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A IMPORTANCIA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.

Por:   •  15/3/2018  •  5.189 Palavras (21 Páginas)  •  315 Visualizações

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Para as empresas optantes pelo Simples Nacional se faz necessária a manutenção da escrituração contábil, não somente para o controle do patrimônio, mas também para atender aos dispositivos legais.

A definição de pesquisa se dar através do procedimento racional e sistemático que tem por objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos. (Gil, 1991, p. 19).

Através da pesquisa o cientista obtém respostas de suas interrogações, aproxima-se do conhecimento e da descoberta de algo que faltava á humanidade, é por conta da pesquisa que muitos assuntos tornaram-se conhecidos e começaram a ser debatidos.

As pesquisas classificam-se em exploratória onde “objetiva o aprimoramento de ideias e ou a descoberta de intuição”, em descritivas onde este tipo de pesquisa “descreve as características de determinada população ou fenômeno” e em explicativas no qual essa pesquisa “preocupa-se em explicar as ocorrências dos fenômenos”. (Gil, 1991, p 45 e 46)

O presente trabalho utiliza-se do tipo de pesquisa exploratória por envolver um levantamento bibliográfico do tem abordado que é a importância da escrituração contábil para empresas optantes pelo simples.

Segundo Silva (2010, p. 54) pesquisa bibliográfica explica e discute um tema com base em referencias teóricas já publicadas em livros, revistas periódicas e artigos científicos, podem ocorrer pesquisas exclusivamente com base em fontes bibliográficas.

Segundo Gil (1991, p. 49) as fontes bibliográficas são em grande numero e podem ser classificadas em livros de leitura corrente, de referencia e publicações de periódicos.

O trabalho em questão utiliza-se de leitura de referencia, que também é denominada de livros de consulta, pelo qual têm por objetivo possibilitar a rápida obtenção das informações requeridas, empregam-se livros de referencia informativos.

Por este motivo este estudo busca responder ao seguinte questionamento: sob o enfoque societário e tributário qual a importância da escrituração contábil para empresas optantes pelo Simples Nacional?

O objetivo geral é demonstrar o que a legislação societária e tributária dita sobre a importância de se manter a escrituração contábil para empresas optantes pelo Simples Nacional. Tendo como objetivos específicos: Apresentar a legislação societária e tributária que versam sobre a obrigatoriedade de se manter escrituração contábil; exibir os aspectos legais do regime tributário Simples Nacional; expor o que a lei de recuperação judicial, extrajudicial, de falência, legislação previdenciária e do Imposto de Renda determinam sobre a obrigatoriedade das empresas manterem sua contabilidade em conformidade com os dispositivos legais.

Este trabalho está estruturado em quatro seções iniciando pela introdução logo depois o referencial teórico dividido em cinco subseções onde a primeira detalha os aspectos teóricos da escrita contábil sob a ótica do Código Civil Brasileiro e da Norma Brasileira de Contabilidade. A segunda demonstra a definição do regime tributário Simples Nacional, define microempresa e traz a posição do Comitê Gestor em relação às empresas optantes por este regime opcionalmente manterem sua escrituração contábil, a terceira destaca o que a lei de recuperação judicial, extrajudicial e de falência determina em relação às entidades que mantém sua escrituração contábil regular e com informações fidedignas, prova suficiente para serem absolvidas, a quarta dispõe sobre a obrigatoriedade exigida pela previdência social, frisando que os contribuintes devem demonstrar na escrituração contábil as informações das contribuições previdenciárias devidas e as remunerações de empregados e sócios, a quinta e ultima destaca o que versa o regulamento do imposto de renda quanto a obrigatoriedade de se manter escrituração contábil fiel a situação econômico-financeira da entidade.

- REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Escrituração Contábil

A Escrituração Contábil está prevista no Código Civil Brasileiro e nas Normas Brasileiras de Contabilidade:

Destaca-se inicialmente a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o Código Civil Brasileiro, em seu capítulo IV, especificamente no Art. 1.179, onde estabeleceu que todas as empresas estão obrigadas a manter escrituração contábil uniforme em consonância com a documentação respectiva e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.

Diante do exposto percebe-se, que todas as empresas são obrigadas a manter a sua escrituração contábil, independente de porte ou de regime tributário. O legislador não desobrigou nenhuma empresa de manter seus registros e muito menos estabeleceu que somente determinadas empresas devessem manter uma contabilidade estruturada.

Nessa perspectiva, a legislação estabelece que a contabilidade para os empresários e para as sociedades empresariais, não é uma opção. Por essa razão essas entidades deverão adotar um sistema de contabilidade, com o propósito de reconhecer os fatos contábeis e demonstrar a posição financeira e os seus resultados econômicos.

Segundo Fabretti. L. e Fabretti. D. et. tal (2013, p. 39) o Código Civil define empresário em seu art. 966, como sendo: “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou e serviços”.

Conforme Rocha (2005, p. 109) destaca-se também “o art. 970 do Código Civil no qual assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o empresário rural e o pequeno empresário”, determinando que ambos em relação as suas operações gozam de favorecimento nos mais diversos aspectos, um deles é a escrituração contábil não obrigatória.

O Artigo 1.180 do Código Civil Brasileiro estabelece que além de outros livros obrigatórios se faz indispensável o Livro Diário, que tem como objetivo, segundo Santos e Veiga (2012, p. 156), “registrar de forma cronológica, todos os fatos qualitativos ou quantitativos que afetam o patrimônio”. Vale ressaltar que a escrituração das mutações patrimoniais poderão ser efetuadas de forma manual, mecanizada ou informatizada, devendo ser impresso o livro diário previsto nesse fundamento (SILVA, 2002 p. 31).

Atualmente as mutações patrimoniais são registradas eletronicamente, proporcionando celeridade no processo operacional de escrituração dos fatos contábeis.

A escrituração no livro diário deve ser mantida com individuação,

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