Legislação e Prática Trabalhista
Por: Salezio.Francisco • 16/3/2018 • 2.115 Palavras (9 Páginas) • 280 Visualizações
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A empresa terá o prazo de 48 horas para proceder às anotações na CTPS do empregado, podendo a empresa optar pelo uso do carimbo ou etiquetas gomadas autenticadas pelo empregador ou seu representante legal (CLT art. 29).
Deverão ser anotadas na CTPS do empregado a data da admissão, a remuneração e outras condições. Deverão ser anotadas também informações quanto ao salario, especificando sua forma de pagamento (paragrafo primeiro do art. 29 da CLT). As demais anotações serão feitas:
- Na data-base;
- Na época de gozo de férias;
- No caso de rescisão contratual;
- Por ocasião do afastamento por doença e/ou acidente de trabalho.
- CADASTRAMENTO – PIS/PASEP
Se for admissão do primeiro emprego, o empregador deverá adquirir e preencher o Documento de Cadastramento de Trabalhador (DCT) e entregar na Caixa Econômica Federal, que emitirá o numero de inscrição no máximo em até 5 dias uteis, contados a partir da data de entrega de tal formulário.
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamentos de seus empregados relativos ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devidas aos respectivos sindicatos (art. 582, CLT).
O desconto dessa contribuição deverá ser anotado na CTPS e na ficha ou no livro de registro de empregados. A contribuição sindical será recolhida de uma só vez e consistirá na importância correspondeste à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer seja a forma de remuneração.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED
O empregado admitido deverá ser incluído no arquivo CAGED e enviado ao Ministério do Trabalho e Empregado no mês de sua admissão. O CAGED foi instituído pela Lei n° 4.923/65 e consiste em uma informação que deve ser repassada ao Ministério do Trabalho que faz referencia às admissões, demissões e transferências dos empregados entre filiais ou empresas.
São obrigados a entregar o CAGED, os empregadores estabelecidos como pessoas físicas ou jurídicas. O CAGED deve ser gerado em arquivo e as empresas ficam obrigadas a enviar o CAGED até o dia 7 do mês seguinte por meio da internet. O CAGED enviado fora do prazo legal acarreta multa administrativa cujo valor varia conforme os dias de atraso.
No CAGED também deverão constar: o numero de empregados no primeiro e no ultimo dia do mês, informações relativas aos empregados movimentados, tais como: numero do PIS, CTPS, CBO do cargo, se é deficiente, tipo de vinculo trabalhista, escolaridade, raça, cor, horas/semana de trabalho, remuneração mensal, motivo de entrada ou de saída do estabelecimento. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento por 36 meses a contar da data do envio.
- FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS
O FGTS é um fundo de garantia por tempo de serviço instituído pela Lei n° 5.107, de 13 setembro de 1966, constituídos de depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, o objetivo de proteger o trabalhador regido pela CLT, contra despedidas sem justa causa mediante a formação de dinheiro a ser recebido na demissão.
Devem recolher a contribuição ao FGTS os empregadores pessoas físicas ou jurídicas. Os empregadores estão obrigados a depositar até o dia 7 de cada mês subsequente ao vencimento, em conta bancaria vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
Na rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer demissão do empregado, estará obrigado a indenizar o empregado com 40% do valor do FGTS do período que laborou na empresa e ainda 10% para o governo.
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL (PESSOA JURÍDICA)
É um procedimento obrigatório, previsto no art. 579 da CLT, que efetue o recolhimento de valor em favor do sindicato da categoria econômica correspondente, ou na falta deste, em favor da federação.
NOTA: obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical: o dispositivo deixa bem claro que a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical deriva, exclusivamente, da circunstância de alguém integrar uma categoria econômica ou profissional ou liberal. Não se faz preciso que seja associado do sindicato.
O poder de cobrar e fiscalizar o recolhimento da contribuição sindical é da União, através da Delegacia Regional do Trabalho (Portaria MTE n° 290/97).
A base de cálculo da contribuição sindical patronal será o capital social da firma ou da empresa, registrado nas juntas comerciais ou órgãos, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela (inciso III, art. 580 CLT).
Classes de Capital
Alíquota
1. até 150 vezes o maior valor de referencia.
0,8%
2. acima de 150 até 1.500 vezes o maior valor de referencia.
0,2%
3. acima de 1.500 até 150.000 vezes o maior valor de referencia.
0,1%
4. acima de 150.000 até 800.000 vezes o maior valor de referencia.
0,02%
A contribuição sindical patronal deverá ser recolhida no mês de janeiro de cada ano.
- VALE-TRANSPORTE
É direito do empregado optar pelo recebimento de vale-transporte, para uso exclusivo no trajeto residência-trabalho-residência, este deve assinar um recibo que indique o valor e o total dos vales entregues, é baseada na Lei nº 7.418/85 e no Decreto nº 95.247/87.
Ao final do mês, por ocasião da elaboração da folha de pagamento, deve ser utilizado o percentual de 6%(seis por cento) do salario base do empregado como parâmetro para calculo do desconto pelo uso do vale-transporte.
- FÉRIAS
A CLT garante ao empregado, após cada período de 12 meses de contrato de trabalho, descanso remunerado de 30 dias, gozados dentro dos
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