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ANÁLISE FORMALISTA DO JULGAMENTO DE SÓCRATES

Por:   •  22/3/2018  •  2.576 Palavras (11 Páginas)  •  287 Visualizações

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1.5 DO MODELO DE DIREITO

O Direito na época era muito mais natural do que positivo, apesar de já haver leis escritas, os processos podiam ser baseados em costumes e leis não escritas. Além do mais, quando uma lei era modificada ou atualizada, o texto antigo não era descartado e continuava tendo valor, por mais que fossem contraditórios.

- COMPROMISSO HELIÁSTICO

Era um juramento para que todos viessem a acatar as leis e realizar seus julgamentos baseando-se nelas. O que teríamos hoje como princípio da legalidade.

2. ANÁLISE DO JULGAMENTO DE SÓCRATES

No livro “A Apologia de Sócrates”, de Platão e no filme “O Julgamento de Sócrates”, de Roberto Rossellini há descrito de que modo ocorreu o processo do juízo do grande filósofo grego Sócrates.

No filme há um maior detalhamento histórico do período em que viveu Sócrates, exposição do tempo anterior a acusação e do julgamento propriamente dito. Na obra cinematográfica, o texto “Apologia de Sócrates” está inserido praticamente na íntegra.

2.1 ASPECTO FORMALISTA

Deste modo, nossa análise formalista de categorias jurídicas apresentadas no texto “Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada”, de Roberto Kant de Lima dar-se-á a partir do filme de Rossellini e da leitura do texto de Platão.

2.2 COMMON LAW

Ao fazermos uma comparação com o que temos atualmente de sistemas jurídicos, podemos supor que o utilizado no julgamento de Sócrates remete ao common law, já que a acusação não foi vinculada a nenhuma lei positivada, mas sim em tradições e costumes religiosos e sociais característica própria do sistema jurídico common law, conforme Weber (1978) apud Lima (2009, p.31), “Na tradição da common law, quem faz a lei é a sociedade, não o Estado, e lei e direito são inseparáveis”.

Na Grécia da época de Sócrates já existiam leis escritas e alguns códigos, embora não houvesse apego à lei escrita, o grego preferia falar do que escrever. No entanto, no caso específico de Sócrates não há referência a leis positivadas que teriam sido feridas por ele, tanto no filme quanto no texto de Platão.

2.3 ACUSATORIAL

Ao analisar como se procedeu o processo de Sócrates, partiremos da acusação. As acusações proferidas por Meleto, Ânito e Licão, ao modo grafé, foram as seguintes: de conspirar contra o Estado, não acreditando nos deuses e por corromper a juventude

Os gregos nesse período histórico já possuíam leis próprias e o entendimento da necessidade do processo legal. Todavia as acusações de Meleto (mais enfatizadas) ocorreram a partir de um recurso chamado grafé, no qual intercorriam acusações gratuitas, feitas por qualquer cidadão contra outro concidadão, sem necessidade de veracidade, sendo apenas necessário vincular ao descumprimento de alguma lei, uma vez que não vinculasse, o processo seria encerrado a medida que os guardiões da lei percebessem a falha, observou-se que este critério jurídico da época não foi levado em consideração para encerramento do processo, tanto pelos guardiões como por Sócrates.

2.4 TRIAL BY JURY

Outra característica do julgamento que permite a comparação com o sistema common law está relacionado ao trial by jury, segundo Roberto Kant de Lima é o “julgamento dos cidadãos pelos seus pares, outros concidadãos”. Conforme se observou no julgamento de Sócrates, ele foi julgado por um júri, este composto por 500/501 cidadãos gregos, concidadãos dele.

Ainda no texto de Lima (2009, p.) acerca do trial by jury, têm-se:

Foucault, era extrajudicial, mas que desta forma vai se consolidar judicialmente no sistema do trial by jury. E, simbolicamente, funcionaria com o mesmo caráter disciplinar, pois se constitui em um julgamento social, de fatos apurados diante de representantes da sociedade, e não do Estado, chamados para proferir um julgamento sobre seus concidadãos.

Dessa maneira, é notória a relação do que ocorreu no julgamento de Sócrates com o que acontece hodiernamente no trial by jury, o julgamento social, realizado por representantes da sociedade que proferem vereditos sobre os seus concidadãos.

Há ainda como comparar outra característica do sistema common law com o que houve no julgamento no que diz respeito ao consenso, conforme Lima (2009, p.p.43-44), o qual se norteia nas formas de convencimento, entendimento (understanding) e persuasão pela argumentação, assim, como se efetuou na defesa de Sócrates.

Embora ele pudesse ter como “defensor” alguém com excelente oratória e retórica, que tentasse convencer os jurados por meio do processo de construção de verdade, algo comum no direito brasileiro atual, Sócrates preferiu ele próprio se defender de cada uma das acusações por meio da tentativa de convencimento, da conversa, da argumentação e do questionamento, características que o consagraram na Grécia.

Ele enfatizava que gostaria que sua defesa fosse como sua vida, pautada na verdade e não na construção de uma verdade que não era real, criada somente para livrá-lo da condenação. Para ele, se a sua absolvição dependesse de mentiras ou de algo contrário a tudo que pregou durante a sua vida, ele preferia a morte.

Além disso, o julgamento de Sócrates é conduzido de modo que se pode aludir ao que se entende como sistema acusatório, nele o juiz, no caso de Sócrates, os jurados, passa apenas a julgar, incumbindo as partes, autor e réu, as atribuições de defesa e acusação, e não mais comanda o procedimento de investigação preliminar. O acusado passa a ser visto como sujeito de direito e não somente objeto do processo.

Conforme estudado no julgamento, foi realizada uma acusação contra Sócrates, ou seja, Meleto, Ânito e Licão são os autores, que exercem o papel da acusação. Sócrates, o réu, necessitou realizar a sua defesa acerca do que foi denunciado. Os jurados emitiram uma decisão após ouvirem as partes envolvidas, de acordo com o relatado nas fontes de pesquisa, principalmente a defesa, esta que proferiu sua tutela por meio de argumentação, questionamentos e persuasão dos jurados presentes em local público.

Há ainda o debate entre defesa e acusação, relatado no trecho em que Sócrates solicita a presença de Meleto

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