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Sucessao de bens

Por:   •  28/11/2017  •  1.577 Palavras (7 Páginas)  •  400 Visualizações

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2)o que se pode entender por herança?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores.

Entende-se a herança como um todo, mesmo que sejam vários os herdeiros.

Até que se faça a partilha dos bens, nenhum herdeiro possui posse exclusiva de seus bens.

Sendo assim a herança não pode ser dividida, até o momento da partilha esta será de todos os herdeiros.

É a partilha que divide os bens deixados e determina a parte que cabe a cada herdeiro.

3)qual e o momento de transmissão da herança?

O artigo 1784 do Código Civil dispõe:

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros.

Conforme o princípio da Saisine, com da morte do de cujus a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário. Vale lembrar que a herança é um bem indivisível até a sentença da partilha, de modo que enquanto esta não sobrevier, os herdeiros serão co-proprietários do todo.

4)o que se pode entender por comoriencia?

Comoriência é um termo do Direito Civil que indica presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.

Dispõe o art. 8º do Código Civil de 2002:

Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Etapa 2

João Carlos procura os préstimos advocatícios do escritório que você é estagiário e relata qu esua mãe, Maria do Céu, faleceu há trinta dias, e em razão disto, pretende que seja feito o inventário e partilha dos bens deixados. Considere algumas informações prestadas por JoãoCarlos:

1) Foram deixados os seguintes bens: Um imóvel (casa e respectivo terreno) no município de Jundiaí/SP, avaliada em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) e um veículo avaliado em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), além de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em uma conta poupança.

2) Além de João Carlos, a de cujus tinha mais dois filhos: Pedro Augusto e Tiago Henrique, todos maiores, sendo que, no entanto, Pedro Augusto já era falecido e pai de uma filha, Carla Thaís, maior de idade.

3) Quando do seu falecimento, Maria do Céu era viúva de José Paulo, e na ocasião de seu falecimento fora elaborado e finalizado inventário inclusive com a respectiva partilha dos bens.

Passo 3 (Equipe)

Elaborar esboço do parecer considerando as informações prestadas por João Carlos

A partilha dos bens do inventario serão divididos na seguinte forma:

Cada parte recebera o valor de 216.667,00 ( Duzentos e dezesseis mil e seiscentos e sete reais) referentes aos bens avaliados no inventario, no

entanto como Paulo Augusto já havia falecido quem herdara o quinhão da herança que lhe cabia será sua descendente Carla Thais neta de Maria do Ceu como especifica a lei das sucessões no cc capitulo 1 das vocações hereditária dos artigos 1829 a 1844 C.C

apontadas no passo anterior, o qual solicitou os esclarecimentos abaixo elencados. (Criar dados hipotéticos caso necessário, e caso julgar as informações prestadas insuficientes para aelaboração das respostas, justificar):

- Como deverá ser a divisão dos bens deixados, atendidas às disposições legais?

b) Existe um prazo para a interposição da ação judicial? Quais as consequências se o respectivo prazo for excedido?

Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

c) Será necessário o pagamento de impostos? Se positivo, quais e qual será o valoraproximado?

é importante ressaltar que toda vez que há uma transmissão de bens, há de ser recolhido o tributo ITCMD (também denominado ITCD e ITD). Note-se que este imposto é recolhido sempre que uma herança é transmitida pela morte de alguém (causa mortis) ou sempre que, em vida (inter vivos), alguém faça uma doação. O tributo incidirá sobre a transmissão não onerosa de bens, seja causa mortis ou por doação. Nesse sentido, a Súmula 112 do STF: “O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão”.

Contudo, vale lembrar que somente haverá o pagamento do tributo após os bens do espólio ser avaliado e a homologação do cálculo .

o Senado fixou em 8% a alíquota

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