O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Por: kamys17 • 14/11/2018 • 5.043 Palavras (21 Páginas) • 269 Visualizações
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O exercício do planejamento tributário pode objetivar três finalidades: evitar a incidência do tributo, reduzir o montante do tributo devido e postergar o momento de sua exigibilidade.
- Simples Nacional
De acordo com a Secretaria da Receita Federal Brasileira, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007, com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00.
Considera-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que dentro dos limites da receita bruta previstos na legislação.
O Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no qual se refere aos tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS (cota patronal), ICMS e ISS, quando necessários. Esta guia deverá ser recolhida até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência do fato gerador.
Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional e sua opção poderá ser feita no ato da abertura da empresa ou até o último dia do mês de janeiro de cada exercício.
Dependendo da atividade da empresa esse regime é economicamente mais benéfico. Contudo, faz necessário considerar os impedimentos. Para muitas atividades, há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional, verificadas na Seção II (Das vedações ao Ingresso no Simples Nacional) Art. 17 Lei Complementar 123/2006.
Segue abaixo a tabela de alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Tabela 1 - Alíquotas e partilha do Simples Nacional - Comercio
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,60%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,28%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,36%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,45%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,03%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,12%
0,43%
0,43%
1,26%
0,30%
3,60%
3,10%
De
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