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A Idade Conteporânea e os Rumos do Direito

Por:   •  19/4/2018  •  3.613 Palavras (15 Páginas)  •  251 Visualizações

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Os blocos se opunham por razões econômicas e políticas. A disputa do mercado europeu entre a indústria inglesa e a alemã, os interesses alemães pelos territórios franceses da margem do Reno, as pretensões da Rússia sobre o Estreito do Bósforo, controlado pela Áustria, que em 1908 anexou a bósnia-Herzegovina, ponto estratégico nos Balcãs, foram alguns dos fatores que desencadearam a guerra.

Este conflito será a primeira guerra mundial que irá gerar muita morte, sofrimento e dor. Dos 8,5 milhões de soldados e marinheiros que morreram na primeira Guerra mundial, a maioria era da Alemanha, seguida por Rússia, França, Autro-Húngria e Grã Bretanha e seu império. Além disso, mais de 20 milhões de soldados feridos, e a lista dos mortos e mutilados incluíam ainda cerca de 5 milhões de civis. Após este quadro deprimente haverá a busca da paz, através da elaboração de tratados.

A grande Guerra de 1914-1918 não tinha chegado ao fim, quando o Partido Bolchevista tomou o poder na Rússia implantando pela primeira vez na História, um regime socialista.

Em 28 de junho de 1919, foi assinado o Tratado de Versailles, pondo fim a guerra, tendo ocorrido a reunião de representantes da França, Inglaterra e Estados Unidos para discutir a paz com os países vencidos: Áustria, Alemanha e Bulgária que haviam rendidos em novembro de 1918.

Para supervisionar o cumprimento deste Tratado foi criada a Sociedade das Nações, de caráter internacional e com a participação de todas as potências do mundo civilizado.

Logo após a assinatura deste Tratado já se viam os prenúncios da segunda guerra mundial, em razão do tratamento duro dado a Alemanha e pelo descontentamento da Itália com os resultados da guerra anterior e de muitos outros países.

Este quadro irá provocar o aparecimento de líderes políticos propondo a construção de uma nova ordem, dentre eles podemos citar Hitler e Mussolini, que irão alcançar o poder em seus países. Em setembro de 1938 tem início a segunda guerra mundial que irá durar até 1945.

O fim da segunda guerra mundial fez surgir a ONU, sucessora da Sociedade das Nações, com sede em Nova York. Em 1948, a ONU promulga a Declaração dos direitos humanos, um marco da conquista dos direitos fundamentais.

Após a segunda guerra mundial de um lado temos o Estados Unidos que se torna uma potência mundial e de outro lado, a União Soviética surgindo à chamada guerra fria que irá produzir a corrida armamentista e o clima de incerteza marcará este período pós-guerra.

Este clima irá perdurar até o fim da União Soviética, no início dos anos 90, além de conflitos no Oriente Médio, principalmente o conflito entre palestinos e judeus.

No final do séc. XX e limiar do Séc. XXI temos a presença do processo de globalização marcando o mundo. A Globalização é um processo de integração econômica, cultural, social e política. Esse fenômeno é gerado pela necessidade do capitalismo de conquistar novos mercados, principalmente se o mercado atual estiver saturado. A intensificação da globalização aconteceu na década de 70, e ganha grande velocidade na década de 80. Um dos motivos para essa aceleração é o desenvolvimento de novas tecnologias, como por exemplo, no ramo da comunicação.

2. Os novos rumos do Pensamento Jurídico na Idade Contemporânea

2.1. O Constitucionalismo e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Com o ideário provocado pela Revolução Francesa irá desembocar no constitucionalismo, que será exportado para vários outros países do Ocidente, mesmo depois da Restauração, o que levará ao pensamento de que não é possível um país sem uma Constituição.

Em julho de 1789, a Assembleia Nacional tornou-se “Assembleia Constituinte”, com a missão de dar à França uma Constituição. Em 26 de agosto deste mesmo ano é aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. De acordo com os elaboradores desta Declaração era necessária, pois os males da sociedade eram decorrentes da ignorância ou da não aplicação de tais direitos.

Diferente do que presenciamos na Revolução Americana que irá produzir uma Constituição estável, em França nós teremos a edição de várias constituições em conformidade com a situação política vivida no momento de sua promulgação. A primeira a ser elaborada é a de 1791, na fase da Monarquia. Em 1795, em razão da implantação da República, teremos uma nova constituição.

Em 1799, a França atravessa uma crise violenta no comércio e na indústria, as estradas e os portos estavam destruídos, o serviço público em situação precária, todo o desorganizado. A situação acenava para uma nova guerra civil. Diante deste quadro a burguesia, especialmente a industrial vai aliar-se ao General Napoleão Bonaparte que vai se destacar no Exército Francês, derrubando o governo da época e instaurando o consulado. Será feita uma nova Constituição.

2.2. Código Civil Francês – 1804

Á frente do Governo Francês em 1804, Napoleão torna-se imperador, sendo outorgada uma nova Constituição, em que seu art.1º dizia: “o governo da República é confiado ao Imperador...”

Entre 1804 a 1810, Napoleão irá brindar à França um conjunto de códigos, sendo eles: um Código Civil, um código de processo civil, comercial, penal, processo penal e de instrução criminal.

O Código Civil trará as seguintes inovações: suspensão do direito de primogenitura em matéria de sucessão; a admissão do divórcio em caso de adultério no direito de família; a abolição dos direitos feudais em matéria de direito das coisas.

Neste Código se dará o triunfo das ideias iluministas de eliminação dos usos e costumes feudais.

O Código foi promulgado em 21 de março de 1804. O Código estará impregnado das ideias desenvolvidas pelo direito natural moderno, basta ver o que vem disposto no art.1º do Título I: “Existe um Direito Universal e imutável, fonte de todas as leis positivas: não é outro senão a razão natural, já que esta governa todos os homes”.

Assim, pode-se dizer que o fundamento do código é o direito natural desde Grócio, racional, consagrado pela Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão de agosto de 1789.

A crítica que se faz ao jusnaturalismo é que este considera o indivíduo isolado, sem família, sem profissão, sem município nem região, que começa sua vida como criança de pais desconhecidos

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