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Conflitos comerciais da Índia com o mundo

Por:   •  15/12/2018  •  1.244 Palavras (5 Páginas)  •  240 Visualizações

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Já a Índia em 9 de abril de 2001, a Índia solicitou consultas com o Brasil sobre: a determinação do Governo desse país de continuar a impor direitos anti-dumping sobre sacos de juta e sacos feitos de fios de juta da Índia com base em um documento supostamente forjado relativo à margem de dumping atribuída a uma empresa indiana inexistente, a recusa de reconsiderar a sua decisão de manter os direitos anti-dumping sobre os produtos de juta da Índia, apesar de as autoridades terem sido levadas ao conhecimento da inexistência dessa empresa,

a não consideração das novas provas relativas aos custos de produção, preços de venda no mercado interno, preços de exportação, etc., dos fabricantes de juta da Índia e a recusa de iniciar um exame da decisão para impor direitos antidumping e

a prática geral do Brasil em relação ao exame e à imposição de direitos antidumping. Na opinião da Índia, a determinação de manter os direitos antidumping também parecia anular e prejudicar os benefícios decorrentes da Índia dos referidos acordos, ou de outra forma dificultar a consecução dos seus objetivos.

O único acordo, entre os três APCs (Acordo de Preferências Comerciais) analisados da Índia, que contam com dispositivos sobre concorrência é o Acordo Índia-Coreia do Sul. Este também é o acordo mais recente da Índia, o que pode sugerir uma abertura da Índia a inserir o tema em suas negociações preferenciais de comércio. O capítulo sobre concorrência do Acordo Índia-Coreia do Sul conta com um total de cinco artigos que tratam de compromissos de cooperação e coordenação na área de concorrência. As referências às formas de cooperação se dão de forma enunciativa e genérica, reduzindo, assim, a capacidade de supervisão do cumprimento de obrigações pelas partes do comitê conjunto. Além disso, o próprio acordo exclui a possibilidade de recurso ao sistema de solução de controvérsias do acordo em relação aos compromissos do capítulo sobre concorrência (India e South Korea, 2009, Artigo 11.5). Um ponto curioso a se observar é que mesmo sendo genéricas as referências em cooperação, as partes indicam variadas gradações de formas de cooperação, fazendo inclusive referência aos mecanismos de deferência, em geral incluídos em acordos que se inclinam a um alto grau de integração econômica entre as partes.

Assim como a China, a Índia também tem um forte enfoque regional nos APCs celebrados. Este país registra, em 2011, quinze acordos assinados com vistas à liberalização comercial, para além dos acordos multilaterais no âmbito da OMC, e mais aproximadamente quatro processos de negociação para acordos do gênero em aberto. Seu processo de integração regional, seguindo a tendência mundial e do Leste Asiático, intensificou-se recentemente, com mais notoriedade a partir de 2003. Os quinze acordos assinados e em vigor são genericamente classificados pelo governo indiano em quatro categorias: acordo de cooperação – ACP (em inglês: ComprehensiveEconomicPartnershipAgreement – Cepa); acordos preferenciais de comércio ou simplesmente acordo de escopo parcial (AEP); acordos de livre comércio (ALC); e acordos de integração econômica (AIE). Estas três últimas categorias reproduzem os critérios de classificação da OMC,20 enquanto os ACPs correspondem a acordos celebrados entre países da Ásia que se autointitulam desta forma. Estes ACPs, no entanto, assumem perfis muito diferentes, desde um mero acordo de livre comércio a processos de cooperação mais intensos.

A estratégia de integração da Índia seguiu três fases de sua política externa de comércio (Seshadri, 2009): i) acordos com países em desenvolvimento na região, em grande medida voltados para reduções tarifárias e cooperação econômica (acordos de alcance parcial), assinados até 1998, com países fronteiriços; ii) acordos com países e blocos de países em desenvolvimento, assinados entre 1998 e 2005, que assumem características mais amplas, com a regulamentação de bens, serviços e investimento (como é o caso do Mercado Comum do Sul – Mercosul); e iii) de 2006 em diante, a aproximação de mercados ainda maiores, por exemplo, as aproximações mais recentes entre Japão e China, assim como entre Canadá, União Europeia e Rússia.

COLOCAR O PORQUE DA ÍNDIA NÃO TER NENHUM CONFLITO COMERCIAL X A CHINA NA OMC

BIBLIOGRAFIA:

https://noticias.r7.com/economia/camex-prorroga-cobranca-antidumping-de-sacos-de-juta-da-india-e-bangladesh-30092016

https://www.wto.org/spanish/tratop_s/dispu_s/dispu_maps_s.htm

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