Projeto de Pesquisa Simples Nacional
Por: YdecRupolo • 13/10/2018 • 1.587 Palavras (7 Páginas) • 476 Visualizações
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4) OBJETIVOS
4.1) OBJETIVO GERAL
Avaliar o impacto causado na arrecadação do ISSQN com o advento da Lei Complementar 123/2006.
4.2) OBJETIVOS ESPECÍFICOS
● Identificar a redução legal na alíquota da cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza em Colinas.
● Verificar a porcentagem de adesão das empresas colinenses na Lei do Simples Nacional.
● Identificar quais ações o município de Colinas do Tocantins adotou para minimizar os impactos trazidos na arrecadação municipal com a implantação da Lei 123/2006.
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5) HIPÓTESES
● Não diminuirá a receita efetiva da Prefeitura de Colinas do Tocantins.
● Não haverá afetação nos programas municipais com a queda da arrecadação do ISSQN.
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6) REFERENCIAL TEÓRICO
Os municípios dispõem de várias fontes de receita, onde busca captar os recursos financeiros para custear seus serviços e obras. Entre essas fontes destacam-se:
- Receitas de Transferências Constitucionais: Acontece quando o município participa com critérios predeterminados, no produto da arrecadação de tributos de competência exclusiva da União ou Estado. Segundo a Constituição Federal, Art. 158:
Pertencem aos Municípios:
I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Dentre as transferências que a União repassa aos municípios, a mais expressiva é o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, que possui os seguintes aspectos fundamentais:
- A receita proveniente do FPM é contínua, isto é, entra para os cofres municipais a cada 10 dias.
- O Fundo tem suas cotas calculadas pelo Tribunal de Contas da União, funcionando o Banco do Brasil como agente repassador.
- O Fundo é fiscalizado pelo Legislativo Municipal e pelo Tribunal de Contas da União.
- A participação de cada município é determinada pela aplicação de coeficientes variáveis de acordo com o número de habitantes.
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O repasse da União sobre o FPM está determinado na Constituição Federal, em seu Art. 159, I, b:
A União entregará:
I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados [...]
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
- Receita de Contribuições: Custeio do serviço de iluminação pública conforme Emenda Constitucional nº. 39 de 2002:
Art. 1º. A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 149-A: Os Municípios e Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo Único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
- Compensação Financeira: Com caráter indenizatório pela exploração de recursos naturais em seu território, adjacências e plataforma continental. A parcela de cada município varia na razão direta da área explorada em seu território. Os populares Royalties.
- Receita Patrimonial: Quando o município gera receitas através da venda de bens móveis ou imóveis, aplicações financeiras e alugueis de seus patrimônios.
- Receita de Serviços: São os recursos adquiridos através dos transportes coletivos, mercados, feiras, matadouros, cemitérios, etc.
- Receitas Tributárias: São definidos como tributos de competência municipal conforme Art. 156 da Constituição Federal:
I) Impostos sobre:
a) Propriedade predial e territorial urbana;
b) Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
c) Serviços de qualquer natureza, não compreendido os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, definidos em Lei Complementar.
II) Taxas arrecadadas:
- Em razão do exercício do poder de polícia;
b) Pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte postos a sua disposição.
III) Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas. 10
Enfatizando o tema escolhido para o projeto, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo, a única exceção é o Distrito Federal, unidade da Federação que tem as mesmas atribuições
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