Qualidade dos laudos Periciais
Por: eduardamaia17 • 25/1/2018 • 979 Palavras (4 Páginas) • 273 Visualizações
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esclarecer, dessa forma, aquilo que é verdadeiro, tento em vista dar suporte à carência de saber do juiz, a prova pericial firma-se como uma grande ferramenta na busca da verdade e realidade dos acontecimentos que geraram a discussão judicial entre as partes nos autos.
Perito contábil é o bacharel em Ciências Contábeis, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada, o perito contábil será aquele que irá auxiliar o juiz, se assim designado, devendo ser possuidor de sua confiança, pois será o responsável por suprir a carência do magistrado sobre o conhecimento científico-técnico específico do objeto examinado. O perito em uma ação judicial ou em um tribunal precisa aplicar os princípios de confiança e elementos ou dados aceitáveis no desenvolvimento do trabalho pericial, uma vez que esse profissional é um especialista reconhecido pelos princípios e métodos aplicados a fatos ou dados admissíveis.
O laudo pericial contábil consiste no resultado da perícia que consiste em examinar a veracidade ou não da matéria conflitante. E é através dele que serão demonstrados todos os resultados do trabalho realizado pelo perito contábil na busca da verdade dos fatos controvertidos que levaram ao requerimento da prova pericial contábil. O laudo deve ser escrito, assinado e rubricado, pois se trata de peça formal juntada aos autos do processo. O laudo contábil precisa apresentar como requisitos mínimos: objetividade, rigor tecnológico, concisão, argumentação, exatidão e clareza, e a elaboração e formato do laudo pericial contábil, é de responsabilidade do profissional, pois é por meio dele que todas as suas conclusões serão expostas, e servirão de base para a tomada de decisão, o laudo pericial contábil deve apresentar os conteúdos de forma lógica e tecnicamente correta, o que obriga o perito contábil a pensar criativamente como oferecer uma peça técnica inteligível para seus leitores, com qualidades técnicas impecáveis, que permitam, por meio de sua leitura, entender os controvertidos que ensejaram o próprio pedido da prova técnica, bem como a certificação positiva ou negativa desses mesmos fatos.
Quanto ao valor dos honorários, terá teto máximo, cabendo ao juiz arbitrar o respectivo valor. Os honorários periciais somente serão liberados após o trânsito em julgado. Também faz alusão à antecipação de honorários, afirmando que “poderá” haver antecipação, não sendo necessariamente exigível.
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