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A Liberdade provisória

Por:   •  19/9/2018  •  1.221 Palavras (5 Páginas)  •  256 Visualizações

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JUR. “Embora preso em flagrante por crime inafiançável, pode o Réu ser libertado provisoriamente, desde que incorra razões para sua prisão preventiva”. (“RT-518-282-TJSP).”

9. Ser mantido preso cautelarmente é regra de exceção, e diante do princípio da inocência e também o da razoabilidade não se pode permitir que o Requerente, em tese, passe a cumprir uma pena pela qual ainda não foi condenado.

10. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tem dado primazia à liberdade do cidadão-Acusado, firmando seu entendimento jurisprudencial no sentido de que a liberdade provisória deve ser concedida nos casos que necessitem conclusão da investigação, e ainda quando se tratar de Réus primários, de maus ou bons antecedentes, em crimes afiançáveis ou não, ainda que graves, quando não se tratar de Réu periculoso, o que é o caso do Requerente.

11. Relembre-se que a jurisprudência predominante no TJMG e no sentido de que se o juiz averiguar que o acusado não oferece qualquer risco, que a investigação deve ser elucidada, tendo em vista a duvida quanto a pratica delitiva, não e recomendável à manutenção da drástica prisão cautelar.

VI. DAS JURISPRUDENCIAS

12. Como cediço, à jurisprudência dos tribunais pátrios vigente são pacificas no sentindo de não permitir que pessoas que ainda não foram condenadas por crimes que permitam o cumprimento de possível condenação em regime aberto, comecem a cumpri-la em regime fechado de forma acautelatória, devendo por esta razão, responder o processo em liberdade.

13. Importante salientar, que a existência de fatos que se amoldam ao caso em tela, fatos, não no sentido serem recentes mais de serem capazes de inovar o conteúdo da decisão no presente caso e modificar o panorama jurídico no que se relaciona ao tema em discussão, ou seja, a LIBERDADE de um cidadão.

VII – CONCLUSAO

14. Diante de tudo que foi apresentado e provado, denota-se que o Requerente esta na iminência de sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação no seu direito de locomoção caso seja mantido preso, simplesmente por não ter condições de pagar a fiança.

15. Assim sendo, e havendo justo receio e fundadas razões de que o direito de ir e vir do requerente estão ameaçados, bem como, diante do risco de experimentar um dano irreparável ou difícil reparação, inclusive no âmbito psicológico, estando preenchidos os requisitos que autorizam a concessão da medida para libertá-lo provisoriamente, vem buscar este direito.

16. Excelência, como relatado no item 1.3, o requerente não tem condições de pagar a fiança, pois esta desprovida de recursos financeiros,

16.1. Deste modo, deve ser beneficiado pelas previsões legais contidas no art. 325, parágrafo primeiro, inciso I, do CPP.

VIII – DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, requer se digne Vossa Excelência, com amparo nos entendimentos vigentes, conceder LIBERDADE PROVISÓRIA ao Requerente, sem o pagamento da fiança, o qual se submete, mediante compromisso, às condições previstas nos artigos 310, 325 parágrafo primeiro, inciso I e 350, todos do CPP, determinando-se, após formalidades e diligências de praxe, a expedição do ALVARÁ DE SOLTURA, o qual deverá ser cumprido junto ao Centro de Detenção Provisória de Brasília – DF (CDP), onde o Requerente encontra-se preso.

Pede Deferimento.

Xxxx, 10 de xxx de 2017.

Advogado

OAB

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