A CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPÉRIO DO BRASIL
Por: mel_liz • 11/5/2019 • Trabalho acadêmico • 2.128 Palavras (9 Páginas) • 374 Visualizações
CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRASIL
O nascimento do Constitucionalismo no Brasil deu-se antes mesmo da Independência, em junho de 1822; no entanto tornou-se uma realidade somente em 1824, com a promulgação da Constituição Política do Império do Brasil. Esta foi a Carta Constitucional de maior tempo de vigência da História do Brasil, 65 anos - de 25 de março de 1824 a 24 de fevereiro de 1891. A Constituição Imperial, outorgada, misturou aspectos do Antigo Regime com bases do Liberalismo Pragmático Inglês. Em seus 179 artigos, a Constituição explicita reflexos do autoritarismo de D. Pedro I, mostra também a imposição da igreja, não permitindo a laicidade do Estado:
Art. 4. A Dynastia Imperante é a do Senhor Dom Pedro I actual Imperador, e Defensor Perpetuo do Brazil.
Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
A Constituição Política do Império do Brasil, de 1824, foi elaborada sob um contexto histórico no qual idéias liberais e despotismo repartiam o espaço político europeu do período.
Em 25 de março de 1824, em cerimônia solene realizada no Rio de Janeiro, o imperador D. Pedro I outorgou a Constituição Política do Império do Brasil. Esta Constituição estabelecia um Governo monárquico, hereditário, constitucional, representativo e afirmava que (...), "o Império é a associação política a todos os cidadãos brasileiros". Também estabelecia que "cidadãos brasileiros" eram aqueles que, nascidos no Brasil, fossem "ingênuos" (filhos escravos nascidos livres) ou libertos, além daqueles que, apesar de nascidos em Portugal ou em suas possessões residissem no Brasil (...) "na época em que se proclamou a independência", e que tivessem aderido a ela.
Esta Carta tinha, entre outras características, um sistema baseado em eleições indiretas e censitárias. Para votar e ser votado apontava requisitos quanto a renda. Isto denotava um caráter excludente na sociedade imperial, já que grande parte da população era composta por homens livres e pobres e por escravos.
CONSTITUIÇÃO DE 1891
A Constituição de 1891 foi a primeira da História do Brasil após a Proclamação da República, e teve como função principal estabelecer no país os princípios do regime republicano, seguindo o sistema de governo presidencialista. Com algumas características liberais, apresentou grandes avanços se comparada com a Constituição do Brasil Império de 1824.
Assim houve a implantação da república federativa, com governo central de vinte estados membros; e a divisão dos poderes em três: executivo (presidente da república, governadores, prefeitos), legislativo (deputados federais e estaduais, senadores e vereadores) e judiciário (juízes, promotores, etc). Estabeleceu o voto universal masculino. Ou seja, somente os homens poderiam votar. Além das mulheres, não podiam votar: menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos. A Igreja foi separada do estado (o artigo 72 extinguia o Padroado do tempo do Império).
Sendo assim, é possível observar que a Constituição de 1891, no plano teórico, se mostrava mais justa, equilibrada e liberal que a anterior, apesar de apresentar falhas. Entretanto, na prática, ela acabou por assegurar o controle da elite agrária sobre a máquina administrativa, política e econômica do Brasil até o episódio conhecido como Revolução de 1930.
CONSTITUIÇÃO DE 1934
A constituição de 1.934 foi uma consequência da revolução de 1932, substituindo a constituição de 1.891.
O proposito da nova constituição era ampliar os direitos da cidadania, trazendo todos para o cenário político, assegurando o direito da mulher ao voto depois de intensa campanha nacional.
A constituição de 1.934 manteve alguns pontos da constituição de 1.891, o que manteve o país uma republica federativa, as eleições diretas para o executivo e legislativo e a separação dos três poderes.
A carta magna proibia qualquer distinção salarial por sexo, criou o salário mínimo, jornada de 8 horas diárias, férias remuneradas, tinha preocupação com medidas que promovessem o crescimento da indústria nacional, incentivou o ensino superior, assegurou o ensino primário público, obrigatório e gratuito.
Independente de conceder direitos de natureza democrática mostrava ser autoritária quando a escolha do presidente era direta.
CONSTITUIÇÃO DE 1.937
A constituição de 1.937 foi a primeira constituição autoritária do país, elaborada apenas por uma pessoa e não uma assembleia constituinte, o jurista responsável pela elaboração foi Francisco Campos, que tinha linha de pensamento muito parecida com o fascismo europeu, principalmente o Italiano e o Polonês.
A carta constitucional elaborada por Francisco Campos tentava controlar as organizações de trabalhadores para controlar qualquer penetração de ideias comunistas ou anarquistas.
A constituição foi a primeira outorgada ( elaborada sem a participação popular) desde o Brasil imperial , o Parlamento Nacional, sede do Poder Legislativo, teve todos os seus privilégios drasticamente reduzidas, e todas as formas de eleição direta para os principais cargos de governo (exceções eram, por exemplo, os vereadores municipais) foram extintas. Os Presidentes estaduais (governadores) foram transformados em Interventores, nomeados pelo presidente e responsáveis por nomear as autoridades municipais (prefeitos). A pena de morte foi instituída em casos de subversão à soberania nacional, uma definição propositalmente ampla, e a censura de meios de comunicação foi autorizada. Concretizando o poder econômico do Estado, o artigo 144 tratou da nacionalização dos recursos naturais, riquezas e fontes de energia consideradas vitais para a defesa do país.
Para manter uma aparência de republica ele continuou assegurando alguns direitos e garantias individuais.
CONSTITUIÇÃO DE 1946
A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, primeira constituição depois do período republicano autoritário, ela representava a vontade de reestabelecer um governo livre e de superar os movimentos de caráter fascista, responsáveis inclusive pela queda do governo de Getúlio Vargas. Portanto, a Constituição de 1946 foi feita para reinstituir os preceitos democráticos,
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