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Perfil das Indicações Geográficas Brasileiras - Aspectos Comerciais

Por:   •  3/5/2018  •  4.337 Palavras (18 Páginas)  •  234 Visualizações

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“O Vinho do Porto havia adquirido grande notoriedade, o que fez com que outros vinhos passassem a utilizar a denominação “Porto”, ocasionando redução no preço dos negócios dos produtores portugueses. Em face disso, o Marquês de Pombal realizou determinados atos visando à proteção do Vinho do Porto. Primeiro, agrupou os produtores na Companhia dos Vinhos do Porto. Em seguida, determinou a delimitação da área de produção uma vez que não era possível proteger a origem do produto sem conhecer sua exata área de produção.” (BRUCH, L. Kelly, 2013)

Com o objetivo de criar normas legais e sanções contra o uso inadequado do nome daqueles produtos diferenciados fez necessário surgir um arcabouço jurídico relacionado à proteção das indicações geográficas. O termo Indicação Geográfica possuí definições e legislações diferentes de acordo com seu país pertinente. No entanto, o termo IG em seu conceito mais restrito, está hoje diretamente vinculado à definição estabelecida no acordo de TRIPS.

“O Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), em português ADPIC, em vigor desde 1995, parte do Acordo de Marrakesh no âmbito da Organização Mundial do Comércio – OMC. Foi o primeiro acordo que definiu internacionalmente o termo de Indicação Geográfica, em seu artigo 22.1. Anteriormente, os termos Indicação de Procedência e Apelação de Origem eram as expressões e conceitos legais utilizados por mais de século, o que atualmente se denomina Indicação Geográfica” (TRIPS, Acordo, 1994)

1.2. Aspectos Normativos das Indicações Geográficas no Brasil.

No Brasil o termo Indicação Geográfica é orientada pela Lei 9.279/96, Lei de Propriedade Industrial – LPI, no sentido mais amplo, e define as IG como sendo de duas espécies: Indicação de Procedência e Denominação de Origem. Na legislação brasileira, a Indicação de Procedência significa mais do que o produto ser simplesmente originário de certa localidade. É necessário que tal localidade tenha se tornado conhecida devido à determinada característica, isto é, é necessário que a região tenha algum histórico com relação à produção de tal produto. Já a Denominação de Origem requer um nome geográfico que designe produto ou serviço cujo meio geográfico influencie diretamente a qualidade ou característica do produto ou serviço. São considerados fatores como o clima, relevo, altitude, e o fazer humano.

A legislação brasileira para IG atribui a possibilidade para a certificação da IG de serviços – Indicação de Procedência Porto Digital, aspecto inédito em relação as demais legislações pertinentes no resto do Mundo. A proteção da IG de serviços trata de um aspecto que escapa aos parâmetros nesta pesquisa abordados dado que sua lógica é totalmente diferente dos produtos agroalimentares aqui analisados. Cabe ressaltar que a legislação brasileira se diferencia da legislação tradicional europeia no que se refere distinguir a IG de vinhos da IG de produtos agroalimentares. No Brasil a legislação referente as indicações de procedência e denominação de origem não faz a distinção entre vinhos e produtos agroalimentares, tais conceitos são observados pela mesma legislação.

1.3. Proteção das Indicações Geográficas Brasileiras

O regulamento da proteção as Indicações Geográficas Brasileiras é de atribuição do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, que as regula segundo a Instrução Normativa - INPI nº 25 de 21 de Agosto de 2013. A IG é um signo distintivo materializado em forma de um selo de qualidade distribuído pelo INPI mediante o depósito do pedido de reconhecimento que só pode ser realizado por associações, institutos e pessoas jurídicas representativas de uma coletividade, conforme o art. 5º da Instrução Normativa 25/2013:

Art. 5º Podem requerer registro de Indicações Geográficas, na qualidade de substitutos processuais, as associações, os institutos e as pessoas jurídicas representativas da coletividade legitimada ao uso exclusivo do nome geográfico estabelecidas no respectivo território.

- Indicação Geográfica, Inovação e Desenvolvimento Territorial no Brasil.

O Brasil é um dos países que no século XXI ocupa maior posição como produtor e exportador agropecuário no mundo, sendo este seu maior segmento no mercado internacional. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as exportações do agronegócio alcançou a cifra de US$ 99,97 bilhões em 2013, com um saldo do comércio exterior positivo em US$ 82,91 bilhões. Sua participação no Produto Interno Bruto Brasileiro (PIB) no ano de 2013 foi de 22,5% ¹. Essa característica se deve não somente a sua grande extensão de solo agricultável, mas principalmente ao maior investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) fomentados pela Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias (EMBRAPA), parcerias com universidades públicas e com o grande agronegócio (Guedes e Teixeira, 2009). O maior investimento em P&D no Brasil propiciou a conquista da região do Cerrado, antes considerada de difícil cultivação devido a suas características naturais, como a acidez do solo que pôde ser corrigida com a utilização do calcário que se encontra na região do Cerrado mesmo. No entanto, a conquista da região do Cerrado – segundo maior bioma brasileiro, somados aos aumentos das exportações, produção e viabilização do cultivo de produtos homogeneizados como a soja, o suco de laranja e a pecuária trouxe alguns problemas como bem aponta Guedes e Silva (2012):

“O lado problemático e limitado dessa expansão é que em sua maior parte está voltada para a produção de commodities, gerando espaços estreitos no dinamismo do desenvolvimento econômico e na melhora dos indicadores sociais.”

O perfil do Brasil no comércio internacional se caracteriza por ser um país exportador de produtos do tipo commodities (não somente os agropecuários, mas também os minerais e industriais). As principais características dos produtos do tipo commodities são: 1) estas possuírem baixo conteúdo tecnológico; 2) não possuir marcas ou diferenciação de produtos; e 3) ter seu valor atribuído à matéria prima, a energia e a mão de obra barata. Segundo Guedes e Silva (2012), são dessas características que derivam grande parte dos problemas socioambientais que tem desafiado crescentemente a efetividade das políticas públicas na gestão do território brasileiro.

Neste contexto, de um país com grande tendência ao mercado de commodities encontramos

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