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A Flexibilização Trabalhista

Por:   •  29/6/2018  •  1.780 Palavras (8 Páginas)  •  211 Visualizações

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O autor afirma que o Direito Trabalhista nasce, mas diante de tamanha desigualdade era necessário que este novo ramo do direito ganhasse caráter protetivo, onde o trabalhador fosse compreendido como parte hipossuficiente, e que o trabalhador não pudesse se abdicar facilmente dos seus direitos. Nota-se, porém, que o Estado Social cede ás pressões da sociedade, mas a classe dominante ocupa, imediatamente, o lugar do Estado Liberal e se mantém no controle das normas, um controle que parece permanente, e mais forte que a justiça. A obra nos lembra, entretanto, que o Direito é dinâmico e que suas adequações vinham ocorrendo mundo a fora: em 1802, a Inglaterra aprova a “Lei de peel” que proíbe o trabalho noturno dos menores e limita à jornada em 12 horas; em 1806, a França cria os “conselhos prud´hommes” com objetivos de conciliar conflitos entre patrões e empregados; em 1817, nasce na Inglaterra a “cotton act”, um tipo de inspetoria do trabalho; em 1839 a Alemanha começa a promulgar leis voltadas á normalizar o trabalho. As lutas sociais desse tempo buscavam também a ampliação dos direitos eleitorais, a exemplo do sufrágio universal. O Manifesto Comunista de Karl Marx (1849) e a Encíclica Rerum Novarum (1891) lançada pela igreja católica se mostram como importantes ações na defesa dos direitos sociais. Após a Primeira guerra Mundial, o Tratado de Versailles traz com ele a criação da OIT (organização Internacional do Trabalho). Se a Constituição Mexicana abre caminho para a consolidação dos direitos sociais, surge em 1910, na Alemanha, a Constituição de Weimar, que eleva o Direito do Trabalho a um novo patamar, o de Direito Constitucional, direitos estes que chegam também ao Brasil, Portugal, Espanha e Itália. Antônio Fabrício menciona o período compreendido entre o final da Segunda guerra e os anos 70, como “a era de ouro”, com significativas melhorias da vida material. Ao comentar os princípios basilares do Direito trabalhista, cita a fala de Capón Filas[3] ao dizer que as “condições reais alcançadas, pelos trabalhadores, por geração de qualquer fonte jurídica não podem ser diminuídas por nenhuma mudança na energia que lhe deu existência”, (GONÇALVES, 2004, p. 65). A luta entre capital e trabalho, no entanto, se mostrava ativa no início do século XX, o capital buscava, cada vez mais, criar know-how, racionalizar a produção, ampliar a produtividade e acumular riquezas. Os trabalhadores, por seu lado, procuravam garantir direitos conquistados, mas a luta já não era tão desigual, pois gozavam da condição de hipossuficientes nessa relação. Nos final dos anos 60, ocorre a crise do capital, o que se aprofunda com a crise do petróleo em (1973/1974), quando o capitalismo responde com a chamada reestruturação produtiva. A forma homogênea e verticalizada de produção em massa com grande quantidade de trabalhadores em uma mesma fábrica é substituída por um modelo de produção horizontalizado, com existência de uma unidade mãe, que só executa “atividades principais”, enquanto os componentes são produzidos nas várias células produtivas, tudo facilitado pela revolução da microeletrônica e ágeis meios de transportes. Trata-se aí da chamada terceirização. Este processo facilita a consolidação da “globalização” em que a produção se desloca para onde há abundância de mão-de-obra barata e, se valendo desse mesmo conjunto de facilidades, leva seus produtos acabados para consumidores em qualquer parte do planeta. Essa filosofia de produção horizontalizada exige que todo trabalhador esteja imbuído dos objetivos da empresa, assuma responsabilidades e haja em prol da eficiência, independentemente de comando. Modelo que passa a exigir do trabalhador sempre mais qualificação por meios dos cursos de idioma, pós-graduações e atualizações profissionais constantes, para que assim, atinja o ápice da criatividade e da produtividade. Ali, o elevado índice de desemprego é usado pelo capital na manutenção de um “exército de reserva”, e não há emprego estável, qualquer um pode ser prontamente substituído. O autor chama atenção para o fato de que o intervencionismo estatal perde forças no liberalismo econômico, privatizando até mesmo questões de saúde e educação, e diz que o neoliberalismo não deve ser visto como simples retomada desse liberalismo, uma vez que o novo modelo se mostra muito mais complexo, a ponto de romper barreiras entre países capitalistas e socialistas. Nota-se aí um aprofundamento das desigualdades entre os países “pobres” e “ricos”. Estes implantam políticas protecionistas no mercado interno, enquanto aqueles são forçados a abrir suas economias. Neste contexto, as grandes multinacionais se veem favorecida por benefícios tributários, mão-de-obra barata e condições trabalhistas favoráveis à expansão dos lucros. O autor registra que ao chegar, as multinacionais oferecem alguns empregos, mas aniquila com empresas nacionais que não resistem à competição com conseqüente desemprego, e assim, o saldo é negativo. Se isso não bastasse, o Congresso Nacional Brasileiro aprova Emendas Constitucionais e fragiliza o Estado Democrático de Direito com um desmonte do Estado do bem estar social. Estamos diante da chamada flexibilização. Nesse ponto o autor chama atenção para algumas experiências negativas deste modelo, tais como a ocorrida na Argentina e na Espanha, todos com graves conseqüências, especialmente, no que se refere à economia e bem estar social. No caso brasileiro, tentam justificar essa necessidade de flexibilização com o propalado “Custo Brasil”. Lembra que a sociedade atual vive uma massificação da cultura, com imposição de costumes, e neste ponto, cita Milton Santos, ao dizer que aí ocorre “uma dupla tirania, a do dinheiro e a da informação, intimamente relacionadas.” (GONÇALVES, 2004, p. 104, Apud, SANTOS[4]). Para ele, notam-se dois pólos distintos neste processo, o pólo passivo, representado

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