A Manifestação unilateral de vontade da Administração Publica
Por: Juliana2017 • 16/10/2018 • 892 Palavras (4 Páginas) • 282 Visualizações
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Haverá vício no objeto quando o ato praticado pelo administrador apresentar:
a) objeto ilícito;
b) objeto impossível;
c) objeto indeterminado;
d) objeto imoral;
Haverá vício no elemento motivo quando o ato praticado pelo administrador apresentar motivo inexistente ou motivo falso. Neste caso, se o motivo for falso ou inexistente o ato administrativo será considerando inválido.
Como se pode notar é a lei que define a finalidade a ser atingida pelo ato administrativo, não havendo liberdade para administração pública.
Estabelece a alínea "e" do parágrafo único, art. 2º da lei 4717/65 que "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". Um exemplo de um ato administrativo praticado com desvio de finalidade seria a desapropriação de uma fazenda para fins de prejudicar um inimigo político.
- São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
Autoexecutoriedade
- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:
· Exigibilidade: meios indiretos de coerção.
Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
· Executoriedade: meios diretos de coerção.
Exemplo: apreensão de mercadorias.
Imperatividade
- A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
Tipicidade
- Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
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