A Liberdade provisoria.
Por: Kleber.Oliveira • 16/11/2018 • 824 Palavras (4 Páginas) • 263 Visualizações
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"Caso não ocorra a possibilidade de decretação da prisão preventiva, obrigatório, e não facultativo, o relaxamento da prisão em flagrante, porque assim o impõe, taxativamente, a regra do parágrafo único do artigo 310, do CPP". (JTA. Cr. SP. vol. 62/89, 1980) GRIFO NOSSO.
A gravidade do delito, por si só, não autoriza a prisão cautelar. "Se esse abalo fosse motivo ou requisito da prisão preventiva, esta seria obrigatória, para determinadas infrações, como acontecia, nos delitos apenados, no máximo, com pena superior a dez anos de reclusão", conforme ex-Ministro Evandro Lins e Silva.
Há que se fazer menção ainda sobre o disposto no artigo 5, inciso LXV, visto que não há indícios de autoria e materialidade ou culpa do Requerido ao fato criminoso ora lhe imputado, sendo tal prisão considerada ilegal pelos fundamentos ora expostos.
Ainda refere-se tal pleito aos dispostos no artigo 321 CPP, que afasta com base nos fatos dispostos na presente peça, a possibilidade legal de decretação de prisão preventiva, vez que ficou provado a ausência dos requisitos de autoria e materialidade para que se proceda com a prisão.
III. – DO PEDIDO
Requer-se ainda que seja extinto o processo em questão, com vistas na falta de requisito processual penal de autoria e materialidade, com consequente absolvição e expedição de alvará de soltura em favor do Requerente.
10. Contudo Entendendo este douto juízo pela não extinção, "Ex Positis", requer-se a concessão de liberdade, mediante compromisso de comparecer a todos os atos do processo, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do Requerente.
11. Subsidiariamente, se for do entendimento deste douto juízo, que seja concedida a liberdade provisória pleiteada condicionada à imposição de uma das medidas cautelares do artigo 319 do CPP, observadas as disposições expressas no artigo 282 do mesmo diploma legal.
Termos em que,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado
OAB/DF
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