A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SE REGRA DE PROCEDIMENTO OU REGRA DE JULGAMENTO
Por: Salezio.Francisco • 12/12/2018 • 1.771 Palavras (8 Páginas) • 325 Visualizações
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Nessa perspectiva, Tania Liz Tizzoni Nogueira[3] confirma com seu entendimento, expondo:
“Em face da notória desvantagem dos consumidores nas relações de consumo, houve o Estado por bem intervir e, de sua intervenção nasceu o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90. Que veio atender os reclamos da sociedade e restabelecer o princípio da boa fé e da igualdade nas relações entre consumidores e fornecedores. ”
Temerosos com a defesa dos consumidores a ONU na Res. 39/248 de 10.4.85, em virtude dessa “desvantagem” ser de modo geral, aconselhou-se que os países-membros aplicassem regras para a “Facilitação da defesa dos consumidores”, estas regras são direitos básicos do consumidor, e estão elencadas no art. 6.º do CDC. O Brasil adotando as diretrizes de tal resolução, foi mais além, e incluiu entre os direitos do consumidor a inversão do ônus da prova[4].
Nesse sentido, são os julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça, os quais vejamos:
Ementa: AGRAVO INTERNO. TRANSPORTE DE COISAS. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATOS NÃO REGIDOS PELO CDC. OBSTACULIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA. Uma vez que não se trata de hipótese de incidência excepcional do Código de Defesa do Consumidor - a qual poderia ensejar a nulidade, ou, pelo menos, a ineficácia da cláusula de eleição de foro -, bem como tendo em vista que a declinação da competência para a comarca de São Paulo/SP não acarretará, na prática, qualquer dificuldade de defesa, para a excepta, deve ser reformada a decisão recorrida. Validade da cláusula de eleição de foro que acarreta a declinação da competência para o julgamento da demanda principal para a Comarca de São Paulo/SP, em conformidade, ainda, com a previsão do art. 100, IV, "a", do CPC, conforme decisão do Juízo de origem, ao acolher a exceção de incompetência oposta pela ora agravante. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70063127682, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 16/04/2015).
Ementa: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Prova. Juntada. Documentos. O Juiz pode ordenar ao banco réu a juntada de cópia de contrato e de extrato bancário, atendendo aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor em Juízo. Art. 6o, VIII, do CDC. Art. 381 do CPC. Exclusão da multa do art. 538 do CPC. Recurso conhecido em parte e provido. (STJ - REsp: 264083 RS 2000/0061493-9, Relator: Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Data de Julgamento: 29/05/2001, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 20.08.2001 p. 473 RSTJ vol. 154 p. 438)
Enfim, logra anotar que o Código de Defesa do Consumidor regulamenta em seus artigos os meios de facilitação da defesa do consumidor, de maneira que, a inversão do ônus da prova integra um desses meios.
5. Conclusão
O texto do art. 6º, VIII, do CDC, instituidor da inversão do ônus da prova, constituiu um dos mais importantes instrumentos de que dispõe o magistrado para compensar as desigualdades existentes entre consumidores e fornecedores.
É importante ressaltar que a aplicação deste instituto fica a critério do juiz quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando este for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Tais regras só serão aplicadas quando seus requisitos estiverem presentes e evidentes, caso contrário, será observada a regra geral do ônus da prova que é aplicada no julgamento do processo.
Assim, não fosse a inversão do ônus da prova, muitas das ações que abrangem relação de consumo nem mesmo seriam ajuizadas, de modo que esta atua como verdadeiro mecanismo de libertação do consumidor, sujeito oprimido pelo mercado massificado de consumo.
Para vencer a demanda, é apropriado que cada parte deve se desincumbir do ônus da prova de acordo com sua necessidade ou, demonstrar uma situação jurídica favorável.
É possível que a inversão do ônus da prova possa ser utilizada irregularmente, pois uma pretensão, apesar de verossímil, pode ter por objeto a desmoralização do produto do fornecedor, ora demandado, um ato reprovável para seus concorrentes, sendo este obrigado a produzir todas as provas para não correr o risco de sofrer uma sentença desfavorável.
A inversão deve ser observada como instrumento de caráter excepcional, devendo ser manejada com todos os cuidados possíveis. É de suma importância que o juiz tenha cautela diante de sua convicção, é preciso uma conduta totalmente moderada por conta do magistrado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BENJAMIN, Antônio Herman V; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MOREIRA, Carlos Roberto Barbosa. Notas sobre a Inversão do Ônus da Prova em benefício do Consumidor. Revista de direito do consumidor, São Paulo, n. 22, p. 135-149, abr./jun. 1997.
NOGUEIRA, Tania Lis Tizzoni. Direitos básicos do consumidor: a facilitação da defesa dos consumidores e a inversão do ônus da prova. Revista de direito do consumidor, São Paulo, n. 10, p. 48-60, abr./jun. 1994.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo interno nº 70063127682. Transporte de coisas. Ação condenatória por danos materiais e morais. Exceção de incompetência. Cláusula de eleição de foro. Código de defesa do consumidor. Teoria finalista. Princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo. Relator: Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 16/04/2015. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/182306165/agravo-agv-70063127682-rs. Acesso em: 26 set. 2017.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL nº 264083 RS 2000/0061493-9. Código de defesa do consumidor. Prova. Juntada. Documentos. O Juiz pode ordenar ao banco réu a juntada de cópia de contrato e de extrato bancário, atendendo aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor
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