A AÇÃO DE GUARDA
Por: Sara • 16/10/2018 • 2.422 Palavras (10 Páginas) • 337 Visualizações
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regularizada a guarda dos filhos, bem como regulamentada a convivência, tornando de direito o que já vem ocorrendo na prática.
Assim, deve ser fixada não só a guarda unilateral em favor da genitora, como, também, estabelecido um regime de convivência paterno-filial, da seguinte forma:
1-) em finais de semana alternados, o pai pegará os filhos na residência materna às 10h de sábado, devolvendo-os, no mesmo local, no domingo, às 18h;
2-) nos anos ímpares, o pai deverá ficar com os filhos na segunda metade das férias escolares de meio e final de ano, e nos anos pares, na primeira metade, pegando-os na residência materna às 10h do primeiro dia a que fizer jus, devolvendo-os, na residência materna, às 20h do último dia a que fizer jus; Entende-se por período de férias escolares de final de ano, os dias compreendidos entre o dia 02 de janeiro e o último dia de férias (que deverão ser apurados e divididos entre os genitores), razão pela qual, ainda que os filhos entrem de férias no mês de dezembro, nesse mês serão utilizadas as regras usuais de visitação, haja vista a comemoração de Natal e Reveillon.
3-) no dia dos pais, independentemente do final de semana que venha a recair, poderá o autor passar esse dia com os filhos, pegando-os, às 9:00 h de domingo, na residência materna, devolvendo-os, no mesmo local, às 18 h. No dia do aniversário paterno, poderá o autor pegar os menores diretamente na saída da escola, devolvendo-os, no dia seguinte, no mesmo local, no início das atividades escolares, ou na residência materna, no mesmo horário do início das aulas, na hipótese de não haver aulas no dia seguinte. Evidentemente que à mãe é assegurado o mesmo direito quando da comemoração de seu aniversário e no dia das mães.
4-) no dia do aniversário dos menores, poderá o pai, nos anos pares, ficar com os dois filhos no dia da comemoração, pegando-os diretamente na saída da escola, caso recaia em dia útil, devolvendo-os, no dia seguinte, diretamente na escola; caso a referida data recaia no final de semana, o pai poderá pegar os filhos às 15h do dia do aniversário, devolvendo-os, no dia seguinte, diretamente na escola, ou na residência materna, no horário escolar; nos anos ímpares, o pai poderá ficar com os filhos na véspera do dia do aniversário, pegando-os diretamente na saída da escola, devolvendo-os, no dia seguinte, diretamente no mesmo local, ou, então, caso a referida data recaia no final de semana, se buscará os menores na residência materna pela manhã, às 10h, e a devolução deverá ocorrer às 15h, na residência materna;
5-) no Natal, nos anos pares, o pai ficará com os filhos no dia 24 de dezembro, pegando-os na residência materna às 10:00 h, devolvendo-os, no dia seguinte, no mesmo horário e local, quando os filhos ficarão sempre com a mãe no dia 25.12. Nos anos ímpares, a ordem se inverterá, e o pai pegará os filhos na residência materna no dia 25 de dezembro, às 11h, devolvendo-os, no dia seguinte, no mesmo local, às 10h. No Réveillon (que compreende os dias 30 de dezembro a 02 de janeiro) dos anos pares, caberá ao pai desfrutar desta data na companhia dos filhos, pegando-os no dia 30 de dezembro na residência materna, às 19h, e com eles permanecendo até o término do seu período de férias escolares que se inicia no dia 02 de janeiro. Nos anos ímpares, é a mãe quem desfrutará do Réveillon com os filhos, junto com a primeira metade das férias escolares do final do ano, que se inicia no dia 02 de janeiro.
6-) no Carnaval, poderá o pai ficar com os filhos, nos anos pares, pegando-os na sexta-feira, na residência materna, às 19h, devolvendo-os, na quarta-feira de cinzas, no mesmo local, às 20h; na Páscoa, o pai poderá ficar com os filhos nos anos ímpares, pegando-os na quinta-feira, na residência materna, às 19h, devolvendo-os, no domingo, no mesmo local, às 20h;
7-) Os demais feriados deverão ser exercidos por aquele genitor que vier a fazer jus ao final de semana, pela alternância da cláusula 1, e, nesta hipótese, caso os mesmos recaiam na sexta ou na segunda antecedente e/ou subseqüente respectivamente àquele fim de semana, poderá o pai permanecer com os filhos durante todo o chamado "feriado prolongado", pegando-os, na primeira hipótese, na quinta-feira, na residência materna, às 19h, devolvendo-os, no mesmo local, no domingo, às 20 h, e, na segunda hipótese, buscando-os na residência materna na sexta-feira às 19h e devolvendo-os na segunda-feira, no mesmo local, às 20h.
Observe V.Exa. que as estipulações acerca do regime de convivência pleiteado, em nada fogem da regra normal e habitual das visitações estabelecidas nas Varas de Família, objetivando, apenas e tão somente, resguardar os maiores interesses dos menores que têm o direito de se corresponderem com ambos os genitores.
Assim sendo, requer-se a V.Exa haja por bem de:
a) liminarmente, fixar a guarda unilateral dos menores em favor da genitora, regulamentação a visitação na forma acima apontada, a saber:
1-) em finais de semana alternados, o pai pegará os filhos na residência materna às 14h de sábado, devolvendo-os, no mesmo local, no domingo, ás 18h;
2-)nos anos ímpares, o pai deverá ficar com os filhos na segunda metade das férias escolares de meio e final de ano, e nos anos pares, na primeira metade, pegando-os na residência materna às 10h do primeiro dia a que fizer jus, devolvendo-os, na residência materna, às 20h do último dia a que fizer jus; Entende-se por período de férias escolares de final de ano, os dias compreendidos entre o dia 02 de janeiro e o último dia de férias (que deverão ser apurados e divididos entre os genitores), razão pela qual, ainda que os filhos entrem de férias no mês de dezembro, nesse mês serão utilizadas as regras usuais de visitação, haja vista a comemoração de Natal e Reveillon.
3-) no dia dos pais, independentemente do final de semana que venha a recair, poderá o autor passar esse dia com os filhos, pegando-os, às 9:00 h de domingo, na residência materna, devolvendo-os, no mesmo local, às 18 h. No dia do aniversário paterno, poderá o autor pegar os menores diretamente na saída da escola, devolvendo-os, no dia seguinte, no mesmo local, no início das atividades escolares, ou na residência materna, no mesmo horário do início das aulas, na hipótese de não haver aulas no dia seguinte. Evidentemente que à mãe é assegurado o mesmo direito quando da comemoração de seu aniversário e no dia das mães.
4-) no dia do aniversário
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