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A ESCOLA DA EXEGESE: ORIGEM, CARACTERÍSTICAS E CONTRIBUIÇÕES

Por:   •  15/7/2018  •  1.157 Palavras (5 Páginas)  •  460 Visualizações

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A Escola da Exegese foi a pioneira da difusão do positivismo jurídico, em que o princípio da adoção da onipotência do legislador é uma das suas principais características. Esse aspecto se relaciona com o Código Civil napoleônico, sendo que a divulgação deste se deu não aos redatores do codex, mas aos primeiros intérpretes (integrantes da Escola da Exegese) desse código.

Outro ponto de relevância do Código Napoleônico e também da Escola da Exegese é a influência na maioria dos ordenamentos jurídicos atuais, como se pode ver no artigo 4º deste código, no qual “o juiz que se recusar a julgar sob o pretexto do silêncio, obscuridade ou insuficiência da lei, torna-se-á passível de ser processado sob a acusação de uma denegação da justiça.” Este codex também influenciou o Código de Processo Civil brasileiro, no artigo 126., em que o juiz caso encontre-se desprovido de normas legais, poderá recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

Dessa forma, a Escola da Exegese tem sua importância fundamental na interpretação árdua do Código Civil napoleônico francês e divulgação dos ideais do mesmo.

Destaca-se também, a contribuição da Escola da Exegese para seu contexto histórico e social, sendo divulgadora dos ideais do Código napoleônico, a fim de propiciar maior ordem e segurança jurídica, já que as incertezas desse período transmitiam insegurança política para os cidadãos comuns. Ressalta-se, por fim, que esta escola é acima de tudo uma grande intérprete do direito moderno.

Compreensão do Texto

A partir do texto analisado minuciosamente, pode-se extrair as características, contribuições e influências da Escola da Exagese para o ordenamento jurídico atual. A escola nasceu a partir do Código Civil napoleônico na França iluminista, em período de caos político e social, foi a principal intérprete desse codex e pôs a lei como absoluta e soberana. Também caracterizou o Estado como fonte unitária de direito, dando-lhe grande importância e capacidade de controle da população.

Os defensores dessa escola não aceitavam a existência de lacunas na lei, pois por ser fruto da razão, ela alcançaria todo ordenamento jurídico.Dentre suas contribuições, podemos citar: a difusão da corrente juspositivista, a criação do conceito de Estado democrático de Direito e o fortalecimento do princípio da legalidade.

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