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O IMPACTO DOS CUSTOS DE ACIDENTE DE TRABALHO EM MADEIREIRIAS

Por:   •  22/12/2018  •  4.436 Palavras (18 Páginas)  •  412 Visualizações

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Embora o setor florestal seja considerado uma potencialidade econômica dentro do estado de Rondônia, essas empresas convivem com alta prevalência de acidentes de trabalho, haja vista que na maioria dos casos seus trabalhadores são pessoas com um baixo índice de escolaridade e não possuem treinamentos específicos para as funções que irão exercer dentro das empresas. Segundo dados disponibilizados no ano de 2015, pelo Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS (2015), no Brasil foram registrados no INSS cerca de 612,6 mil acidentes do trabalho.

O acidente de trabalho provoca um prejuízo material que se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvido em que se comprova a diminuição da capacidade de trabalho por parte do empregado, consoante entendimento extraído do art. 950 do Código Civil de 2002.

O mesmo dispositivo legal determina que o empregado prejudicado quando há ocorrência do acidente de trabalho, terá direito a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluindo pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitasse, ou da depreciação que ele sofreu.

Em consonância com essa normativa o art. 927 do Código Civil dispõe que o empregador terá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Assim, é possível observar que além dos prejuízos causados aos trabalhadores, o acidentes de trabalho provocam custos nas organizações, sendo necessário que as empresas tenham compromisso quanto ao cumprimento de normas de segurança, pois segundo Martins (2010) uma empresa que tem Controle dos seus Custos e Despesas, quando estão sendo incorridos, consegue conhecer a realidade, compará-la com o que deveria ser, tomar conhecimento rápido das divergências e suas origens e tomar atitudes para sua correção, verificar se estão dentro do que era esperado, analisar as divergências e tomar medidas de correção de tais desvios.

2 TEMA

O impacto dos custos com acidentes de trabalho dentro de empresas madeireiras.

3 PROBLEMATIZAÇÃO

No Brasil anualmente, milhares de trabalhadores são vitimas de acidente de trabalho. A legislação brasileira dispõe no art. 19 da Lei nº 8.213/91 que o acidente de trabalho é o ato que ocorre no exercício do trabalho executado pelo trabalhador a serviço da empresa, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que acuse a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Sendo assim, em outros termos definimos como acidente de trabalho é um ato e ou fato não programado que ocorre dentro das empresas durante a realização dos serviços, que resultam em lesões aos trabalhadores e consequentemente geram uma perda na capacidade do trabalhador para o trabalho e em alguns casos até o óbito.

Dentre as empresas que possuem um maior índice de acidentes de trabalho entre seus colaboradores, figuram as indústrias de transformação do setor madeireiro. No estado de Rondônia, essas indústrias detêm um importante papel no contexto socioeconômico, pois segundo a FIERO – Federação das Indústrias do Estado de Rondônia, em 2010, eram responsáveis por cerca de 28% do PIB industrial do Estado.

Outro fator relevante é que essas empresas possuem um alto índice de empregabilidade e, por conseguinte destaca - se tanto pela frequência, quanto pela gravidade de acidentes de trabalho entre seus operários, haja vista que em sua maioria proporcionam aos seus trabalhadores condições de trabalho precárias e inseguras.

O acidente de trabalho acarreta prejuízo material ao trabalhador, esse dano é caracterizado no Art. 950 do Código Civil de 2002, pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, e uma vez essa diminuição da renda sendo comprovada o empregado poderá exigir legalmente de seu empregador ou responsável indenizações e custeamento das despesas com o tratamento do dano à saúde ocasionado pelo acidente.

Assim, é possível que o prejuízo causado aos trabalhadores, quando à ocorrência de acidente de trabalho, também irão acarretar em gastos para os empregadores. Desta forma, fica evidente a necessidade de verificar quais os custos provocados pelos acidentes de trabalho sobre a folha de pagamento das empresas madeireiras no município de Cacoal RO.

4 OBJETIVOS

4.1 Objetivo Geral

Verificar o impacto dos custos de acidente de trabalho sobre a folha de pagamento nas madeireiras no município de Cacoal-RO.

4.2 Objetivos Específicos

- Verificar quais são os gastos com a folha de pagamento nas empresas madeireiras do município de Cacoal-RO.

- Identificar os custos diretos e indiretos provenientes dos acidentes de trabalho

- Demonstrar o impacto dos gastos com acidente de trabalho sobre a folha de pagamento, nas madeireiras de Cacoal-RO.

5 JUSTIFICATIVA

O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada - CEPEA, instituto parte do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agronomia “Luiz de Queiroz” (Esalq), unidade da Universidade de São Paulo (USP), disponibilizou em 2015 um estudo onde foi apurado que o setor florestal possuiu uma participação relevante no crescimento da economia brasileira nos últimos anos. A contribuição do setor florestal no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro foi de R$ 69,1 bilhões no ano de 2015 o que representou 6% do PIB industrial no referido ano.

Em Rondônia, a indústria madeireira, instalou-se pela abundância de matéria prima, e na década de 90 teve seu ápice com cerca de 3.000 empresas instaladas, respondendo por 40% do emprego industrial e arrecadação de impostos. Segundo dados coletados em pesquisas da Federação de Industrias do Estado de Rondônia

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