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AS BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

Por:   •  22/12/2018  •  4.121 Palavras (17 Páginas)  •  304 Visualizações

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O Código Tributário Nacional descreve, no seu artigo 16 “Imposto é o tributo cuja a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”, evidencia a característica que diferencia os impostos das taxas e contribuições de melhoria. Conclui-se, então que o imposto é um tributo não vinculado por excelência, já que seu fato gerador é uma situação independente do patrimônio ou de qualquer atividade estatal exercida pelo contribuinte no decorrer da sua vida.

- ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO

O Município de Ouro Preto está localizado na Serra do Espinhaço e na Zona Metalúrgica de Minas Gerais (Quadrilátero Ferrífero). É famoso pela sua arquitetura colonial. E pelo censo 2010, fonte do IBGE [a]a população era de 70.281 habitantes e como uma estimativa para 2017 de 74.659 habitantes. Há treze distritos os quais são: Amarantina, Antônio Pereira, Cachoeira do Campo, Engenheiro Correia, Glaura, Lavras Novas,Miguel Burnier, Santa Rita de Ouro Preto, Santo Antônio do Leite, Santo Antonio do Santo, São Bartolomeu e Rodrigo Silva. Atualmente a economia está dividida entre o turismo, exploração de minerais do seu subsolo tais como: ferro, bauxita, manganês, talco e mármore e vários serviços.

A prefeitura municipal compõe sua estrutura administrativa, a saber: Secretaria Municipal da Casa Civil, Controladoria Geral, Procuradoria Geral, Secretaria Municipal de Agropecuária, Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, Secretaria Municipal da Defesa Social, Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania , Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo Indústria e Comércio.

A Secretaria Municipal de fazenda possui as seguintes competências: Cuidar das atividades relativas à administração financeira e contábil do Município inclusive dos Fundos Municipais; Cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e receitas municipais; Receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município; Promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária; Elaborar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; Controlar a execução do orçamento; Fiscalizar os órgãos encarregados do dinheiro e outros valores, assessorando o Prefeito em assuntos fazendários na formulação da política financeira do Município; Fiscalizar e gerir os convênios firmados pelo Município neste setor; Exercer outras atividades correlatas, estas atividades estão distribuídas em entre as Gerência de Contadoria e Gerência Municipal de Receitas.

A gerência Municipal de Receitas tem a seguinte atribuição: cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e outras receitas municipais. E para desenvolver este trabalho o quadro funcional possui nove cargos de auditores com escolaridade mínima exigida graduação em Direito, Administração, Economia ou Contabilidade, doze analistas fiscais com escolaridade mínima de ensino médio e seis cadastradores da Receita tem possuir o ensino médio e curso técnico em edificações. A gerência municipal de arrecadação considera, mesmo reduzido, que o quadro funcional composta por servidores efetivos e estáveis com a respectiva escolaridade exigida desempenha com eficiência e com qualidade suas atividades laborais. Atualmente composição do setor é: seis auditores fiscais, cinco analistas fiscais e seis cadastradores, que possuem as seguintes atribuições:

Auditores

- Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;

- Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;

- Inscrever em dívida ativa os débitos tributários e não tributários do Município;

- Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções;

- Acompanhar as transferências constitucionais e demais repasses de verbas devidas ao Município relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e à CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) dentre outros de natureza econômica, propondo os recursos administrativos necessários à correição dos repasses conforme a legislação pertinente ou convênios firmados com o Município;

- Acompanhar as transferências constitucionais e demais repasses de verbas devidas ao Município de Ouro Preto relacionadas ao ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), ao IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), bem como aquelas de natureza não tributária, propondo os recursos administrativos necessários à correção dos repasses conforme a legislação pertinente ou convênios firmados com o Município;

- Desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária;

- Analisar, elaborar e proferir decisões em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;

- Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referente à matéria tributária;

- Lavrar autos de infração, termos de fiscalização,

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