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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

Por:   •  2/5/2018  •  2.846 Palavras (12 Páginas)  •  244 Visualizações

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JUSTIFICATIVA

O planejamento tributário se faz importante no plano de estratégia de qualquer entidade econômica. Dada a pesada carga tributária que vigora no Brasil, a adoção do regime mais adequado de tributação, seja ele o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Lucro Real permite que a empresa economize recursos vitais para a manutenção de suas atividades, possa investir em novos processos e/ou métodos que aumentem a produtividade e diminuam os custos.

O planejamento tributário se apresenta portanto como o meio viável e lícito (legal) para permitir a redução da carga tributária das empresas, garantindo, assim, uma maior competividade e, por via de consequência, a sua sobrevivência. O planejamento tributário é tão importante para a empresa como o processo de capacitação de seus empregados, o planejamento logístico, o desenvolvimento de novos produtos e serviços, modernização tecnológica e etc. (VIEIRA, 2009).

Dessa forma, a empresa que faz uso do planejamento tributário passa a ter um maior controle sobre suas finanças, podendo dessa forma traçar metas e alcançar resultados, baseada em um plano de negócios sólido, que prevê as despesas com tributação.

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PROBLEMÁTICA

Considerando a relevância que boa parte das empresas atribuem aos seus departamentos contábeis, geralmente os relegando à simples funções burocráticas como organizar folhas de pagamento, o registro das despesas, a elaboração das demonstrações contábeis, percebe-se que os contadores não participam do planejamento estratégico da empresa, um processo de fundamental importância para a sobrevivência da mesma no ambiente de negócios competitivo do mercado brasileiro. Apoiado neste impasse, a grande questão a ser considerada é: como tornar relevante o planejamento tributário e priorizar o regime tributário mais adequado a realidade da empresa?

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OBJETIVO GERAL

Evidenciar a importância da adoção por parte de contadores e administradores de entidades econômicas, do planejamento tributário e do regime tributário mais adequado à realidade da empresa.

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Esclarecer a relevância do planejamento tributário na gestão de uma entidade econômica.

- Explicitar as particularidades de cada um dos diferentes regimes de tributação em vigor.

- Desenvolver pesquisas bibliográficas e de campo.

- Analisar os resultados obtidos com base nas pesquisas desenvolvidas.

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FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O planejamento tributário se trata de uma disciplina que compreende um aglomerado de sistemas legais com o objetivo de reduzir a carga tributária paga pela empresa. Esse planejamento se consiste em estruturar o negócio da maneira mais adequada ao contribuinte.

O planejamento tributário também é conhecido como economia legal ou elisão fiscal (o contrário de sonegação fiscal) e tem por objetivo principal reduzir os custos do empreendimento. A administração do ônus tributário se estabelece como ferramental vital para a gestão do negócio, visto que a concorrência a cada dia se torna mais acirrada, dado os efeitos da globalização, em que empresas não mais competem apenas no nível regional ou nacional, mas em nível global.

O planejamento tributário (ou elisão fiscal) se divide em dois tipos:

- O primeira decorre da própria lei, e faz proveito das brechas e lacunas da mesma. O dispositivo legal permite, e até mesmo incentiva em alguns casos, a elisão fiscal. Como típicos exemplos de elisão prevista em lei, estão os incentivos fiscais. Os incentivos fiscais são conjuntos de políticas fiscais adotadas em uma determinada região que preveem benefícios aos seus destinatários, tais como a Lei de Incentivo à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

- O segundo tipo compreende situações em que o contribuinte tem a faculdade de optar por políticas fiscais mais favoráveis ao seu empreendimento, de forma que essas opções não venham a infringir a lei, tais como escolher sediar suas operações em localidades que possuam alíquotas de contribuição mais baixas.

5.2 LUCRO REAL

O lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas autorizadas pela legislação tributária (Decreto-lei Nº 1.598/77, art. 6). A determinação do lucro será precedida de apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei Nº 8.981/95, art. 37, § 1).

O lucro líquido do exercício trata-se da soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial. Dessa forma, o lucro líquido trata-se daquele definido no artigo 191 da Lei 6.404/76, entretanto sem considerar os prejuízos contábeis acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda.

- BASE DE CÁLCULO

O lucro real correspondente ao período de apuração, vai definir a base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na ocorrência do fato gerador. Regra geral, constituem a base de cálculo do imposto todos os ganhos e rendimentos de capital, seja qual for a sua denominação, independente de espécie, natureza ou existência de título ou contrato escrito, sendo necessário apenas que decorram de ato ou negócio que, por sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.

- APURAÇÃO

A tributação será definida com base no lucro real por períodos de apurações trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. O contribuinte tem a opção de apurar anualmente o imposto devido, porém deve recolher mensalmente o imposto por estimativa. Em eventos, tais como incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base

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