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LIBERDADE PROVISÓRIA

Por:   •  26/4/2018  •  908 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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que a

autorizam.

Prisão preventiva é uma prisão cautelar decretada pelo juiz durante o processo criminal

ou no inquérito policial, sendo que é realizada esta prisão antes do trânsito em julgado de

sentença penal condenatória, por isso tem que preencher todos os requisitos legais.

Ainda sobre a liberdade provisória, ela está prevista no art. 310 do CPP:

Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá

fundamentadamente:

I - relaxar a prisão ilegal

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os

requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou

insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante,

que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III

do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -

Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade

provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais,

sob pena de revogação.

Existem modalidades de liberdade provisória, sendo essas:

 Liberdade Obrigatória: Não pode ser negada em nenhuma situação, pois se

adéquam as infrações penais, as quais não podem ser aplicadas as penas

privativas de liberdade. Ela também cabe nos crimes de menor potencial

ofensivo, desde que, é claro, aquele que praticou o crime se comprometa a

comparecer de forma espontânea ao juizado.

 Liberdade vedada: Existem algumas legislação que vedam a concessão de

liberdade provisória.

 Liberdade permitida: São os casos que ela pode ser permitida com ou sem

fiança. Para a concessão dessa é necessário está de acordo com o art. 310 do CPP

e não ser possível a preventiva (art. 312 CPP).

Ainda sobre a liberdade provisória, segundo o art.322 do CPP:

‘’A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena

privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48

(quarenta e oito) horas.

3) CONSIDERAÇÕES FINAIS

Assim,o presente trabalho, foi importante para a compreensão da liberdade provisória.

Além de ter sido efetivo para o leitor o alcance aos conceitos relacionados a o instituto jurídico

da liberdade provisória. Ademais, contribui para o entendimento de outros conceitos como a

prisão preventiva e seus normativos legais e o princípio da presunção de inocência e sua

previsão constitucional.

É de extrema importãncia esse instituto para o Direito Processual Penal, pois é uma forma

de garantir que direitos constitucionais não sejam violados, e que todo e qualquer ser humano

só será considerado culpado após uma sentença condenatória irrecorrível.

4) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível

em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.

BRASIL. Código de Processo Penal. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE

1941. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>.

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