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GESTÃO EMPRESARIAL

Por:   •  27/12/2017  •  2.312 Palavras (10 Páginas)  •  256 Visualizações

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para identificar esses problemas e buscar novas soluções e estratégias, entre outras questões.

A administração financeira visa a uma maior rentabilidade possível sobre o investimento efetuado pelos sócios ou acionistas, através da melhor utilização de recursos, de modo geral, escassos. Por isso, todos os aspectos de uma empresa estão sob a ótica da administração financeira.

Dependendo do nível em que estivermos atuando, a administração financeira pode ser muito complexa

Levando em conta empresas já em pleno funcionamento, encontraremos na maioria delas poucos controles financeiros efetivos. E será sobre esse assunto de fundamental importância.

As decisões de investimentos dizem respeito aos comprometimentos de recursos necessários para a organização obter, em um momento futuro, algum tipo de retorno. Sejam em ativos circulantes ou permanentes, sejam em ativos financeiros ou em outras empresas, é fundamental decidir que projetos receberão recursos, em que quantidade e quais são os retornos esperados, tendo em vista os objetivos traçados pela empresa e os meios necessários para atingi-los.

A gestão financeira tem por finalidade mostrar a importância de um administrador financeiro em uma empresa, fornecendo a este auxilio no que se refere a melhor administração financeira, através de análises e teorias, pois atualmente as empresas de um modo geral vêm sofrendo dificuldades por não possuírem total conhecimento de sua real situação financeira. Isso só acontece devido à falta de controle interno de profissionais qualificados e habilitados para fazerem um planejamento adequado.

Inicialmente, deve-se ter em conta que o orçamento não é um procedimento isolado, feito pelo departamento financeiro. É um conjunto de esforços que tem o objetivo de maximizar resultados, dentro dos parâmetros da ciência e da Lei. Pode-se até mesmo questionar o procedimento e até mesmo a lógica científica de Finanças. Porém, após entender e compreender é fundamental colocar em prática esses conceitos e práticas reconhecidos no mundo inteiro.

O orçamento empresarial deve abarcar os quatro pontos mais importantes em finanças que são:

a) lucratividade;

b) rentabilidade;

c) liquidez; e

d) risco.

O Direito Empresarial contemplado no Código Civil, leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada.

Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas.

A empresa está caracterizada pelo exercício da sua organização, pois se todos os elementos construtivos da empresa estiverem organizados, mas não se efetivar o exercício dessa organização, não se pode falar em empresa. Esta é a função do empresário, ou seja, organizar sua atividade, coordenando seus bens com o trabalho aliciado de outrem. Esta é a organização e o motivo do conceito de empresa se firmar na idéia de que ela é o exercício da atividade produtiva.

O conceito empresa, sob o aspecto jurídico, adquire diversos perfis em relação aos diversos elementos que o integram. Por isso, a definição legislativa de empresa não existe, esta é a razão da falta de encontro das diversas opiniões até agora manifestadas na doutrina. Um é o conceito de empresa, como fenômeno econômico. Diversas são as noções jurídicas relativas aos aspectos do fenômeno econômico que ela representa. Quando fala-se da empresa em relação à disciplina jurídica, tem-se em mente os diversos aspectos jurídicos do fenômeno econômico.

Empresa, portanto, não é coisa corpórea, e sim abstrata, porque significa a atividade ou o conjunto de atividades do empresário. Empresa é o organismo que, através de alguns elementos ou, fatores, exercita um comportamento repetitivo e metódico, exteriorizando a atividade do empresário. Empresa é a atividade do empresário, que objetiva o atendimento do mercado e a obtenção de lucro.

Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Com o surgimento da teoria da empresa, o sujeito do direito comercial é o empresário – pessoa física ou jurídica – que exerce atividade econômica organizada, não importando a natureza dessa atividade. Incompatível com o princípio da isonomia não contemplar as empresas prestadoras de serviço.

O profissional atuário tem suas atividades no mercado econômico-financeiro promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações.

Atuar no segmento da Previdência Privada ou Pública estabelecendo planos e políticas de investimentos e benefícios para os participantes desses planos previdenciários;

Atuar no segmento de Seguros em Geral desenvolvendo planos e estabelecendo o valor de prêmios e indenizações.

O campo de atuação desse profissional é bastante amplo, especialmente no segmento da Previdência Privada, que lhe apresenta atualmente um mercado potencial enorme.

Suas atividades podem ser desenvolvidas nas Companhias Seguradoras, Entidades da Previdência Privada, Companhias de Capitalização, Sistemas Oficiais de Previdência e Seguro.

A atuação profissional de um Atuário no mercado de trabalho abrange diversas áreas do conhecimento, como as áreas de finanças, sociais e humanas, tecnológica e exata, aumentando a responsabilidade na formação de profissionais com visão mais abrangente.

No que tange ao Campo Profissional, o exercício Técnico-Atuarial, será exercido:

Nas Entidades que se ocupam de atividades próprias no Campo da Atuária, em repartições Federais, Estaduais ou Municipais, Sociedades de Economia-Mista ou Sociedades Privadas, sejam de previdência social,

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