A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
Por: Sara • 5/12/2018 • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 286 Visualizações
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no ato da
constituição do contrato social, no art.1002 os sócios não podem ser substituídos em
meio aos exercícios de suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, e
expresso em modificação no contrato social.
Ainda o código civil art.1003 a transferência de quotas total ou parcial, sem
correspondente modificação no contrato social com o consentimento dos sócios, não
terá eficácia quanto a este e a sociedade.
Ainda os art. 1004, 1005, 1006,1007 e 1008 diz dos prazos previstos, as
contribuições estabelecidas no contrato social, o titulo de quota social, transferir
domínio, o sócio que contribui com serviço, não pode emprega-se em outra atividade
diferente da sociedade, a não ser que seja estabelecido em contrato. A participação
dos lucros e das perdas, de acordo com a proporção das quotas, é nula a
estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das
perdas.
No art. 1009 do código civil, a distribuição do lucro ilícita ou fictícia acarreta
responsabilidades solidarias dos administradores, que a realizam ou que consentem
com a mesma.
DA ADMINISTRAÇÃO
No art. 1010. Código civil, quando definido por lei ou pelo contrato social ,
compete aos sócios às decisões sobre os negócios da sociedade e das deliberações
serão tomada pela maioria dos votos de acordo com o valor das quotas de cada um.
No art.1011. o administrador deverá ter no exercício de suas funções, o
cuidado que todo homem ativo e costuma empregar na administração de seus
próprios negócios, com mais ênfase nos seus incisos um e dois. Já no art. 1012 diz
que o administrador nomeado por instrumento separado deve ser averbado á
margem da inscrição da sociedade, antes reque a averbação, responde pessoal e
solidariamente com a sociedade.
No código civil, seção III, capitulo I, subtítulo II, seguem do art. 1010 ao
art.1021, tratando da função e das responsabilidades quanto a administração da
sociedade simples.
DAS RELAÇÕES COM TERCEIROS
A sociedade adquire direitos, e assume obrigações através de seus
administradores conforme art.1022 do código civil. No art. 1023 se os bens e direitos
da sociedade não cobrirem as dívidas da empresa, os sócios respondem pelo saldo
restante de acordo com a proporção de suas quotas, por serem de reponsabilidade
solidaria.
Os bens particulares dos sócios não poderão ser tomados caso o capital seja
integralizado no contrato social a não ser por execução dos bens sociais e ainda
assim sobrar saldo de divida, Art.1024.
No art. 1025 diz que o sócio que se insere em uma sociedade já existente não
se exime da responsabilidade, porquanto assume a responsabilidade social das
atividades anteriores a admissão. Dentro outros artigos como o 1026, sobre
credores particular de sócio, e o 1027 que se trata de herdeiros do conjugue de
sócio, ou o conjugue que se separou judicialmente.
“paragrafo único- se a sociedade não estiver dissolvida,
pode o credor requere a liquidação de quota do devedor,
cujo valor, apurado na forma do art.1031, será
depositado em dinheiro, no juízo da execução, até
noventa dias após aquela liquidação.” (código civil – lei
nº 10.406, 2002).
DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SOCIO
De acordo com o art. 1028. No caso de morte de sócio, liquidar-se á sua
quota. No caso de morte tem-se o prazo de 180 dias para que se encontre um sócio
para que a não ocorra a dissolução da sociedade, porém se for de vontade dos
sócios a dissolução da sociedade pelos remanescentes.
Se o contrato estabelecer paramentos para herdeiros, regular-se a
substituição do sócio falecido.
No art. 1029 – além dos casos previstos na lei, qualquer um dos sócios pode
retirar-se da sociedade, dos prazos indeterminados mediante as notificações ao
demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias. Ainda trata-se resolução
da sociedade em
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