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Legislação trabalhista

Por:   •  23/4/2018  •  4.697 Palavras (19 Páginas)  •  343 Visualizações

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Um investimento em termos econômicos, é capital que se aplica com intuito de obter rendimentos a prazo. Está aplicação supõe uma escolha que significa um benefício imediato por um futuro e, em geral improvável. (OLIVO,2008)

As empresas tendem a fazem investimentos com algumas franquias, algumas são necessárias para o funcionamento cotidiano e outras são realizadas com vista a obter lucro no futuro. (OLIVO, 2008)

O investimento é qualquer ato ou ação que implique renunciar a recursos no presente na expectativa de obter mais recursos no futuro. (OLIVO,2008)

Um investimento contempla três variáveis básicas: O rendimento esperado (quanto se espera ganhar), o risco aceitável (que probabilidade há de se obter o lucro esperado) e o horizonte temporal (quando se irá obter o lucro esperado). (OLIVO,2008)

O ato de investir se busca sempre o retorno positivo ou seja fazer com que o investimento prospere, mas sempre há risco que devem ser analisados e levados em consideração são eles:

- Risco de mercado- As condições da economia, os juros, ações, preços que podem variar, a capacidade de pagamento do emissor também pode várias por conta da economia, influenciando em seu investimento de forma negativa ou positiva.

- Risco de crédito – Quando se investe está emprestando dinheiro a alguém ou aplicando uma quantia em determinado empreendimento, neste caso correr o risco do tomador não honrar as condições ou pague os juros combinados ou que o empreendimento não renda o esperado.

- Risco liquidez – Facilidade em resgatar e transferir o dinheiro, se houver pouca liquidez, haverá menos pessoas interessadas em negociar, baixando o valor de seu investimento.

- Risco legal – Está relacionado a questões legais que podem impactar no comprimento das condições pactuadas.

- Risco operacional – Reflete as falhas ocorridas no decorrer do investimento poderão ser provenientes de problemas nos equipamentos, falhas humanas, controle de custo e gerenciamento das quantias aplicadas ou mesmo má administração.

Os investimentos podem ser de vários tipos, mas se dividem em três categorias principais são elas;

- Investimentos públicos – São recursos disponibilizados pelo governo ou entidades públicas, que não tem como objetivo gerar retorno financeiro, mas sim retorno social. Alguns exemplos são, escolas, hospitais, saneamento básico, pavimentação das ruas entre outros voltados para a sociedade.

- Investimentos privados – São recursos disponíveis por pessoas jurídicas ou físicas de direito privado proporcionam recursos visando o lucro aos investidores. Esses tipos de investimentos são os maiores geradores de empregos e tributos de qualquer país capitalista. Podemos citar como exemplo, fabricas particulares, lojas de varejo e Shopping Centers.

- Investimentos mistos – São recursos disponibilizados parte pelo governo ou entidades públicas e em partes por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. A empresa estrutura - se em um capital misto e tem por objetivo gerar bem – estar para a sociedade e retorno monetário. Um exemplo é o banco do Brasil.

O investimento é de extrema importância para a economia dos países e para a sociedade, são estes investimentos que influenciam e fazem com que os países cresçam financeiramente em consequência gerando o bem estar das sociedades.

Quando as empresas passam a investir começam a receber o lucro esperado a tendência é investir mais, seja dentro da própria unidade, abrindo novas filias ou investindo no mercado financeiro.

Hoje o mercado financeiro oferece uma vasta opção de investimentos, as principais aplicações financeiras são:

- Poupança – É a forma mais tradicional e seguro, atrai investidores mais avessos a riscos, seus rendimentos são normalmente mais baixos, muitas vezes equiparáveis a inflação, com mínimo de rendimento estabelecido em (lei 6% ano, mas a variação da taxa referencial T.R que é a taxa básica mensal de juros). Aspecto da poupança não incidência de IR sobre seus rendimentos não há quantia mínima para investir e o resgate imediato.

- Previdência – A previdência privada tem sido usada como forma de investimentos longo prazo, é possível realizar resgate quando quiser. Sua taxa de remuneração não é muito superior a poupança, varia de acordo com a instituição financeira. Há cobrança de IR sobre sua remuneração normalmente mediante resgate mas também na modalidade de parcelas mensais

- Fluxo de Investimentos – É uma espécie de condomínio de investidores, possuem regras de alocação de ativos e perfis definidos. Assim existem fundos mais adequados a investidores com propensão a risco, que oferecem taxas de remuneração maiores.

- Ações – Quem investe em ações está comprando partes de uma empresa, cada acionista tem parte da empresa e tem o poder de tomar decisão variável de acordo com número de ações. Quanto maior o valor da empresa, maior valor das ações, principalmente se forem negociadas na bolsa de valores.

- CDBS – Certificado de deposito bancário, investimentos administrados por bancos. São de baixo risco, pois dependem da quebra da instituição para deixarem de ser cumpridos. Em caso de quebra os bancos garantem até R$ 250.000,0, por isso é bom dividir os valores entre diversas instituições. Há duas formas de receber seus rendimentos: Remuneração física, ou remuneração variável de acordo com a inflação.

- Títulos do tesouro – O governo Federal age também como agente de marcado, por meio da venda do título do tesouro. São vendidos pela internet requer apenas R$ 30,00 como valor mínimo de investimento, o período de resgate varia de acordo com a natureza do título. São as opções mais seguras de investimento, pois o governo precisa cumprir suas dívidas para assegurar sua reputação no mercado. (OLIVO,2008)

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