A ESCRITURAÇÃO EMPRESARIAL
Por: Jose.Nascimento • 12/6/2018 • 4.844 Palavras (20 Páginas) • 315 Visualizações
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DO CONTABILISTA
A Lei n° 10.406/02 foram introduzidas algumas alterações nos procedimentos contábeis das empresas, principalmente em relação a responsabilidade do contabilista. O novo Código Civil, na Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares, tratam das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), definindo que são os mesmos responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondendo solidariamente quando praticarem atos que causem danos a terceiros. Nesse sentido, os artigos 1.177 e 1.178:
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente no limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
Se tais atos forem praticados fora do estabelecimento (empresa), somente obrigarão os preponentes nos limites dos poderes conferidos por escrito, podendo o instrumento ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu conteúdo. A empresa é constituída para praticar atos mercantis, financeiros, trabalhistas, fiscais, civis, mas de maneira documentada. Para um documento ser hábil, é necessário que seja:
idôneo;
devidamente preenchido;
vinculado com a atividade da empresa.
É clara a obrigação do contabilista em emitir nos livros contábeis apenas informações verdadeiras, a escrituração deve ser realizada de maneira real, uniforme, assídua e sistemática, criando um registro fiel da verdadeira situação das atividades da empresa, a responsabilização do profissional contábil em suas atribuições está sujeita a teoria subjetiva, o que pode levar o fato consumado a ficar sujeito a opiniões pessoais que podem variar de acordo com o conhecimento técnico daquele que o fizer.
ESPÉCIES DE LIVROS EMPRESARIAIS
De acordo com a legislação, os livros podem ser obrigatórios ou comuns:
3.1. Obrigatórios - Aqueles cuja escrituração é imposta ao empresário, não podendo o mesmo se eximir de determinada obrigação. Caso o empresário descumpra com o estabelecido em lei, ou tenha sua escrituração de forma irregular, terá consequências tanto na esfera civil, como na penal:
No âmbito civil os livros não poderão ser utilizados como prova (polo ativo) e preclusão de veracidade quanto às alegações da parte contrária (polo passivo).
No âmbito penal os livros são considerados livros públicos, portanto de houver falsificação, haverá aplicação de pena igual a falsificação de documentos administrativos não contábeis.
A doutrina majoritária aponta que, atualmente, o único livro obrigatório comum a todo e qualquer empresário é o Diário, que em caso de adoção de escrituração mecanizada ou eletrônica, pode ser substituída por Fichas, como descreve o artigo 1.180 do Código Civil:
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do resultado econômico.
Os livros obrigatórios são divididos em:
3.1.1. Comuns- aqueles cuja escrituração é imposta a todos os empresários, indistintamente.
Ex: Diário
Diário - Livro em que serão lançadas, com individualização, clareza, e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa, além do balanço patrimonial e resultado econômico.
Esses livros obrigatoriamente deverão ser assinados por um contador ou técnico em ciências contáveis e pelo empresário.
3.1.2. Especiais- aqueles livros que serão obrigatórios apenas a determinadas categorias de atividades empresariais. É o caso, por exemplo de Registro de duplicatas, exigidos dos empresários que trabalham com a emissão de duplicatas mercantis. É o caso também de sociedades anônimas, que são obrigadas, pela Lei 6.404/1976, a escriturar uma série de livros específicos, como o livro de Registro de atas de assembleia, o livro de Registro de transferência de ações nominais, entre outros.
Existem livros obrigatórios especiais, que são exigidos em virtude do exercício de alguma profissão, como por exemplo, os livros impostos pela legislação comercial aos leiloeiros e aos donos de armazéns-gerais.
Outros exemplos: Registro de inventário, Registro de Compras, Registro de venda à vista...
3.2. Facultativos- Tem como finalidade a melhor organização e controle sobre os negócios realizados pelo empresário. Também chamados de livros auxiliares, não são obrigatórios, portanto sua ausência não implicará em nenhum tipo de sanção, salvo se for complemento de um livro obrigatório
Ex: livro-caixa, contas- correntes, obrigações a pagar, e etc.
REGULARIDADE NA ESCRITURAÇÃO (REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS)
4.1. Intrínsecos - São os requisitos ligados a técnica contábil. De acordo com o artigo 1.183 do código Civil:
Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Parágrafo único. É permitido o uso de código de números
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