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SEMIÓTICA JURÍDICA DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

Por:   •  26/10/2018  •  1.986 Palavras (8 Páginas)  •  212 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

- TEMA

O Projeto de Pesquisa Científica versa sobre o Princípio Jurídico da Impessoalidade no Direito Brasileiro.

- PROBLEMATIZAÇÃO

1.2.1 Problemática Epistemológica

O princípio da Impessoalidade é um dos mais importantes princípios jurídicos inseridos no Ordenamento Jurídico Brasileiro, pois, segundo ele, o Estado deve agir de modo imparcial perante a terceiros, não podendo beneficiar uma pessoa em particular, mas toda a sociedade de forma geral.

O objetivo do princípio da impessoalidade no ordenamento jurídico é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica em relação a administração pública, procurando sempre colocar em primeiro lugar o interesse público da população, tendo diversas garantias garantindo a igualdade e deixando impedido qualquer tipo de imparcialidade. O princípio da impessoalidade busca, portanto, coibir qualquer tipo de atuação arbitrária do administrador assim como o dos seus agentes, deixando sempre em primeiro lugar o atendimento ao interesse público.

A negativa do princípio da impessoalidade no ordenamento jurídico faria com que a sociedade não tivesse segurança jurídica. A população não confiaria nos atos praticados pela Administração Pública e a credibilidade da mesma seria perdida, pois o objetivo final da Administração pública não seria alcançado.

1.2.2 Problema Epistemológico (ou Científico)

O problema epistemológico da pesquisa é caracterizado pela seguinte questão norteadora: Qual é a semiótica jurídica do princípio Impessoalidade no Direito Brasileiro.

- HIPÓTESE (S) FORMULADA (S)

Considerando que o pesquisador ainda não dispõe de formação propedêutica adequada na área de Direito para formular a hipótese do tipo a priori, durante a elaboração do projeto de pesquisa científica, a mesma só será apresentada no corpus do Artigo Científico, caracterizada como sendo uma hipótese do tipo a posteriori.

- OBJETIVO GERAL

Analisar a Semiótica Jurídica do Princípio da Impessoalidade no Direito Brasileiro.

- OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Conceituar o princípio jurídico da Impessoalidade no Direito Brasileiro;

- Contextualizar a evolução diacrônica do princípio jurídico da Impessoalidade no Direito Brasileiro;

- Caracterizar o princípio jurídico da Impessoalidade no Direito Brasileiro;

- OBJETIVOS CIENTÍFICOS

Os objetivos científicos da pesquisa são exploratório-descritivos, porque fará uma exploração teórica do princípio jurídico da Impessoalidade no Direito Brasileiro, conceituando-o, contextualizando-o, caracterizando-o, aplicando-o.

- JUSTIFICATIVA

O desenvolvimento da pesquisa científica justifica-se por servir de instrumentalização de iniciação científica para os acadêmicos do Curso de Bacharelado em Direito, oportunizando desde cedo a sua inserção nas atividades previstas pelo princípio de Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão instituído no Art. Nº 207 da Constituição Federal, além do regimento interno da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), instituído pela Resolução nº 09, de 29 de abril de 2002, do Conselho Universitário (CONSU) da UNIFAP.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 CONCEITOS DO PRINCÍPIO JURÍDICO DA IMPESSOALIDADE

2.1.1 – Conceito de Princípio sob a perspectiva Lato Sensu

Segundo o Dicionário Aurélio Online, a palavra princípio significa: “O primeiro impulso dado a uma coisa; Ato de principiar uma coisa; Origem; Causa primária; O que constitui a matéria; O que entra na composição de algo.” Assim, é um conceito bastante abrangente, pois se trata do início, começo, instante primordial de algo.

2.1.2 – Conceito de Princípio sob a perspectiva lexicográfica sociolinguística diagráfica do Direito

A palavra Princípios sob a ótica Jurídica são chamados de Princípios Jurídicos e podem ser definidos como sendo um conjunto de padrões de conduta presentes de forma explícita ou implícita no ordenamento jurídico. Os princípios Jurídicos são regras, normas a serem seguidos por todos. Assim, Segundo REALE (2003), “trata-se de enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.” Os princípios jurídicos são alicerces do ordenamento jurídico de uma sociedade.

2.1.3 – Conceito específico do Princípio da Impessoalidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro

O Princípio da Impessoalidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos. Além disso, se vincula ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente é na verdade o ato de um órgão.

2.2 SEGUNDA VARIÁVEL TEÓRICA QUALITATIVA NOMINAL

(Inserir aqui texto abordando a segunda variável teórica qualitativa nominal, que será subsidiada pelo segundo objetivo específico da pesquisa, nomeando e descrevendo as suas respectivas variáveis teóricas ordinais).

2.3 TERCEIRA VARIÁVEL TEÓRICA QUALITATIVA NOMINAL

(Inserir aqui texto abordando a terceira variável teórica qualitativa nominal, que será subsidiada pelo terceiro objetivo específico da pesquisa, nomeando e descrevendo as suas respectivas variáveis teóricas ordinais).

2.4 QUARTA VARIÁVEL TEÓRICA QUALITATIVA NOMINAL

(Inserir aqui texto abordando a quarta variável teórica qualitativa nominal, que será subsidiada pelo quarto objetivo específico da pesquisa,

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