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Obrigações Acessórias Trabalhistas

Por:   •  26/3/2018  •  2.054 Palavras (9 Páginas)  •  271 Visualizações

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CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, estão obrigados a organizar e manter em funcionamento a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes por estabelecimento.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro de Dimensionamento, e em conformidade com o grupo em que o estabelecimento esteja enquadrado, observado, ainda, o número de empregados da empresa.

No caso de o estabelecimento não se enquadrar no Quadro de Dimensionamento, o empregador deve designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Após a organização da CIPA, a documentação referente ao processo eleitoral, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do MTE, devendo ser encaminha ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria quando solicitada;

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) - é um instrumento de coleta de dados que o governo brasileiro criou para controlar as atividade trabalhistas de empresas de todo o pais. É uma das principais fontes de informações sobre o mercado de trabalho formal brasileiro. Considerada como um senso pela sua abrangência que é de âmbito nacional. O empregador possui a obrigação de uma vez ao ano, apresentar a Relação Anual de Informações Sociais. Caso a empresa não tenha funcionários no ano base de declaração ou permaneceram inativos, devem enviar a RAIS Negativa;

Contribuição Sindical Patronal - A Contribuição Sindical deverá ser recolhida anualmente e de uma só vez, sendo que para os empregadores o recolhimento da contribuição sindical será efetuado no mês de janeiro de cada ano, ou para os que venham a estabelecer-se após este mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, recolhe-se a favor da correspondente Federação ou ainda, na falta desta, para a correspondente Confederação.

Contribuição Sindical dos Empregados - o recolhimento da contribuição sindical dos empregados, que deverá ser descontada no mês de março para recolhimento em abril, correspondendo a um dia de trabalho do empregado.

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS. Deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

GRRF – (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) - é uma obrigação trabalhista devida pelas pessoas jurídicas e equiparada quando romper contrato de trabalho com seus empregados, por dispensa sem justa causa ou nos casos de extinção de contrato de trabalho por parte do empregador. A GRRF é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais.

Livro Registro de Empregados – Nele contém todas as informações do funcionário. Sendo obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, podendo a critério da pessoa jurídica ser substituído por fichas, nos termos estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Livros de Inspeção do Trabalho - é utilizado pelo auditor fiscal para registrar como foi encontrada a empresa, irregularidades, prazos para regularização.

Contribuição Assistencial - Também chamada de taxa assistencial, esta receita decorre das contribuições pagas pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical que os representa.

Contribuição Confederativa - Também de natureza compulsória, esta contribuição, uma vez instituída, obriga toda a categoria e não apenas os filiados ao sindicato. Pode ser cobrado tanto por sindicatos representantes de categorias profissionais quanto de categorias econômicas.

Contribuição Associativa – é devida apenas pelos associados, nos valores estabelecidos pela Assembleia Geral. Sendo dois, os requisitos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária.

NR 7 – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) - Todos os empregadores e instituições que admitam empregados estão obrigados a elaborar e implementar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O programa tem como objetivo promover e manter o mais alto grau de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores. O PCMSO deve ser atualizado a cada 12 meses a partir da data de implantação do sistema.

NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - Todos os empregadores e instituições que admitam empregados estão obrigados a elaborar e implementar o PPRA, visando preservar a saúde bem como a integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – é um formulário que deve ser preenchido com informações do funcionário. Também relativa a efetiva exposição a agentes nocivos, que entre outras informações registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT.

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) - visa oferecer incentivos fiscais para empresas tributadas pelo Lucro Real que custeiam a alimentação dos funcionários.

Contrato de Trabalho - poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Termo

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