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A Cidade Antiga

Por:   •  16/12/2018  •  2.087 Palavras (9 Páginas)  •  356 Visualizações

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2-

a) No livro Segundo traz "A família" como "plano de fundo". Quais as semelhanças e diferenças com as famílias atualmente?

O princípio da família antiga não é unicamente a geração. Prova disso, é que a irmã não é na família o que é o irmão; o filho emancipado ou a filha casada cessam completamente de fazer parte dela. Hoje não há distinção entre filho e filha. O filho emancipado ou a filha casada não perdem o vínculo familiar com a família lhes deu origem.

O princípio da família tampouco é afeição natural. O direito grego e o direito romano não consideram esse sentimento, diversamente, dos tempos atuais em que o sentimento une as pessoas e gera vínculos jurídicos, tanto obrigacionais como sucessórios.

O fundamento da família romana segundo os historiadores residia no poder maternal ou marital, que teve origem na religião. A família antiga, é, por conseguinte uma associação religiosa. Contrariamente, a família de hoje tem seu fundamento no nascimento e na afeição, formando uma associação natural. Foi a religião que forneceu regramentos à família antiga.

O casamento, para a mulher rompe todo vínculo com sua família paterna, constituindo-se como um segundo nascimento e o divórcio, quase impossível, sendo necessária uma nova cerimônia sagrada, pois só a religião podia separar o que a religião unira. Atualmente, o casamento não rompe o vínculo da mulher com seus genitores, sendo ela, inclusive, herdeira de seus pais.

b) Como a sociedade Romana via direito de propriedade e o direito de sucessão?

As populações da Grécia e da Itália, desde a mais alta antiguidade sempre conheceram e praticaram a propriedade privada. Há três coisas que, já nas épocas mais antigas, encontramos fundadas e solidamente estabelecidas nessas sociedades gregas e italianas: a religião doméstica, a família e o direito de propriedade; três coisas que tiveram entre si, na origem, uma relação manifesta e que parecem ter sido inseparáveis. A ideia de propriedade privada estava na própria religião.

O deus da família quer ter morada fixa; materialmente, é difícil transportar a pedra sobre a qual ele resplandece; religiosamente. O deus instala-se ali, não por um dia, nem mesmo pelo tempo de uma vida humana, mas por todo o tempo que essa família durar e enquanto houver alguém para conservar a sua chama pelo sacrifício. Assim a lareira toma posse do solo; essa parte de terra, ele a torna sua; ela é a sua propriedade. A ideia de domicílio ocorre naturalmente. Aquele lugar lhe pertence; ele é a sua propriedade, não de um homem apenas, mas de uma família, cujos diversos membros devem vir, um após o outro, nascer e morrer ali.

Em Roma, a disposição era diferente, mas o princípio era o mesmo. A lareira continuava situada no meio do recinto, mas as construções se elevavam ao seu redor dos quatro lados, encerrando-a no meio de um pequeno pátio. Nessa casa, a família é senhora e proprietária; é a divindade doméstica que garante o seu direito. O domicílio era inviolável.

Como o caráter de propriedade privada está manifesto em tudo isso! Os mortos são deuses que pertencem a uma família e que só ela tem o direito de invocar. Esses mortos tornaram posse do solo. Uma parte do solo que, em nome da religião, se torna um objeto de propriedade perpétua para cada família. A terra onde repousam os mortos é inalienável e imprescritível.

Nas crenças como nas leis dos antigos estão estreitamente ligadas, o culto da família e a propriedade dessa mesma família. Era regra sem exceção no direito grego e no direito romano que não se pudesse adquirir a propriedade sem o culto, nem o culto sem a propriedade. “A religião ordena”, que os bens e o culto de cada família sejam inseparáveis e que o cuidado dos sacrifícios seja sempre daquele a quem cabe a herança.

O benefício de inventário e o benefício de abstenção não são admitidos no direito grego e só muito tarde foram introduzidos no direito romano. Entre o pai o e filho não há nem doação, nem legado nem mudança de propriedade. Há simplesmente continuação, morte parentis continuatur dominium. Já durante a vida do pai o filho era coproprietário do campo e da casa, vivo qouque patre dominus existimatur.

No direito romano a filha não herda do pai, se for casada. Essa lei decorre, segundo uma lógica rigorosíssima, das crenças e da religião. Não tem, pois, nenhum direito à herança; se acontecesse de o pai deixar seus bens à filha, a propriedade seria separada do culto, o que não é admissível. Diz o código de Manu, dividam os irmãos entre si o patrimônio; e acrescenta o legislador que recomenda aos irmãos conceder um dote às irmãs, o que mostra que estas não têm por si mesmas nenhum direito à sucessão paterna. Em Roma, as disposições do direito primitivo que excluíam da sucessão as filhas não nos são conhecidas por textos formais e precisos; mas deixaram rastros profundos no direito das épocas posteriores.

3- Explique os argumentos do autor quando ele aponta a religião como sendo o principal elemento constitutivo da família antiga.

Inicialmente, porque a religião era exclusivamente doméstica, igualmente à moral. Os atos religiosos, sua liturgia e adoração e preces aos deuses eram destinados única e exclusivamente para os integrantes da família, onde o estranho não tinha qualquer participação.

Defende o autor que a ideia moral teve seu começo e os seus progressos como a ideia religiosa. O ponto de partida foi a família e foi sob a ação das crenças da religião doméstica que nasceram os deveres aos homens.

Afirma, ainda, que primeiras noções de culpa, de castigo e de expiação teriam nascido ali.

Em que pese ignorar absolutamente os deveres de caridade, traz com nitidez os seus deveres de família; torna obrigatório o casamento e transforma o celibato um crime, elegendo a continuidade da família o primeiro e o mais santo dos deveres.

Preza pela pureza da família, inserindo o adultério como o seu mais grave erro, vez que este atingiria a primeira regra do culto, qual seja, a lareira deveria ser transmitida de pai para filho, alterando, assim, a ordem do nascimento.

É neste ambiente que nascem as primeiras leis da moral doméstica. Uma religião que prega a indissolubilidade do casamento,

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