A Contestação trabalhista
Por: Jose.Nascimento • 12/5/2018 • 2.246 Palavras (9 Páginas) • 382 Visualizações
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Pelo fato de o Sr. Romildo Justino ser incapaz, e sua tutora haver falecido, imprescindível seria encontrar uma solução para esse problema, foi então que o Reclamado, que já ajudava a família, como relatado anteriormente, por caridade e consciência assumiu a responsabilidade de ser o curador de Romildo Justino, conforme sentença proferida processo nº 0354698-13.1987.8.26.0009 – 00900954698-9 (doc 01) em anexo, em que recebeu toda atenção possível na qual poderia prestar-lhe, ainda que o Curatelado, sob os medicamentos tomados corretamente, mantinha uma vida normal.
DO ACORDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
Para aliviar as despesas com a manutenção da assistência com o Curatelado, o Reclamado contava com o benefício previdenciário de um salário mínimo na qual o Curatelado tinha direito, mais o valor da locação de dois precários imóveis sem registros públicos deixados como usucapião a Sra. Carmem, mãe de Romildo, (Doc 02) que perfaziam uma renda de aproximadamente meio salário mínimo.
O Reclamado, para facilitar a administração das pequenas casas deixadas pela mãe de Romildo, preferiu transferir a administração a imobiliária House Center, conforme contrato apresentado nos autos pela Reclamante.
Foi nessa ocasião em que a Reclamante conheceu o Reclamado. Ao saber que seu vizinho Sr. Romildo era especial se ofereceu ao Reclamado em ajudar a acompanhar o Sr. Romildo na administração dos medicamentos, uma vez que o Requerido não era vizinho do Curatelado, mas morava próximo, e isso facilitaria a ajuda do Sr. Romildo. Entretanto pediu em troca do favor o não pagamento do aluguel que era do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O Reclamado acreditou ser a Sra. Rosana uma pessoa de boa índole, e confiou a ela essa responsabilidade de acompanhar o Sr. Romildo na administração dos medicamentos e manter informado o Reclamado se ocorresse algum problema de qualquer natureza, em contrapartida não passaria mais a cobrar o aluguel da Reclamante. Essa é a verdade dos fatos.
Ora Exa. pretende a Reclamante induzir este Juízo a erro, uma vez que propositalmente, quando fala que o Reclamado “estava à procura de alguém que pudesse cuidar de um senhor com diagnostico de esquizofrenia”, nunca foi verdade, muito menos verdadeiro sua proposta de se candidatar a vaga do emprego, mesmo porque o Reclamado nunca veio oferecer tal suposta vaga.
A Reclamante falta também com a verdade quando diz, ainda, que houve uma contratação de trabalho verbal em que o Reclamado pagaria a ela, a título laboral, o valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mais 30%. O único acordo verdadeiro que houve entre a Reclamante e o Reclamado é que ela, Reclamante, ajudaria no auxílio da administração dos medicamentos ao Sr. Romildo em troca do não pagamento de seu aluguel como já descrito anteriormente.
Interessante V. Exa, que a Reclamante traz aos autos uma foto de um lugar, supostamente uma cozinha desarrumada, querendo sensibilizar esse Douto Juízo, dos maus tratos que o Sr. Romildo estava passando, e que ela sim, estaria agora, cuidando bem dele. Ora, Exa., se isso realmente procede como verdade, porque então ela não apresentou aos autos uma foto do ambiente bem limpo e bem cuidado? Do Sr. Romildo bem vestido e trajado? Uma vez que diz estar fazendo o serviço de limpeza da casa e cuidava de sua higiene?
O que o Reclamado quer esclarecer realmente como verdade é que em nenhum momento entre outubro de 2010 quando a reclamante veio morar vizinha do Sr. Romildo como locatária do imóvel supra referido até 2012 quando resolveu, por problemas particulares, voltar a sua terra natal de São João Del Rei, e até a presente data, nunca ter havido um contrato de trabalho e sim um acordo de troca dos favores, como já mencionado anteriormente.
Contudo Exa., O Reclamado confiava na Reclamante, quando passou a observar todas as vezes, três ou quatro por semana, em que ia prestar assistência ao Sr. Romildo, que ele estava se dando bem com a Reclamante e esta, cumprindo com o acordo firmado, que seria lembrar o Sr. Romildo de tomar todos os seus medicamentos corretos e que se houvesse qualquer problema com ele, Sr. Romildo, a Reclamante avisaria o Requerido do ocorrido. Vendo esta situação pacifica, achou melhor em contribuir mais com a Requerente passando a dar a ela rendimentos obtidos na locação de uma das casas que ainda estava alugada, isso porque o Reclamado jamais teve algum interesse lucrativa da situação e sim em ajudar da melhor maneira possível o Curatelado, como sempre fez a essa família como já mencionado anteriormente. Comprovantes dos depósitos anexos (doc. 03).
Na ocasião, o Reclamado estava precisando de cuidados médicos, pois tem Hipertensão, diabetes crônica, artrite e contava já com mais de 70 anos de idade, como prova os documentos em anexo (doc RG), Foi então que sugeriu a Substituição da Curatela à Reclamante, pois O Sr. Romildo estava se dando bem com a Reclamante. Essa, por sua vez, passaria a cuidar do Curatelado em troca dos benefícios previdenciários mais a administração e os rendimentos locatícios das casas que restara como sucessão do Sr. Romildo.
Prontamente a Reclamante concordou com a substituição da Curatela, pois teve a visão de que seria um bom negócio lucrativo, ter o benefício previdenciário do Sr. Romildo, mais os rendimento locatício de que seriam agora, três casas.
Mas, como o Reclamado não se preocupava com as questões financeiras, e sim com sua saúde e o bem estar do Curatelado, autorizou a ida do Sr. Romildo a São João Del Rei morar com a Reclamante e passou a transferir todos os rendimentos deste à Sra. Rosana Guimarães (previdenciário e rendimentos locatícios) conforme comprovantes de depósitos incluso aos autos (doc. 03) para que ele fosse bem cuidado. Enquanto isso, o Reclamado providenciou em juízo pedido de Substituição de Curatela, conforme documentos comprobatórios acostado aos autos (doc.04).
DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E DO DESVINCULO EMPREGATÍCIO
A Reclamante, em todo momento, desvia-se da verdade dos fatos quando afirma o vínculo empregatício e as indenização que supostamente teria como direito contra o Reclamado.
Fica bem claro em sua manifestação de vontade, documento declaratório assinado por Rosana Guimarães anexado aos autos (doc 05), que a Reclamante tinha interesse a seu favor, a Substituição da Curatela do Sr. Romildo Justino, assumindo assim, a reponsabilidade pelo Curatelado e a administração dos seus rendimentos, e que, em nenhuma hipótese, cobraria do Reclamado Sr. Irineu, ônus, de qualquer espécie que fosse,
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