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POBREZA, ECONOMIA, MEIO AMBIENTE E DIREITO

Por:   •  15/11/2017  •  5.138 Palavras (21 Páginas)  •  562 Visualizações

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O subtema trabalhado será a erradicação da pobreza sendo englobada no tema macro do trabalho.

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir uns aos outros com um espírito de fraternidade (Artigo I. Declaração Universal dos Direitos Humanos). Esta é uma realidade enfrentada por pessoas vivendo em extrema pobreza, que ocorre quando a falta de meios materiais para satisfazer necessidades básicas é imposta e reforçada por uma profunda exclusão e negação de direitos levando ao não reconhecimento da dignidade humana.

A Agenda 21 e o plano de implementação de Johanesburgo destacam a erradicação da pobreza como um requisito para o desenvolvimento sustentável. No entanto, apesar do progresso de alguns países nas últimas décadas, os níveis de pobreza continuam altos. Os mais pobres são os mais afetados pelas consequências do aquecimento global, do aumento dos preços dos alimentos e pelas negociações internacionais, e são os que menos possuem poder de influência ou de controle sobre as políticas globais, por isso as grandes reuniões entre lideres de todo o mundo são importantes para que seja minimizada cada vez mais a disparidade existente entre tais classes. (Por ATD Quarto Mundo. Foro para uma nova Governança Mundial. 02 de abril 2012).

O Brasil possui atualmente uma economia forte e em desenvolvimento. O país é um grande produtor e exportador de mercadorias de diversos tipos. Mas tal realidade não é vista se colocada em discussão à qualidade e verdadeira distribuição de renda entre o povo brasileiro.

”Estudo da FGV-SP revela que 50 milhões de brasileiros são miseráveis, vivem com menos de R$ 80 por mês. A pesquisa ainda mostra que se cada brasileiro cedesse R$ 14 mensais para um indigente, a fome no Brasil estaria totalmente erradicada”.

Esta má distribuição de renda como é comprovada, acaba por gerar um alto índice de violência. A violência urbana é uma enfermidade contagiosa. Embora possa acometer indivíduos vulneráveis em todas as classes sociais, são nos bairros pobres que adquirem características epidêmicas. As causas da violência são associadas, em parte, a problemas sociais como miséria, fome, desemprego. (Projeto raízes alegria de viver -09 de fevereiro 2006).

Já é hora de diferenciar entre atividades que devem crescer porque atendem às necessidades básicas de todos, alimentando a solidariedade e o equilíbrio do planeta, e outras que devem diminuir, pois atendem exclusivamente a interesses privados consumindo recursos e pessoas de forma “predatória”. A maneira como organizamos nossas vidas e tomamos decisões é vital para construir uma sociedade efetivamente baseada na igual dignidade de todos os seres humanos, em harmonia com a natureza. Devem ser criadas as condições necessárias para o diálogo verdadeiro entre os diferentes saberes e práticas na produção do conhecimento útil para a construção de uma sociedade justa e sustentável. (Por ATD Quarto Mundo. Foro para uma nova Governança Mundial. 02 de abril 2012).

2 O Papel da Economia, do Mercado, das Instituições Jurídicas e do Direito Ambiental na busca de igualdades e qualidade de vida

Impor uma natureza verde para a economia pode dar a impressão que a consciência ecológica foi assimilada por aqueles que defendem o mercado como a única veracidade possível. Estaria a sociedade, no início do século XXI, passando por uma mudança nos princípios daqueles que na verdade são os responsáveis ​​pela crise em que nos encontramos? A economia verde, como termo pode evocar vários tipos de sentidos de acordo com as diversas perspectivas. No entanto, é necessário estar consciente do seu “real” significado e como ela está sendo posta em prática.

A diversidade é uma característica do nosso planeta, seja ela biológica ou sociocultural. A variedade de ecossistemas e a diversidade cultural das sociedades formam uma grande sócia biodiversidade, que devem ser respeitadas. Esta diversidade não pode ser controlada pelos impulsos do mercado. Com um enfoque de justiça ambiental, os grupos sociais de baixa renda são os mais visíveis aos riscos e danos ambientais. As desigualdades econômicas e sociais, quando relacionadas à concentração de poder na adaptação dos recursos naturais, constituem a base da injustiça, e a economia verde não sobressairá contra ela.

Esta justiça ambiental demonstra o modo errôneo e desordenado do ambiente como fonte dos problemas sociais, ecológicos e culturais do planeta, o que sustenta diversas pessoas na pobreza. A economia verde como um ensejo para novos negócios, sobrevivência e expansão dos mercados é uma injúria. Nossa vida não pode ser galgada no consumismo, mesmo que seja verde.

Atualmente, há exemplos claros de economia solidária, onde a solidariedade diz respeito aos cidadãos, especialmente aos mais necessitados e à natureza. São diversas as iniciativas solidárias nessa área, que criam trabalho e renda. Sem perscrutar as pessoas, numa cultura de solidariedade e sem danificar o ambiente. São também inúmeras opções de sistemas de produção vividos na agricultura familiar, estabelecendo novas formas de relação entre os seres humanos e o território. A luta pela justiça ambiental é imprescindível para erradicar a pobreza e fomentar o bem comum da humanidade e da natureza. A natureza não é apenas uma peça a ser apropriada e usada pelas pessoas, mas sim uma portadora de direitos que deve ser tratada com parecença nos termos da lei. Como aqui descrito:

“A justiça ecológica significa: o ser humano tem uma dívida de justiça para com a terra. A terra possui sua dignidade, sua alteridade, seus direitos; ela existiu há milhões de anos antes que surgisse o ser humano. Ela tem direito a continuar a existir em sua complexidade, com o seu patrimônio genético, com seu bem comum, com o seu equilíbrio e com as possibilidades de continuar a evoluir”. (BOFF, Leonardo; Ecologia social: pobreza e miséria).

A concepção do direito ambiental brasileiro é que ele está diretamente ligado ao desenvolvimento econômico e ao desenvolvimento social e não somente ao que se trata de preservação ambiental. O direito ambiental não foi constituído apenas para proteger, preservar o meio ambiental. Esta seria uma visão equivocada, afinal o direito ambiental brasileiro em momento algum quer paralisar o desenvolvimento sócio econômico. Ao inverso, se paralisar o desenvolvimento sócio econômico, com convicção, estará provocando indiretamente um maior dano ao meio ambiente, pois exercícios irregulares

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