A Audiência de instrução e julgamento
Por: Juliana2017 • 10/12/2018 • 1.265 Palavras (6 Páginas) • 322 Visualizações
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por conta da relativa distância do seu domicílio à comarca, já a defesa não trouxe nenhuma testemunha, não comparecendo ao tribunal nem mesmo os familiares do acusado, um senhor de 71 anos de idade.
A audiência civil encerrou-se com o acordo das partes, reduzido a termo e homologado na sentença. Pude observar que apesar de novo na comarca, o Dr. Lucas Pacheco mostrou-se bastante seguro e manteve-se na sua devida postura, tratou com urbanidade as partes, o advogado e o defensor público e todos que participaram do processo, inclusive nós acadêmicos, em perfeito atendimento ao inciso IV do artigo 360 do CPC. Nas audiências penais, o processo seguiu o “ritual”, agora com interrogatório do réu, onde o Dr. Lucas Pacheco fez a advertência ao réu de que ele tinha o direito constitucional de permanecer calado, mas que se tratava do momento próprio de dar a sua versão dos fatos apontados contra ele àquelas pessoas que iriam proferir o julgamento. O juiz fez as perguntas diretamente ao réu, que teve o interrogatório gravado em mídia. Isso aconteceu nas duas ações penais.
Seguindo ainda com as duas ações penais, ao fim do interrogatório dos acusados, o MM Juiz deu por encerrada a instrução e iniciou a fase dos debates proferindo a palavra ao membro do Ministério Público, o Promotor Dr. Manoel Dias da Purificação, responsável pala acusação, determinando-lhe o tempo de 01 (uma) hora e meia que foi inteiramente usado nas duas audiências, e na sequência foi dada a palavra ao defensor, que teria direito também a 01 (uma) hora e meia, ao qual foi inteiramente usado pela a defesa na primeira ação, mas na segunda ação o advogado não se mostrou tão eficiente na defesa a ponto de suportar apenas 32 minutos dos 90 a que tinha direito, mostrando poucos argumentos para minimizar os fatos da acusação ao seu cliente. Finalizados os debates o Dr. Lucas concedeu-lhes a faculdade da Réplica e da Tréplica, mas nem o Ministério Público, nem a defesa fizeram-lhe o uso. O MM Juiz seguindo a sequência aplicou os quesitos ao corpo de jurados, em determinação ao artigo 483 do CPP. O resultado final foi a condenação a uma pena de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão na 1ª ação penal (nº 0000969-55.2016.8.17.1020) e na segunda ação (nº 0000446-43.2016.8.17.1020) o réu foi absolvido pela ausência de provas acerca da autoria conforme reconhecido pelo conselho de sentença.
Professora Candice, apesar de algumas desconformidades no trabalho, diante de alguns impasses relatados, mas já superados, posso confessar-lhe que já foi a melhor experiência por mim vivenciada no meu histórico deste curso, superando os seminários aplicados em sala, as palestras proferidas no auditório da faculdade e até mesmo os congressos que participei com alguns dos mais renomados juristas não foram tão “ricos” quanto a experiência de ter assistido e participado dessas três audiências. Quero expressar o meu muito obrigado.
Seguem em anexo as certidões de participação das referidas audiências.
Ouricuri, 28 de maio de 2017.
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