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A Contestação Trabalhista

Por:   •  14/6/2018  •  987 Palavras (4 Páginas)  •  289 Visualizações

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MÉRITO

I - DA INEXISTÊNCIA DA MULTA PREVISTA NA LEI Nº 7.238/84

A reclamante alega na peça exordial ter direito a multa elencada no Art. 9º LEI Nº 7.238/84, uma vez que foi demitida e afastada no dia 18 de maio de 2015 (TRCT) e a data base da categoria fora fixada em 01 de junho de 2015 (Convenção Coletiva).

Neste ponto, razão não lhe assiste. Vejamos o que elenca tal dispositivo de Lei:

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Vejamos também a abrangência da Convenção Coletiva de Trabalho anexada pela reclamante:

2. Cláusula Segunda - Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categorias(s) Profissional Liberal dos Farmacêuticos, do Plano da CNPL, com abrangência territorial em MS.

Portanto, depreende-se que a reclamante não faz jus a tal multa, pois muito embora a data base seja realmente 01 de junho, a Convenção Coletiva de Trabalho a qual se fundou abrange tão somente os profissionais liberais da área farmacêutica, enquanto que a verdadeira Convenção Coletiva de Trabalho que se aplica ao caso concreto da Reclamante (Profissionais dos trabalhadores empregados em Hospitais regidos pela CLT - MS000506/2013) apresenta data base em 01 de julho, ou seja, ultrapassa o período de 30 (trinta) dias (desde a dispensa do empregado) elencado pela lei para que esta fizesse jus à indenização.

Tendo em vista o exposto, requer a IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados pela Reclamante na Reclamação Trabalhista.

DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

- A Vossa Excelência o recebimento da presente Contestação, bem como que sejam acolhidas as preliminares arguidas;

- No mérito, que o pedido formulado pela reclamante seja julgado IMPRODECENTE.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado, por meio de todas as provas em direito admitidas.

Termos em que pede deferimento.

Campo Grande/MS, 20 de outubro de 2016.

ADVOGADO

OAB/MS

Acadêmicos: Lucas Prado de Arruda RA: 4997027310

Taynara Gomes de Almeida RA: 6059010544

TURMA: N85

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