A INFLUÊNCIA DA PUBLICIDADE DIRIGIDA À INFÂNCIA NA OBESIDADE INFANTIL E A NÃO OBSERVÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE: O CASO DANONE
Por: eduardamaia17 • 14/5/2018 • 3.358 Palavras (14 Páginas) • 454 Visualizações
...
Nesse sentido, o Princípio da vulnerabilidade é estendido à criança, sendo ela considerada hipervulnerável, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no voto do Relator Min.Herman Benjamin:
O Código de Defesa do Consumidor, é desnecessário explicar, protege todos os consumidores, mas não é insensível à realidade da vida e do mercado, vale dizer, não desconhece que há consumidores e consumidores, que existem aqueles que, no vocabulário da disciplina, são denominados hipervulneráveis, como as crianças, os idosos, os portadores de deficiência, os analfabetos e, como não poderia deixar de ser aqueles que, por razão genética ou não, apresentam enfermidades que possam ser manifestadas ou agravadas pelo consumo de produtos ou serviços livremente comercializados e inofensivos à maioria das pessoas (grifo nosso) (REsp 586316/MG,Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/04/2007, DJe19/03/2009)
Diante disso, pode-se aduzir que a criança e o adolescente são alvos da publicidade, pois como não possuem completo discernimento são facilmente influenciáveis, e com isso as famílias dos mesmos também são atingidas. Conforme dados do Instituto Alana, as crianças participam em 80% das decisões de compras da família, e também bastam apenas 30 segundos para que uma marca de alimentos possa lhes influenciar. (INSTITUTO ALANA, 2009, apud REIS, 2014, p. 14).
Soma-se a esta realidade que comumente as famílias não têm domínio sobre os ingredientes contidos nos alimentos que oferecem para seus filhos, como por exemplo, compram sucos de caixa pelo nome “Néctar” agregado ao produto, ou lácteos por acreditar que na fartura desses alimentos encontra-se cálcio suficiente para a saúde do ser humano.
Portanto, as crianças e adolescentes estão amplamente expostos à publicidade que conforme legalmente previsto no Art. 37, §2º do CDC, não pode ser direcionada diretamente a elas com a finalidade de persuadi-las, aproveitando-se de sua deficiência de julgamento e experiência ou a transformá-las em promotoras de vendas na família.. Entretanto, nem sempre a lei é cumprida, pois em se tratando de gêneros alimentícios: “50% da publicidade dirigida para as crianças trata de alimentos. E dentro deste montante, mais de 80% dos produtos não são saudáveis” (RAMOS, 2013).
Ou seja, as crianças têm suas vidas rondadas pelos produtos de má qualidade oferecidos pela mídia e não são devidamente instruídas sobre os alimentos considerados bons para a saúde, como fica claro no documentário “Muito Além do Peso”, onde se observa que crianças de várias idades têm o domínio de nomes de marcas de guloseimas, porém não são capazes de acertar nomes de frutas do dia a dia. Fica claro que o sistema construído pela influência da publicidade de alimentos se torna tão forte que as crianças que fogem a essa regra e levam frutas para a escola sentem-se acuadas e preferem comer suas frutas no banheiro para não serem hostilizadas pelos colegas de classe, segundo depoimento de uma médica no mesmo documentário. Tudo isso acrescido de todos os problemas de saúde que são gerados em razão do abuso desses produtos oferecidos pela mídia.
Esta mídia, com o suporte de difusão de informações, insere esses tipos de alimentos na vida da criança de forma a gerar padrões de consumo entre elas, o que funciona como uma forma de diferenciar aquele que tem o poder de compra e o que não tem, criando a sensação de rejeição e humilhação na criança que não segue esses valores, ou seja, aquela que não consome o refrigerante da moda ou não possui os brinquedos colecionáveis que vem junto aos lanches de “fastfood”.
2. A violação do Direito à Saúde da Criança pela publicidade dirigida à infância.
O ECA em seu artigo 7º trás o direito fundamental da Saúde, constante da Constituição Federal de 1988 (Art. 227, caput e §1º,)[3], da Declaração dos Direitos da Criança, de 1959 (4° Princípio)[4]; e da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989 (Arts. 6°e 24)[5].
Art. 7º. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (grifo nosso)
Compreende-se desse modo, que a publicidade ilícita deve ser combatida para que os ditames do artigo 7º sejam respeitados, pois a saúde das crianças não está sendo protegida quando alimentos gordurosos e calóricos se constituem como base de sua alimentação, levando-as muitas vezes à obesidade infantil, doença que vem acompanhada de inúmeras complicações, como demonstrado no documentário “Muito além do peso”, anteriormente citado no qual as crianças entrevistadas estão acima do peso e apresentam alguma doença relacionada. Como exemplo, tem-se o caso da criança Yan de 4 anos, obeso com problemas no coração e no pulmão, história que dá inicio ao documentário, além de outras situações de problemas decorrentes da obesidade, como cansaço, diabetes, pressão alta e triglicerídeos aumentados.
Todos esses fatores vão de encontro ao desenvolvimento sadio e harmonioso constante do Artigo 7º, haja vista que uma criança ao adquirir doenças que antes só eram frequentes em adultos, está sendo ceifada de uma infância em seu pleno gozo e sendo traçado um futuro incerto, muitas vezes conturbado, não só fisicamente como também psicologicamente.
É importante frisar o que está ocorrendo com as crianças em razão do consumo exagerado de produtos industrializados:
(..) de acordo com o filme, 33% das crianças brasileiras são obesas, número que atualmente aumentou em 0,5 %. Em adolescentes, o quantitativo é de 20,5%. Este dado é preocupante, visto que a expectativa de vida tende a diminuir com essa realidade. Algumas grandes empresas até agiram em relação ao assunto, mas a atratividade por um sanduíche é muito maior e mais estimulada do que um pacotinho com fatias de maçã. É preciso repensar toda uma estrutura e todo um sistema. (MOTA, 2015).
As indústrias alimentícias, por sua vez, divulgam e introduzem os seus produtos em todos os lugares. Por exemplo, o documentário “Muito além do peso” mostra uma entrevista feita na Amazônia com a Tribo Indígena Moura, Aldeia Santo Antônio, em que o cacique explica sua rotina alimentar com alimentos locais, como beiju e o tucumã, mas também relata que compra vários produtos industrializados, como carne em conserva e refrigerantes e que quando se tem um pouco mais de condições
...