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A Alienação Parental

Por:   •  13/3/2018  •  1.541 Palavras (7 Páginas)  •  303 Visualizações

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FUNDADO NA SITUAÇÃO DE FATO - ESTUDOS SOCIAIS E AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS QUE EMBORA TENHAM MENCIONADO "INDÍCIOS" DA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL PELO AUTOR, NÃO COMPROVARAM DE FORMA CABAL A EXISTÊNCIA DA SÍNDROME - ADOLESCENTE QUE, AO SER OUVIDA EM JUÍZO, AFIRMOU QUE O PAI NUNCA DEPRECIOU A IMAGEM DA MÃE E NEM A INCENTIVOU A SE AFASTAR DE SEU CONVÍVIO - FATO DE O AUTOR POSSUIR SITUAÇÃO ECONÔMICA PRIVILEGIADA QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA A PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL, NÃO HAVENDO IMPEDIMENTO PARA QUE ESTE CONTINUE A PROVER AS MELHORES CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUA FILHA - SITUAÇÃO ECONÔMICA INFERIOR DA REQUERIDA QUE NÃO SERVE COMO DESCULPA PARA O SEU AFASTAMENTO DA FILHA - RELATO DA MENOR DE QUE O DISTANCIAMENTO DE SUA MÃE OCORREU DE FORMA GRADATIVA, PORQUE ESTA "TRABALHAVA MUITO" E POR AUSÊNCIA DE AFINIDADES - REQUERIDA QUE ADMITIU QUE NÃO POSSUI FOTOS, NEM ACESSO AO FACEBOOK E QUE NÃO ACOMPANHA A VIDA ESCOLAR E SOCIAL DA ADOLESCENTE - RECONHECIMENTO DE QUE A RÉ CONTRIBUIU COM SUA CONDUTA OMISSIVA PARA O DISTANCIAMENTO DE SUA FILHA - REAPROXIMAÇÃO QUE DEPENDE DAS PARTES - PROVAS COLIGIDAS QUE INDICAM QUE A MANUTENÇÃO DA GUARDA PATERNA É A SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DA ADOLESCENTE - SENTENÇA MANTIDA EM RELAÇÃO À GUARDA E AOS ALIMENTOS FIXADOS - DIREITO DE VISITAS REGULAMENTADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO COMO FORMA A PROMOVER A

APROXIMAÇÃO DA RÉ COM A FILHA E DE GARANTIR OS DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A alienação parental é uma síndrome psicológica instaurada quando um dos genitores induz a criança ou ou adolescente, que está sob a sua guarda ou vigilância, a repudiar o outro genitor, causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Para fundamentar eventual modificação de guarda, as provas da alienação devem estar substancialmente demonstradas nos autos, nunca deixando de se levar em consideração, ainda, o melhor interessa da menor. II - É dever dos pais mover esforços para cativar e para garantir sua presença ativa na vida dos filhos. O direito de visitas deve ser regulamentado pelo Poder Judiciário como forma de garantir aos menores os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e para promover a aproximação e o desenvolvimento dos vínculos familiares. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001922-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 23-05-2016).

APELAÇÃO CÍVEL. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EM PROL DO GENITOR E AVÓS PATERNOS. CONTEXTO QUE DEMONSTRA O FORTE VÍNCULO AFETIVO ENTRE A CRIANÇA, GENITOR E FAMÍLIA PATERNA. GENITORA QUE REALIZA FALSA DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. ALIENAÇÃO PARENTAL CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES EM RAZÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA APRESENTADA. PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. LAÇOS AFETIVOS ENTRE FILHO, MÃE E FAMÍLIA MATERNA DEVIDAMENTE PRESERVADOS ANTE A FIXAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A alteração da guarda reclama máxima cautela ante os malefícios que podem ocasionar no desenvolvimento da criança/adolescente. II - Nas situações em que está a se discutir a proteção da criança ou adolescente, deve-se buscar solução mais apropriada com o escopo de atingir o melhor interesse desses seres em formação. III - Embora o § 2º, do art. 1.584, do Código Civil preconize a aplicação da guarda compartilhada entre pai e mãe, como regra, mesmo quando não houver consenso, diante da situação fática apresentada, restou comprovada a prática de alienação parental pela genitora (falsa denúncia de abuso sexual), hipótese em que não é aconselhável no caso concreto. IV - O não guardião tem direito de visitar e conviver com seus filhos. O contato direto da criança com sua genitora é de suma importância para o seu desenvolvimento físico e mental, pois é no alicerce familiar que o infante solidifica a construção de sua personalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033676-7, de São Carlos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, j. 19-10-2015).

PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AVÓS PATERNOS. ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADA PELO GENITOR. PROXIMIDADE DESTE COM OS POSTULANTES. INTERESSE DO MENOR PREPONDERANTE SOBRE OS DESEJOS DOS PROGENITORES. PEDIDO CORRETAMENTE INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme reza o art. 1.589 do Código Civil, o direito de visitação estende-se aos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente,

centralizados no conflito de interesses, também a teor do art. 3º do ECA. Isso posto, havendo histórico de alienação parental pelo genitor, com quem os avós são próximos, e uma série de conflitos familiares em curso, desgastantes ao infante, é impertinente que se conceda a visitação na forma

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