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A Ausente é o indivíduo que desaparece do seu domicílio sem haver mais notícias deste, deixando seus bens

Por:   •  13/12/2018  •  817 Palavras (4 Páginas)  •  286 Visualizações

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ascendentes e o cônjuge, visto que declarada a sua aptidão de herdeiros, poderão entrar na posse dos bens do ausente independentemente de garantia. Caso o ausente retornar, ficando comprovada que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele em prol do sucessor a sua parte nos frutos e rendimentos. No caso do ausente retornar ou se lhe provar a existência, depois de determinada a posse provisória, cessará desde logo os benefícios dos sucessores nela investido, ficando imposto a tomar medidas assecuratórias até a concessão dos bens a seu dono. Será cessada a sucessão provisória pelo aparecimento do ausente. De outro modo, converter-se-á em sucessão definitiva: I- quando houver certeza da morte do ausente; II- dez anos depois de transitada em julgado a sentença de abertura da sucessão provisória; III- quando o ausente conta com oitenta anos de idade e houverem decorrido cinco anos das últimas notícias suas. A fase da sucessão provisória dura em torno de dez anos.

3ª FASE: Sucessão Definitiva

Após um extenso período de ausência, é outorgada a abertura de sucessão definitiva aos bens do ausente. Desse modo, os interessados requisitarão a abertura da sucessão definitiva e a verificação das cauções prestadas. Os sucessores deixam de ser provisórios, tendo o poder dos bens, mas resolvível, porque se o ausente retornar nos dez anos decorrentes á abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu preço ou lugar que os herdeiros e ademais interessados houverem obtido ganho pelos bens alienados após aquele tempo. No entanto, se o ausente não retornar nestes dez anos e nenhum interessado providenciar a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao controle do Município, do Distrito Federal, ou da União. Desse modo, o procedimento para decretação da ausência é um processo demorado, todo ele dura por volta de vinte e três anos. Essa demora tem a finalidade de garantir se caso o ausente retorne não tenha os seus bens já distribuídos á seus sucessores.

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