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A PETIÇÃO INSS RECURSO

Por:   •  28/5/2018  •  1.164 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O professor Roberto Senise Lisboa explica de forma clara como tal relação se configura:

“União Estável é a relação íntima e informal, prolongada no tempo e assemelhada ao vínculo decorrente do casamento civil, entre sujeitos de sexos diversos (conviventes ou companheiros), que não possuem qualquer impedimento matrimonial entre si.” (Manual de Direito Civil, vol. 5, 3.ª ed., RT, p. 213)

Desta feita, o relacionamento amoroso vivido pela Requerente com o Sr. Alírio Pereira dos Santos era caracterizado como união estável uma vez que preenchia as características constantes do mencionado artigo, podendo tal fato ser comprovado por prova testemunhal e documental.

Com o falecimento do Sr. Alírio Pereira dos Santos, a Requerente, como insculpido no Código Civil de 2002, é herdeira deste conjuntamente com a filha do casal.

Além de ser herdeira do falecido por força da disposição dos art.226, §3° da Constituição Federal de 1988, a Requerente também é beneficiária da pensão previdenciária. Este é o entendimento trazido pelo Tribunal de Justiça Mineiro conforme o julgado colacionado:

Número do processo: 2.0000.00.418480-1/000(1)

Relator: SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA

Relator do Acórdão: TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO

Data do Julgamento: 02/04/2004

Data da Publicação: 21/04/2004

Ementa: SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIO - OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS DO CONTRATO E DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - Ausente expressa previsão de um determinado beneficiário em contrato de seguro de vida e havendo previsão legal e contratual a respeito da ordem de pagamento da indenização, tal regra deve ser respeitada pela seguradora, sob pena de ser compelida a efetuar novo pagamento se o faz em desrespeito a tal mandamento.

(...)

A apólice de seguro no qual os apelantes baseiam sua pretensão tem suas condições gerais às f. 60-104. Referidas condições dispõem a respeito dos beneficiários o seguinte, conforme Cláusula 16.4, f. 79:

"Caso não sejam indicados no cartão proposta, a indenização será paga conforme os princípios estabelecidos pelo Decreto-lei nº 5384/43, conforme abaixo indicado: deverá ser paga metade ao cônjuge; e outra metade, em partes iguais, aos herdeiros legais, de acordo com a ordem de vocação hereditária estabelecida no artigo 1.603 do CCB."

Portanto, por ser inquestionável a união do casal, vem a Requerente ao Poder Judiciário para declarar a existência da união estável e resguardar seus direitos de companheira.

III - DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Pelo exposto, pede-se e requer-se:

- A concessão dos benefícios da justiça gratuita uma vez que a Requerente não possui condições de arcar com às custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família conforme dispõe a Lei 1.060/50;

- A procedência do pedido, declarando a existência da união estável de Sueli Maria Côrrea e Alírio Pereira dos Santos;

- Após formação processo, seja designada audiência de instrução e julgamento, onde todos os figurantes desta causa deverão ser intimados a comparecer;

- Requer intimação do órgão do Ministério Público;

- Ao decidir, condene o instituto requerido a CONCEDER pensão por morte pleiteada pela Requerente, tendo como marco inicial a data do óbito de seu companheiro.

Requer provar todo o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, principalmente documental e testemunhal (rol testemunhal em anexo).

Dá-se a causa o valor de R$108.000,00. (Cento e oito mil reais).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Belo

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