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Resenha A Cidade Antiga

Por:   •  22/3/2018  •  3.655 Palavras (15 Páginas)  •  508 Visualizações

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Esta religião doméstica é a chave pra entendermos os povos antigos, já que naquela época a religião moldou o pensamento dos homens. Deste modo, ela influenciou o direito antigo e suas instituições. A partir da religião doméstica podemos fazer uma análise dos antigos gregos e romanos. Estes agiam de maneira individualista/protecionista, mas não agiam assim de maneira livre, mas sim porque a religião ditava que assim teria que ser. Exemplo disso são o isolamento da família e a maneira que faziam seus cultos. Os isolamentos da família dos antigos gregos e romanos se davam porque, como cada família tinha seus deuses(antepassados mortos) e eles não poderiam ser cultuados por ninguém a não ser a família do falecido, eles não poderiam então associar-se com a família de outras pessoas, pois assim estariam também adentrando na religião.Além disso, o culto e as fórmulas dos rituais deveriam ser mantidos em segredo, nenhum estranho poderia ter conhecimento delas.

Podemos ver então a importância que a família tinha para os antigos, ela além de ser o lugar onde o indivíduo encontraria abrigo e segurança, também era o lugar onde cumpriria seus deveres religiosos. Assim, a família era mais do que um simples laço de sangue era acima de tudo um laço religioso, prova disso é o direito de sucessão, os bens eram transmitidos àquele que a religião determinava para prosseguir o culto, o detentor dos bens não tinha a faculdade de escolher pra quem ele queria que fosse passados seus bens. Com isso vimos o papel de destaque que a religião tinha naquela época. Importante notar que hoje há uma distinção entre Estado e religião, e até mesmo da ética cívica da religiosa, porém, naquela época isso não ocorria. A religião estava intrinsecamente em todos os lados, no direito, nos costumes, na política e nas relações entre indivíduos. A religião tinha papel de destaque na vida do homem. Através da obra é possível identificar isto, com vários exemplos e também com a explanação do modo de vida dos antigos, é possível perceber como a religião doméstica interferia naquelas sociedades. Fazendo um paralelo com os dias atuais, percebemos que a religião não possui a mesma força de influência que antigamente, hoje a família não é mais uma associação religiosa, nem o Estado e o direito é uma extensão dessa religião.

A obra também versa sobre o direito privado, o interessante é que é mostrada que o direito antigo surgiu como forma de garantidor da religião doméstica. Vejamos como isso ocorreu. Primeiro aspecto do direito privado antigo que merece destaque é o direito de propriedade. Assim como a família, a propriedade tinha uma concepção diferente da atual, hoje propriedade pode ser entendida como os bens de determinado(s) indivíduo(s) que serão utilizados para determinada necessidade: moradia, transporte, comunicação... Porém, naquela época a propriedade privada desenvolveu-se para garantir o culto doméstico, isto é, o culto aos mortos e ao fogo sagrado. Portanto, a propriedade privada era o local da realização do culto, deste modo, era inviolável. Prova disso é que em uma propriedade sempre existia uma parte de terra que não poderia ser tocada, pois ali se encontrava o limite da mesma. A casa era construída de modo que o fogo sagrado tivesse um lugar protegido dos olhares de estranhos, ou seja, a casa era construída ao redor do fogo sagrado e não ao contrário.

Além disso, a propriedade privada tinha uma característica marcante: era inalienável. Isto é, não podia ser vendida, comprada, ou o proprietário dá-la a seu modo. Pois o proprietário real da propriedade era os antepassados mortos, e estes não podiam ser removidos dos seus túmulos e deveriam sempre ser cultuados pelos seus descendentes, portanto, o membro da família ainda vivo detinha a propriedade para usá-la pra perpetuar o culto doméstico.

Por mais que a propriedade privada hoje tenha mudado sua concepção, retirando dela seu viés religioso, ainda assim mantém resquícios de sua importância para os indivíduos. A propriedade privada se tornou parte fundamental dos indivíduos. A denominada primeira geração de direito, pregava justamente a liberdade, a não intervenção do Estado em seus bens. Filósofos em suas teorias econômicas versaram sobre a propriedade privada. John Locke considerado o pai do liberalismo, apontou a propriedade privada como direito natural do indivíduo, deste modo, o Estado não poderia violá-lo. Rousseau apontou a propriedade privada como o início da desigualdade entre os homens, e Karl Marx em sua teoria socialista, também aborda a propriedade privada, esta em sua concepção deveria ser extinta, pois ela seria a forma de manutenção e a própria materialização da exploração de uma classe sobre a outra.

Podemos então perceber que o direito à propriedade privada que teve origem lá nos antigos gregos e romanos, manteve sua importância para os indivíduos. Hoje o direito à propriedade está positivado na Constituição Federal de 1988, contudo, ela encontra um limitador, ela terá que atender ao seu fim social, ou seja, ela não é absoluta, como era antigamente. Retirar a propriedade de alguém naquela época era inimaginável. É nítido então que a função da propriedade privada embora tenha mudado, sua importância ainda se encontra presente.

Outro ponto importante é o direito de sucessão dos antigos, que como todo o direito privado, tem íntima relação com a religião doméstica. Primeiro temos que ter em mente que a família era uma associação religiosa e não um laço de sangue, então, a transferência de bens deveria ser para aqueles que compartilham o mesmo culto que o seu antecessor. Deste modo, a sucessão não seria daria por afinidade, mas sim por dever, porque aquele que recebesse a herança deveria continuar o culto doméstico. Cabe ressaltar que a mulher não tinha o direito de receber a herança, já que como dito anteriormente, aquele que recebesse a herança deveria continuar o culto, e como a mulher participava indiretamente dele(através do pai ou do marido) ela não podia receber os bens. Era o homem que possuía a autoridade de realizar os rituais e sacrifícios e, portando, ele deveria passar para outro homem sua função quando morrer. Contudo, não era todo o homem que tinha tal direito e sim o filho primogênito. Vemos então como o culto doméstico era tão importante para os antigos, que o direito de sucessão, ou seja, o direito de perpetuar esse culto era extremamente limitado. Mulheres e filhos mais novos não possuíam inicialmente direito a nada do falecido, com o passar do tempo e também com as revoluções ocorridas na antiguidade, o direito de sucessão teve uma abertura maior podendo ser compartilhada entre os irmãos

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