A Alienação Parental
Por: Jose.Nascimento • 8/3/2018 • 5.304 Palavras (22 Páginas) • 344 Visualizações
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faz se mister explicitar que a alienação parental, embora usualmente praticada pelos genitores, é também por outras pessoas como os avós, tios e babás. E a lei 12.318/10 acertou em colocá-los como sujeito ativo dessas condutas, afinal, são pessoas que, assim como os pais, têm aproximação a criança, aproveitando-se da relação de confiança que têm com o infante para desabonar a conduta do genitor.
Embora a alienação tenha as mais variadas formas, as principais práticas do alienante são:
a) Inventar motivos para a criança não ver o genitor;
b) Tomar decisões importantes, sem prévia consulta ao genitor;
c) Constranger a criança, forçando-a a escolher entre um genitor e outro;
d) Distorcer a imagem do genitor, fazendo comentários errôneos sobre sua vida, personalidade, situação financeira;
e) Ser extremamente rígido quanto a visita, não permitindo que a criança veja o outro genitor em datas/ horários diversos do estabelecido;
f) Obrigar a criança a relatar sobre na vida do genitor, bem como seus relacionamentos amorosos;
g) Denunciar falsos abusos sexuais para impedir o direito de visita;
h) Recordar incessantemente fatos que causam desconforto na criança;
É comum também a implantação de falsas memórias, de modo a manipular a criança ao ponto de acreditar que ela vivenciou determinada situação. Crianças de até 6 anos são mais suscetíveis a essa prática e as falsas memórias variam desde de violência física até sexual.
Com essas práticas são desrespeitados princípios do direito da criança e do adolescente, tal como o respeito ao seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, previsto nos artigos 3º e 15º do ECA. E justamente por isso é que o art. 5º do referido Estatuto assegura a punição de quem, por ação ou omissão, ofender seus direitos fundamentais.
2 SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A Síndrome da Alienação Parental é a sequela que vem a padecer a criança vítima dessa manipulação. Trata-se de um transtorno psicológico decorrente do processo de programação da criança, com o fito de fazê-la odiar um de seus genitores, sem nenhuma justificativa. Gangliano e Pamplona Filho citam a explicação dada por Richard Gardner, Professor do Departamento de Psiquiatria infantil da Faculdade de Columbia, em Nova York, o termo síndrome da alienação parental:
“A Síndrome a alienação parental (SAP) é um distúrbio de infância que aparece quase exclusivamente no contexto das disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor ( o que faz a ‘ lavagem cerebral, programação e doutrinação’) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação Síndrome da Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável ”.
A diferença entre a alienação parental e a SAP está no fato de que esta é decorrente daquela. Através da prática da alienação parental o infante desenvolve, ou não, a Síndrome, conforme o caso. Alienação parental é a conduta, a síndrome o resultado.
Há ainda três estágios da SAP: leve, moderado e grave. No estágio leve a as visitas são calmas, mas a criança fica tensa no momento em que os pais se encontram, o que não ocorre quando está isoladamente com cada um deles; No estágio moderado as visitas se tornam conflituosas, a criança fica insegura na presença do pai alienado, e começa a se tornar hostil com o mesmo. No estágio grave as visitas se tornam inviáveis, a criança compartilha e contribui com a campanha de desmoralização do genitor alienado e sentimentos de ódio, raiva e ira tomam conta do infante.
A SAP vem sendo frequentemente denunciada na Justiça e sua origem está na modificação das estruturas familiares. Antes, a responsabilidade de criar e cuidar dos filhos era exclusivamente da mãe, e enquanto o pai provia o sustento da família. E mesmo nos casos de desquite( termo usado antes da promulgação da Lei do divórcio), a mãe continuava seu papel de guarda e o pai de mantenedor da família. Atualmente, graças as conquistas feministas e a evolução da sociedade, a mulher passou a trabalhar fora do lar e o homem foi compelido a participar das atividades domésticas e da educação dos filhos, o que justifica a sua procura pela guarda compartilhada, alternada e até mesmo a guarda unilateral.
2.1 IDENTIFICANDO A SAP
A SAP costuma ser identificada nas ações de regulamentação de visitas, separação, divórcio e guarda, onde os pais que estão em litígio se vêm obrigados a recorrer ao Judiciário para resolver a questão.
O mais comum é que a Síndrome se desenvolva entre a pessoa alienante que detém a guarda da criança, afinal, por ter mais contato com o seu dia a dia, tem maior facilidade para ganhar sua confiança e dessa maneira fazer-se acreditar por ela.
Samantha Buono cita François Podevyn, relacionando os principais comportamentos apresentado pelas vítimas do SAP:
a) “Campanha de descrédito: esta campanha é manifestada verbalmente e nas atitudes para com o genitor afastado;
b) Justificativas fúteis: o filho dá pretextos fúteis, com pouca credibilidade ou absurdos, para justificar sua atitude;
c) Ausência de ambivalência: o filho aparece estar absolutamente seguro de si mesmo e seu sentimento exprimido pelo genitor alienado é mecânico e sem equívoco: raiva, desgosto, ódio, entre outros;
d) Fenômeno de independência: a criança afirma que ninguém a influenciou e que chegou sozinha a esta conclusão, e é o que ela realmente acredita;
e) Sustentação deliberada: o filho adota de uma maneira racional a defesa do genitor alienador dentro do conflito;
f) Ausência de culpa: a criança não se sente culpada por denegrir ou explorar o genitor alienado;
g) Situações fingidas: o filho conta casos que manifestamente não viveu, ou seja, que ouviu
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