A Historia do Direito
Por: Sara • 26/9/2018 • 1.371 Palavras (6 Páginas) • 251 Visualizações
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Roma. O Império faz o pregresso econômico com as dificuldades sociais em que se viviam naquela época e as vasta conquista provocaram uma crise política, que se desencadeou a centralização de todos os poderes. Destaca-se também um dos maiores jurisconsultos e criadores de conceitos tópicos da jurídica romana, em que mais tarde foram elevados à condição de fonte imutável do direito romano. A história da civilização romana é a do baixo Império que ocorre a cristianização do império e também a decadência política e cultural. O direito Romano é um conjunto de normas vigentes, que para os romanos, a definição passa por seus mandamentos que são viver honestamente e não lesar ninguém e dar a cada o que é seu. Para os romanos que encontrou no Direito um centro inesgotável para se desenvolver o parâmetro considerável essencial para o bem em sociedade, e que com isso podemos falar em proteção do individuo, e a autonomia da família. Entendemos que em Roma houve a periodização do direito em que consiste em três fases de evolução do Direito que consiste no período Arcaico, que é caracterizado pelo formalismo, rigidez e ritualidade. A família era o centro de tudo, os cidadãos romanos eram visto como um centro de uma unidade familiar. A segunda fase está relacionada ao Período clássico em que, foi o auge do desenvolvimento do Direito Romano centralizando os dois poderes-pretores e jurisconsultos, fonte do maior poder de se modificar as regras existentes que puderam revolucionar o Direito. O Período Pós – Clássicos, vivia-se do legado da fase áurea que viu a necessidade de fixarem-se as regras por meio de uma codificação que, a princípio, era muito mal visto pelos romanos. Algumas tentativas foram feitas nesse período de codificação do direito vigente, mas eram feita de formas restritas. A codificação Justinianeia também chamada de Corpus Iuris Civilis é conclusiva praticamente de todos os códigos modernos que trazem a marca desta obra e que ela é composta por quatro obras: Codex, Digesto, Institutivas e as novelas. O Codex é complementado em 529 e reúne a constituições Imperiais, já o digesto são as obras Jurisconsultos, institutas do manual de Direito e as novelas são a publicação das leis do próprio Justiniano. A capacidade Jurídica de Gozo-também conhecida como capacidade de direito é que o individuo ter de o chamado de direito das obrigações, que na maioria dos países do mundo todos têm o direito, mas só que em Roma as coisas não são bem assim. Em Roma, para que o cidadão desfrutar deste direito era preciso ser livre e que tivesse cidadania romana e fosse independente do pátrio poder de alguém.
2.2 AS LEIS DAS 12 TÁBUAS
De acordo com o capítulo 6 da obra CASTRO, Flavia Lages de. História do direito: geral e Brasil; É que na época arcaica as leis das 12 tábuas conhecem-se apenas da literatura dos fins da República e do começo do Principado, que apenas os magistrados patrícios conheciam e aplicavam, levou a plebe a elaborar as leis escritas, os patrícios se constituíram no segmento da sociedade de Roma antiga, pois a leis das 12 tábuas foram elaboradas por uma comissão de três magistrados, encarregados de pesquisar, na Magna Grécia, as leis de Sálon, proporciando a criação de código escrito de leis romanas. Que na primeira tábua se diz do chamado do Juiz, segunda tábua; dos julgamentos e dos furtos, terceira tábua; Dos direitos de crédito , quarta tábua ; Do pátrio poder e do casamento ,quinta tábua ; Das heranças e tutelas , sexta tábua ; Do direito de propriedade e da posse , sétima tábua ; Dos delitos, oitava tábua ; Dos direitos prediais , nona tábua; Dos direitos públicos , décima tábua ; Do direito sacro, décima primeira tábua; Vontade do povo tenha força de lei e a décima segunda tábua Do penhor.
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