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A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS AOS SUJEITOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Por:   •  26/4/2018  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  361 Visualizações

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Consoantes ensinamentos de Amaral (2002), a isenção somente alcança rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma são considerados isentos, incluindo-se também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia fixada judicialmente. Outros rendimentos não estão cobertos pela isenção, a exemplo do trabalhador que encontra-se na ativa.

Para a comprovação da existência da doença grave, o contribuinte deve obter laudo médico pericial exarado pelo serviço público oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, no local de sua residência.

Por último, há uma relação íntima entre o portador de deficiência ou doença grave e o Direito Previdenciário, mormente no que toca à concessão dos benefícios assistenciais ou previdenciários.

Geralmente, os portadores de patologias aptas à concessão de aposentadoria por invalidez e incluídas na legislação aplicável às hipóteses de isenção podem comprovar com maior facilidade a condição de deficiência, uma vez que a autarquia previdenciária, antes da concessão de qualquer benefício dessa espécie, produz laudo técnico pericial com médico especialista que ateste a patologia, documento este que pode servir de prova das condições as quais devem ser comprovadas para usufruir da isenção legal de impostos.

3. Considerações finais

O presente estudo permitiu concluir que é fundamental o aperfeiçoamento das normas que concedem isenções às pessoas com deficiências física, visual, auditiva, mental e autismo e às pessoas que convivem com doenças graves, a fim de efetivar a promoção da dignidade da pessoa humana, fundamento básico da República Federativa do Brasil.

As isenções existentes no âmbito federal, estadual e municipal ainda são poucas, estão previstas em legislações esparsas, bem como não são de conhecimento da maior parte da população. As políticas públicas, no que se refere à promoção e proteção das pessoas com deficiências e das que apresentam doenças graves, ainda que tenham alcançado avanços satisfatórios relacionados à temática em questão, ainda é considerada insuficiente.

Com efeito, há um percurso longo a ser percorrer, seja pela sociedade civil, ou pelo Poder Público na busca por uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência e ou que convivem com alguma doença grave.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do. Curso de Direito Tributário. São Paulo, Celso Bastos Editor, 2002.

STF. Supremo Tribunal Federal. Portal Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp>, acesso 20/10/2016.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Portal Disponível em http://www.stj.jus.br/sites/STJ>, acesso em 20/10/2016.

Brasil. Legislação Brasileira. Portal da Legislação. Governo Federal. Disponível em http://www4.planalto.gov.br/legislacao>, acesso em 20/10/2016.

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