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A Acao Previdenciária

Por:   •  13/3/2018  •  1.147 Palavras (5 Páginas)  •  302 Visualizações

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o perigo da demora e a plausibilidade do direito, no pertinente a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social a Pessoa com Deficiência, conforme anteriormente mencionado.

É importante ressaltar que o artigo 461 do CPC estabelece, em seu parágrafo 3.º, que, "sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao Juiz conceder a tutela liminarmente".

É de se observar que os artigos 273 e 461 ambos do CPC, vislumbram a possibilidade de uma maior efetividade do processo. No caso dos autos a tutela específica, quanto à obrigação de fazer do INSS, conceder o beneficio pleiteado, em decorrência da deficiência física que acomete o Autor, destarte devendo ser determinando de imediato que o INSS conceda o beneficio ao Autor, vez se tratar de fonte de subsistência.

Oportuno transcrever os sábios entendimentos do ilustre processualista Luiz Guilherme Marinoni, na obra a Antecipação da Tutela na Reforma do Código de Processo Civil, 1995, p. 15:

É preciso, portanto, que os operadores do Direito compreendam a importância do novo instituto e o usem de forma adequada. Não há razão para timidez no uso da tutela antecipatória, pois o remédio surgiu para eliminar um mal já instalado. É necessário que o magistrado compreenda que não pode haver efetividade, em muitas hipóteses, sem riscos. A tutela antecipatória permite perceber que não é só a ação (agir, a antecipação) que pode causar prejuízo, mas também a omissão.

Despiciendo alongar discussão quanto à urgência da medida, bem como que sua tardança causará prejuízos de monta irreparável ao Requerente, o qual se encontra sem fonte de subsistência atualmente, por conseguinte, com fulcro nos artigos 273 e 461, ambos do CPC, especialmente do seu parágrafo terceiro, requer o Autor a concessão da tutela liminar, para determinar que o INSS lhe conceda o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social a Pessoa com Deficiência, na forma do item anterior, é o que se requer e espera.

II DOS PEDIDOS

ISTO POSTO, requer seja recebida e processada a presente petição inicial e de imediato analisado e deferido o beneficio da ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, e ao final seja julgada totalmente procedente a presente ação para:

a) Determinar a concessão ao Requerente Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social a Pessoa com Deficiência, desde o requerimento administrativo até a efetiva implementação em parcelas vencidas e vincendas;

b) Honorários advocatícios e demais ônus sucumbências;

c) Juros e correção monetária, na forma da lei;

III REQUERIMENTOS

Requer, a intimação do Instituto Réu, para que querendo apresente defesa, sob pena de confissão e revelia.

Ainda, requer a parte Autora lhe seja concedido o beneficio da AJG, pelo que DECLARA ser pessoa pobre, nos exatos termos da legislação vigente, não tendo condições de demandar em juízo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

IV PROTESTA provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial, oitiva de testemunhas, cujo arrolamento será feito oportunamente, vistorias e pericias, o que se requer.

Dá-se a causa o valor provisórios de R$ R$ 14.972,00

Termos em que, j. a presente.

P. Deferimento.

Cruz Alta, 07 de outubro de 2015.

p.p.

OAB/RS

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