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A História do poder judiciário no Maranhão

Por:   •  28/11/2018  •  1.917 Palavras (8 Páginas)  •  220 Visualizações

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Os órgãos judiciários podem ser classificados quanto ao numero de julgadores (órgãos singulares e órgãos colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e órgãos da justiça especial) e do ponto de vista federativo (órgãos estaduais e órgãos federais).

2 ORGÃOS DO JUDICIARIO

- Supremo Tribunal Federal

- Conselho nacional de Justiça

- Superior Tribunal de Justiça

- Tribunais Regionais e Federais e juízes federais

- Tribunais e juízes do trabalho

- Tribunais e juízes eleitorais

- Tribunais e juízes militares

- Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios

3 BREVE RELATO SOBRE OS ÓRGÃOS JUDICIARIOS

O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal (STF), composto de onze ministros, aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo Presidente de Republica, com idade de mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, brasileiros natos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem a função de controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder judiciário brasileiro e também supervisionar o desempenho funcional dos juízes.

O Superior Tribunal de Justiça localiza-se na Capital Federal (STJ), é o guardião da uniformidade da interpretação das leis federais, desempenham essa tarefa ao julgar causas decididas pelos tribunais federais, regionais e distritais e dos territórios que contrariem a lei federal o dêem interpretação divergente. O STJ e composto por 33 ministros aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo Presidente de Republica, com idade de mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, brasileiros de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais e Federais e um terço dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça e o outro terço alternando em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Publico Federal, Estadual do Distrito Federal e dos Territórios.

São órgãos da Justiça Federal os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais e julgam dentre outras causas em que forem parte a União, autarquias ou empresa publica federal.

São órgãos da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior de Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho. Sua competência é julgar causas oriundas das relações trabalhistas, os juízes do trabalho formam a primeira instância da Justiça do Trabalho e suas decisões são apreciadas em grau de recurso pelo TRTs e TST.

São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. Sua competência e julgar causas relativas à legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral cabe o papel administrativo, de organizar e normatizar as eleições no Brasil. A composição da Justiça Eelitoral é sui generis (peculiar, especial), pois seus integrantes são escolhidos dentre juízes de outros órgãos judiciários e servem por um determinado tempo.

São órgãos da Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar (STM) e dos Tribunais e Juízes Militares co competência para julgar os crimes militares definidos em lei.

São órgãos da Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais. Os Tribunais de Justiça do Estado Possuem competência definida Na Constituição Federal, na Constituição Estadual bem como na Lei de Organização Judiciária do Estado.

4 HISTÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL

Em 18 de setembro de 1828 foi criado o Supremo Tribunal de Justiça do Império, antecessor do Supremo Tribunal Federal da Republica.

O Supremo Tribunal da Justiça foi previsto na constituição Imperial de 25 de março de 1824, que determinou sua criação, instalando na Capital do império um Tribunal de Justiça composto por juízes que eram condecorados com títulos de conselheiros com competência de conceder ou negar revistas nas causas.

O Supremo tribunal da Justiça foi instalado em 20 de janeiro de 1824 e posteriormente o decreto de numero 848, de 11 de outubro de 1890 o transformou em Supremo Tribunal Federal, mais somente começou a funcionar em 28 de fevereiro de 1891.

O primeiro homem a resolver embates entre pessoas foi Martin Afonso de Souza que veio ao Brasil investido de amplos poderes jurisdicional e administrativo dados pelo rei de Portugal no ano de 1530, depois foram criadas as Capitanias Hereditárias, onde os titulares tinham amplo poder de julgar, e também podiam delegar tais poderes a ouvidores. Um dos mais conhecidos ouvidores foi Pero Borges que era magistrado de carreira e que veio de Portugal junto com a companhia de Tomé de Souza, e fixou-se na Bahia. Pero Borges era Ouvidor-Geral o mesmo organizou a justiça, ficando ele como autoridade máxima do poder judiciário, criou os juízes ordinários, leigos, eletivos, e os juízes de fora que eram designados pelo Rei de Portugal. As decisões do Ouvidor Geral eram irrecorríveis e os recursos excedentes da alçada seriam julgados em Lisboa.

O Tribunal Judicial de Segunda Instância foi criado em 1587 com dez desembargadores, que foi abolido em1626 com a invasão holandesa, retornando a competência do Ouvidor-Geral e em 1652 é restaurado o Tribunal Judicial agora com apenas oito desembargadores.

E em 1751 e criado o segundo Tribunal Judicial de Segunda Instância no Brasil, precisamente no Rio de janeiro que tinha jurisdição sobre as Capitanias do sul e oeste.

Em 10 de maio de 1808 com a vinda da família real para ao Brasil, D. João VI transformou a Relação do Rio em Casa de Suplicação do Brasil com as mesmas atribuições da casa de Suplicação de Lisboa, também foi criado o Desembargo do Paço e o Conselho Supremo Militar e de Justiça.

Em 1813, instalou-se a Relação do Maranhão e, em 1821 a Relação de Pernambuco.

Após a programação da independência, a Constituição de 1824, criou o Supremo Tribunal de Justiça que em 28 de fevereiro de 1891 foi transformado em Supremo Tribunal Federal com quinze Ministros a maioria vinda do Supremo Tribunal de Justiça. A República modificou as características

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