A ANÁLISE DA JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS E A DISCUSSÃO SOBRE O EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA
Por: SECTABR • 20/5/2019 • Trabalho acadêmico • 18.083 Palavras (73 Páginas) • 448 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA
FACULDADE DE DIREITO DE CURITIBA
GUSTAVO TOZZINI
A ANÁLISE DA JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS E
A DISCUSSÃO SOBRE O EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA
CURITIBA
2018
GUSTAVO TOZZINI
A ANÁLISE DA JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS E
A DISCUSSÃO SOBRE O EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA
Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito, do Centro Universitário de Curitiba.
Orientadora: Prof. Márcia Kazenoh Bruginski
CURITIBA
2018
GUSTAVO TOZZINI
A ANÁLISE DA JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS E
A DISCUSSÃO SOBRE O EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA
Monografia aprovada como requisito parcial para obtenção do Bacharel em Direito da Faculdade de Direito de Curitiba, pela banca examinadora formada pelos professores:
Orientadora: ________________________________________
Prof. Márcia Kazenoh Bruginski
_________________________________________
Prof. Membro da Banca
Curitiba, de 2018.
AGRADECIMENTOS
A Deus por ter me dado saúde e força para superar as dificuldades.
Aos meus pais, por todo o amor, apoio e incentivo incondicional, durante todos esses anos acadêmicos.
A faculdade Unicuritiba, que me preparou para um futuro de forte concorrência.
A minha orientadora, professora Márcia Bruginski, pelo suporte no tempo que lhe coube e pelas suas correções e incentivos.
E a todos que, direta ou indiretamente, fizeram parte da minha formação, deixo aqui o meu profundo agradecimento.
RESUMO
O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, estabelece a jornada normal de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os empregados em geral, sendo horas extraordinárias o trabalho que exceder esse parâmetro. O artigo 62, inciso II, da CLT, estabelece que estão excluídos da proteção da jornada, os empregados que exercem cargos de gestão. Para algumas categorias de trabalho, a CLT estabelece as jornadas especiais de trabalho, como no caso dos bancários. O caput do artigo 224 da CLT, estabelece que a jornada normal dos bancários é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Em seguida, o parágrafo 2º do mesmo artigo, cria uma exceção à regra aplicada, determinando que a jornada reduzida não se aplica aos que exercem cargos de confiança. Como a jornada normal, contida no parágrafo 2º deste artigo não é autoexplicativa, no sentido de possibilitar ao leitor a distinção do bancário comum do bancário que exerce cargo de confiança, gerou e ainda gera nos tribunais regionais muita divergência no que diz respeito aos requisitos, elementos e pressupostos, para enquadrar o bancário na regra aplicada aos bancários, ou na exceção estabelecida para os cargos de confiança. O Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência, editou algumas súmulas, especialmente a nº 102 e 287. Entretanto, a criação de tais súmulas não foi suficiente para pacificar o entendimento dos julgadores, pois ainda inexistem critérios objetivos na lei para se fazer o correto enquadramento. Este trabalho acadêmico foi realizado, com objetivo de tentar estabelecer critérios para distinguir os bancários comuns, dos cargos de confiança e também dos cargos de gestão, por meio de interpretações gramaticais, doutrinárias e por meio de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. Visando facilitar a aplicação prática das normas que regulam a matéria, por parte dos operadores do direito, foi possível identificar tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, alguns critérios, que a grande maioria interpreta como sendo requisitos para classificar o bancário, em uma ou outra norma. Através da conclusão alcançada, constatou-se que, para resolver o problema da divergência jurisprudencial, se faz necessário, uma alteração legislativa, criando critérios objetivos, facilitando a distinção dos institutos ou a edição de outras súmulas, também no mesmo sentindo, possibilitando a distinção entre o bancário comum daquele que exerce cargo de confiança.
Palavras-chave: Cargo. Gestão. Confiança. Subordinados. Autonomia.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 6
2 DURAÇÃO DO TRABALHO 10
2.1 DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO 10
2.2 JORNADA DE TRABALHO 10
2.3 HORAS EXTRAS 12
3 PARTICULARIDADES DO CONTRATO DO BANCÁRIO 15
3.1 EMPREGADO BANCÁRIO 15
3.2 DO BANCÁRIO COMUM - ARTIGO 224, CAPUT, DA CLT 16
4 LEGISLAÇÃO APLICADA AOS BANCÁRIOS 19
5 FUNDAMENTOS PARA A JORNADA ESPECIAL DOS BANCÁRIOS 22
6 INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL 25
7 INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA 29
7.1 ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT 29
7.2 ARTIGO 224, § 2º, DA CLT 34
8 INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL 36
8.1 SÚMULA 102 DO TST 36
8.2 SÚMULA 287 DO TST 39
8.3 ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO TRT DA 9ª REGIÃO 40
9 ASPECTOS PRÁTICOS RELEVANTES 44
10 CONCLUSÃO 47
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 49
1 INTRODUÇÃO
Em que pese o início deste trabalho fazer a análise das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada pelo Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, é necessário perceber a evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo, conjuntamente com a nossa Carta Magna de 1988. Esse ponto é importante para a compreensão do tema, pois ao longo dos capítulos iremos observar que houveram grandes mudanças nas leis trabalhistas, mas nem sempre com objetivo de aprimorar as condições de trabalho e resguardar os direitos dos trabalhadores.
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