A Contestação Trabalhista
Por: Salezio.Francisco • 14/6/2018 • 987 Palavras (4 Páginas) • 335 Visualizações
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MÉRITO
I - DA INEXISTÊNCIA DA MULTA PREVISTA NA LEI Nº 7.238/84
A reclamante alega na peça exordial ter direito a multa elencada no Art. 9º LEI Nº 7.238/84, uma vez que foi demitida e afastada no dia 18 de maio de 2015 (TRCT) e a data base da categoria fora fixada em 01 de junho de 2015 (Convenção Coletiva).
Neste ponto, razão não lhe assiste. Vejamos o que elenca tal dispositivo de Lei:
Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Vejamos também a abrangência da Convenção Coletiva de Trabalho anexada pela reclamante:
2. Cláusula Segunda - Abrangência
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categorias(s) Profissional Liberal dos Farmacêuticos, do Plano da CNPL, com abrangência territorial em MS.
Portanto, depreende-se que a reclamante não faz jus a tal multa, pois muito embora a data base seja realmente 01 de junho, a Convenção Coletiva de Trabalho a qual se fundou abrange tão somente os profissionais liberais da área farmacêutica, enquanto que a verdadeira Convenção Coletiva de Trabalho que se aplica ao caso concreto da Reclamante (Profissionais dos trabalhadores empregados em Hospitais regidos pela CLT - MS000506/2013) apresenta data base em 01 de julho, ou seja, ultrapassa o período de 30 (trinta) dias (desde a dispensa do empregado) elencado pela lei para que esta fizesse jus à indenização.
Tendo em vista o exposto, requer a IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados pela Reclamante na Reclamação Trabalhista.
DO PEDIDO
Diante do exposto requer:
- A Vossa Excelência o recebimento da presente Contestação, bem como que sejam acolhidas as preliminares arguidas;
- No mérito, que o pedido formulado pela reclamante seja julgado IMPRODECENTE.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado, por meio de todas as provas em direito admitidas.
Termos em que pede deferimento.
Campo Grande/MS, 20 de outubro de 2016.
ADVOGADO
OAB/MS
Acadêmicos: Lucas Prado de Arruda RA: 4997027310
Taynara Gomes de Almeida RA: 6059010544
TURMA: N85
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