Diferença entre Direito Econômico e Economia Política
Por: Kleber.Oliveira • 19/9/2018 • 1.351 Palavras (6 Páginas) • 424 Visualizações
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novas técnicas na utilização dos recursos da natureza, ideias iniciais de ciência e de propriedade, geraram as primeiras formas de escambo. Essa maneira de troca (escambo) criada, foi sendo implementas ao longo do desenvolvimento humano, para a manutenção do grupo social. Dentre tais características podem-se destacar as diferentes situações geográficas e o meio-ambiente em que viviam, originado as primeiras cidades.
O desenvolvimento desta disciplina específica se inicia-se no Século XVII, com a publicação da obra do francês Antoine de Montchrérien, intitulada Traité d’ Économie Politique, em 1915, ao qual lhe outorgou a designação de criador da expressão, muito embora na Grécia Antiga e na Idade Média já haviam resquícios de exploração desse segmento de conotação econômica.
A Economia, portanto, desenvolve-se concomitantemente e proporcionalmente ao desenvolvimento do homem, isto é, a Economia é parte integrante de um crescimento social do homem na sociedade para alcançar um bem comum.
J. Petrelli Gastali diz que a Economia se classifica assim: a) economia natural: quando o valor das coisas que se deseja permutar era aferido pelo confronto das necessidades das partes intervenientes na operação; b) economia monetária: quando o valor das coisas deixa de ser aferido pelas necessidades e sim por uma unidade monetária (moeda), como meio legal de aquisição e liberação dos bens; e c) economia creditória ou fiduciária: quando a moeda é substituída pelos títulos de créditos que exercem funções e poderes aquisitivos e de pagamento, constituindo antecipações de numerário, com base na confiança pessoal.
A incidência e o crescimento ideológico da Economia e da Política trilaram caminhos convergentes, com proporções menores de aplicações de outros institutos, tal como o Direito Econômico, por exemplo.
A caracterização da pretensão maior a ser alcançada pela Economia Política. Econômico-política se diz respeito às etapas de evolução da humanidade, especialmente pelo fato de estar tangencialmente coligado à Antropologia, como ciência. O fato maior de que o estigma propulsor do desenvolvimento de pessoas como grupo social provém, basicamente, das necessidades humanas, sejam elas, originalmente, de ordem natural ou fisiológica.
A noção de bens econômicos, que seriam justamente os objetos relativamente escassos, que podem ser de titularidade absoluta ou relativa e que tem por cordão, de maneira indireta ou direta, a tentativa ou a consumação de exaurir as necessidades. Do binômio necessidades X bens origina-se toda a estrutura da Economia Política, na qual se estuda institutos, tais como: o capital, os fatores de produção, o trabalho, a distribuição de rendas, dentre outras.
2. Relações existentes entre Direito Econômico e Economia Política
Considerando a Constituição presente no Brasil, colocam-se princípios norteadores do Direito Econômico, e que fortemente expressa inspiração de segmentos subjetivos das ciências para a sua elaboração e alocação junto a ela, o que, mais uma vez, figura como embasamento efetivo para que se compreenda a inter-ligação consistente entre os dois ramos.
Percebe-se que o texto supralegal arrola uma série de princípios e regras-matizes que fizeram inspiradas por estudos e análises que se fizeram inspiradas por estudos de análises propedêuticas e doutrinárias, consoante se faz convincente, no presente trabalho, por sobre áreas do Direito Econômico e Economia Política, respectivamente.
A alta carga política que perfaz a Economia Política como segmento acadêmico, este vêm auxiliar, a consolidar, de maneira segura e com a garantia necessária, a criação do Direito Público, especialmente na ordem econômica, objeto maior do Direito Econômico.
São convergentes quando se prestam a localizar pontos comuns de atuação para que a sociedade, como um todo, se desenvolva economicamente, fortalecendo tal identidade, perante a comunidade internacional.
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