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A Manifestação unilateral de vontade da Administração Publica

Por:   •  16/10/2018  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  230 Visualizações

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Haverá vício no objeto quando o ato praticado pelo administrador apresentar:

a) objeto ilícito;

b) objeto impossível;

c) objeto indeterminado;

d) objeto imoral;

Haverá vício no elemento motivo quando o ato praticado pelo administrador apresentar motivo inexistente ou motivo falso. Neste caso, se o motivo for falso ou inexistente o ato administrativo será considerando inválido.

Como se pode notar é a lei que define a finalidade a ser atingida pelo ato administrativo, não havendo liberdade para administração pública.

Estabelece a alínea "e" do parágrafo único, art. 2º da lei 4717/65 que "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". Um exemplo de um ato administrativo praticado com desvio de finalidade seria a desapropriação de uma fazenda para fins de prejudicar um inimigo político.

- São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

Autoexecutoriedade

- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

· Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

· Executoriedade: meios diretos de coerção.

Exemplo: apreensão de mercadorias.

Imperatividade

- A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

Tipicidade

- Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

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