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A APLICAÇÃO DA APROVAÇÃO CRAM DONW NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  26/4/2018  •  8.361 Palavras (34 Páginas)  •  335 Visualizações

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Keywords: Bankruptcy and Corporate Restructuring. Cram down. Unfair discrimination.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

1 - ASPECTOS HISTORICOS DO DIREITO FALIMENTAR

2 - ASPECTOS PRINCIPIOLÓGICOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

2.1- PRINCÍPIO DA VIABILIDADE DA EMPRESA

2.2 - PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE IMEDIATO DOS CREDORES

2.3- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS PROCECIMENTOS;

2.4- PRINCÍPIO DA PAR CONDITIO CREDITORUM;

2.5- PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO E MAXIMIZAÇÃO DOS ATIVOS DO AGENTE ECONÔMICO DEVEDOR;

2.6- PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL;

3 - A FORMAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES E SUA CLASSIFICAÇÃO

4 - A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES E O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÕES.

5 - OS CREDORES AUSENTES E A APROVAÇÃO “CRAM DONW”

6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

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INTRODUÇÃO

A lei de recuperação de empresas é um importante instrumento para a manutenção da atividade produtiva e do emprego, devendo ressaltar que referido expediente tem o intuito de preservar as atividades econômicas da mesma, visando garantir o princípio da preservação da empresa e sua função social exercida.

O nosso ordenamento jurídico, recentemente adotou o procedimento da recuperação judicial, no qual fornece amparo para que a empresa se recupere com o objetivo central de não ter paralisadas suas funções.

O presente trabalho vem aclarar sobre a aprovação do referido plano de recuperação judicial, no que tange a aplicação de uma regra específica do direito concursal conhecida como cram down, que nada mais é a intervenção do Juiz para a aprovação do plano sem que o mesmo tenha sido aprovado em assembleia pelos credores.

A aprovação normal do plano no processo de recuperação judicial é realizada através da convocação de assembleia de credores, que poderão aceita-lo, rejeitá-lo e alterá-lo.

O Cram Down é uma prática inglesa que vem sendo bastante aplicada hoje em processos de recuperação judicial nacionais, pois frente de uma empresa em crise há grandes conflitos e na maioria das vezes nem diante do poder Judiciário, os sócios, credores e devedores conseguem entrar em um consenso sobre a melhor solução para a empresa. Assim, com referida prática, o Juiz que tem uma visão mais ampla e poderá intervir, obedecendo alguns requisitos. Assim, entendendo viável, poderá o mesmo conceder o plano, buscando a recuperação da empresa.

Enfim, o presente trabalho é apresentado em cinco capítulos, incluindo esta introdução, com as seguintes abordagens.

O primeiro capítulo traz uma evolução histórica do direito falimentar, fazendo compreender como chegou ao processo de recuperação e falência vigentes no ordenamento jurídico atual.

No segundo capítulo, apresenta-se aspectos principiológicos da recuperação judicial, que hoje são bastantes aplicados juntamente com a norma escrita, passando a delinear o significado e a importância dos mesmos, discorrendo sobre suas respectivas aplicabilidades.

No terceiro capítulo são feitas breves divagações sobre a formação do quadro geral de credores e a sua classificação, de acordo com o crédito de cada credor que se habilitou no processo de recuperação judicial. Abordando todos os trâmites para a formação do referido quadro.

No quarto capítulo é abordado sobre a assembleia geral de credores, relatando seu significado, sua importância e sua convocação, bem como também será tratado neste mesmo capítulo, como funciona o processo de tomada de decisões por parte dos credores para que possa ocorrer a recuperação judicial.

No quinto capítulo enfrenta-se o tema em si, com a conceituação do instituto cram donw e as devidas peculiaridades presentes na lei vigente. Trazendo também os malefícios que referido instituto pode causar aos credores

No sexto e último capítulo faz-se uma retrospectiva do estudo realizado apresentando-se as conclusões alcançadas, obtidas a partir do confronto das legislações analisadas relativas ao instituto do cram donw.

A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica contou com a consulta da doutrina em Direito Comercial e de Empresa. A pesquisa documental consistiu em consulta às leis que tratam da recuperação de empresas e da concordata, anteriores e vigentes.

1 - ASPECTOS HISTORICOS DO DIREITO FALIMENTAR

Na fase mais primitiva do direito Romano, antes da codificação da Lei das XII Tábuas, já haviam conflitos envolvendo obrigações recíprocas entre credores e devedores. Nesta referida época as pessoas, geralmente se recusavam a aceitar bens para pagamento de suas dívidas como há a possibilidade da dação em pagamento nos dias de hoje.

Os devedores chegavam a pagar suas dívidas com o trabalho escravo na maioria das vezes quando não tinha condições de pagá-las. Assim, a pessoa do devedor, exercia trabalho escravo para arcar com suas dívidas, ficando até seis meses com seus credores, e se por ventura, não chegassem a quitá-las poderiam até ser mortos e os pedaços de seu corpo seriam divididos entre os seus credores. Esta fase foi denominada de execução coletiva, por explorar do trabalho pessoal e não aceitar outra forma de pagamento, conforme classificação dada por Amador Paes de Almeida (2014, p. 29).

Ainda no Direito Romano, após o ano 428 a.C, os credores começaram a aceitar bens do devedor como pagamento de suas dívidas, abolindo o rigoroso e desumano método de responsabilidade pessoal pelas dívidas, se tornando assim, mais fácil a relação entre credores e devedores, sendo chamado período da execução patrimonial, também classificada por Amador Paes de Almeida (2014, p. 29).

Como explanado por Waldo Fazzio Júnior (2015, p. 592) no Século XIII foi

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