A APLICAÇÃO DA APROVAÇÃO CRAM DONW NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: Kleber.Oliveira • 26/4/2018 • 8.361 Palavras (34 Páginas) • 406 Visualizações
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Keywords: Bankruptcy and Corporate Restructuring. Cram down. Unfair discrimination.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 - ASPECTOS HISTORICOS DO DIREITO FALIMENTAR
2 - ASPECTOS PRINCIPIOLÓGICOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2.1- PRINCÍPIO DA VIABILIDADE DA EMPRESA
2.2 - PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE IMEDIATO DOS CREDORES
2.3- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS PROCECIMENTOS;
2.4- PRINCÍPIO DA PAR CONDITIO CREDITORUM;
2.5- PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO E MAXIMIZAÇÃO DOS ATIVOS DO AGENTE ECONÔMICO DEVEDOR;
2.6- PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL;
3 - A FORMAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES E SUA CLASSIFICAÇÃO
4 - A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES E O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÕES.
5 - OS CREDORES AUSENTES E A APROVAÇÃO “CRAM DONW”
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
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INTRODUÇÃO
A lei de recuperação de empresas é um importante instrumento para a manutenção da atividade produtiva e do emprego, devendo ressaltar que referido expediente tem o intuito de preservar as atividades econômicas da mesma, visando garantir o princípio da preservação da empresa e sua função social exercida.
O nosso ordenamento jurídico, recentemente adotou o procedimento da recuperação judicial, no qual fornece amparo para que a empresa se recupere com o objetivo central de não ter paralisadas suas funções.
O presente trabalho vem aclarar sobre a aprovação do referido plano de recuperação judicial, no que tange a aplicação de uma regra específica do direito concursal conhecida como cram down, que nada mais é a intervenção do Juiz para a aprovação do plano sem que o mesmo tenha sido aprovado em assembleia pelos credores.
A aprovação normal do plano no processo de recuperação judicial é realizada através da convocação de assembleia de credores, que poderão aceita-lo, rejeitá-lo e alterá-lo.
O Cram Down é uma prática inglesa que vem sendo bastante aplicada hoje em processos de recuperação judicial nacionais, pois frente de uma empresa em crise há grandes conflitos e na maioria das vezes nem diante do poder Judiciário, os sócios, credores e devedores conseguem entrar em um consenso sobre a melhor solução para a empresa. Assim, com referida prática, o Juiz que tem uma visão mais ampla e poderá intervir, obedecendo alguns requisitos. Assim, entendendo viável, poderá o mesmo conceder o plano, buscando a recuperação da empresa.
Enfim, o presente trabalho é apresentado em cinco capítulos, incluindo esta introdução, com as seguintes abordagens.
O primeiro capítulo traz uma evolução histórica do direito falimentar, fazendo compreender como chegou ao processo de recuperação e falência vigentes no ordenamento jurídico atual.
No segundo capítulo, apresenta-se aspectos principiológicos da recuperação judicial, que hoje são bastantes aplicados juntamente com a norma escrita, passando a delinear o significado e a importância dos mesmos, discorrendo sobre suas respectivas aplicabilidades.
No terceiro capítulo são feitas breves divagações sobre a formação do quadro geral de credores e a sua classificação, de acordo com o crédito de cada credor que se habilitou no processo de recuperação judicial. Abordando todos os trâmites para a formação do referido quadro.
No quarto capítulo é abordado sobre a assembleia geral de credores, relatando seu significado, sua importância e sua convocação, bem como também será tratado neste mesmo capítulo, como funciona o processo de tomada de decisões por parte dos credores para que possa ocorrer a recuperação judicial.
No quinto capítulo enfrenta-se o tema em si, com a conceituação do instituto cram donw e as devidas peculiaridades presentes na lei vigente. Trazendo também os malefícios que referido instituto pode causar aos credores
No sexto e último capítulo faz-se uma retrospectiva do estudo realizado apresentando-se as conclusões alcançadas, obtidas a partir do confronto das legislações analisadas relativas ao instituto do cram donw.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica contou com a consulta da doutrina em Direito Comercial e de Empresa. A pesquisa documental consistiu em consulta às leis que tratam da recuperação de empresas e da concordata, anteriores e vigentes.
1 - ASPECTOS HISTORICOS DO DIREITO FALIMENTAR
Na fase mais primitiva do direito Romano, antes da codificação da Lei das XII Tábuas, já haviam conflitos envolvendo obrigações recíprocas entre credores e devedores. Nesta referida época as pessoas, geralmente se recusavam a aceitar bens para pagamento de suas dívidas como há a possibilidade da dação em pagamento nos dias de hoje.
Os devedores chegavam a pagar suas dívidas com o trabalho escravo na maioria das vezes quando não tinha condições de pagá-las. Assim, a pessoa do devedor, exercia trabalho escravo para arcar com suas dívidas, ficando até seis meses com seus credores, e se por ventura, não chegassem a quitá-las poderiam até ser mortos e os pedaços de seu corpo seriam divididos entre os seus credores. Esta fase foi denominada de execução coletiva, por explorar do trabalho pessoal e não aceitar outra forma de pagamento, conforme classificação dada por Amador Paes de Almeida (2014, p. 29).
Ainda no Direito Romano, após o ano 428 a.C, os credores começaram a aceitar bens do devedor como pagamento de suas dívidas, abolindo o rigoroso e desumano método de responsabilidade pessoal pelas dívidas, se tornando assim, mais fácil a relação entre credores e devedores, sendo chamado período da execução patrimonial, também classificada por Amador Paes de Almeida (2014, p. 29).
Como explanado por Waldo Fazzio Júnior (2015, p. 592) no Século XIII foi
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