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Regulamento Interno Condomínio

Por:   •  18/1/2018  •  3.082 Palavras (13 Páginas)  •  421 Visualizações

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- Executar as disposições orçamentárias previamente aprovadas;

- Prestar, a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração;

- Manter planilha de controle, acompanhadas da documentação respectiva, e prestar contas ao proprietário e locatários;

- Preparar e encaminhar, aos usuários estabelecidos (locatários ou proprietários), cobrança das quotas que couberem em rateio nas despesas normais ou extraordinárias do ALFREDO PUJOL OFFICES, bem como das multas impostas por infração das normas internas ou legais;

- Receber e comunicar as reclamações, citações, notificações e intimações que receber;

- Procurar dirimir divergências entre os usuários.

DO USO DAS ÁREAS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS COMUNS

06- As partes de uso comum, como corredores, escadarias, recepção, depósitos, garagens, centro de medição, etc., bem como os serviços disponibilizados pelo ALFREDO PUJOL OFFICES, destinam-se às finalidades que lhes são específicas, sendo vedado seu uso para outra finalidade.

06.1- As áreas e equipamentos localizados no 1º e 2º pavimentos, bem como os serviços de recepção e limpeza, são destinados aos usuários das salas comerciais do ALFREDO PUJOL OFFICES, excluindo-se as lojas localizadas no pavimento térreo do prédio.

DO USO DAS ÁREAS PRIVATIVAS

07- Os usuários estabelecidos (locatários ou proprietários) poderão usar e dispor das respectivas unidades privativas com toda liberdade possível, desde que de acordo com a respectiva destinação, sem prejudicar a segurança e solidez do prédio, nem causar danos aos demais usuários ou infringir as normas legais e disposições deste Regulamento.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DO SILÊNCIO

08- O ALFREDO PUJOL OFFICES funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todo o ano, inclusive sábados, domingos e feriados.

09- Durante os dias úteis, das 08:30hs às 12:30hs e das 13:30hs às 17:30hs, haverá serviço de recepção para atendimento dos usuários das salas comerciais do ALFREDO PUJOL OFFICES. Nos demais horários, a entrada e a saída de usuários do prédio se dará através de porteiro eletrônico/ interfone e de chaves, de uso individual e privativo dos proprietários e locatários ou de quem for por eles autorizado.

10- Todo usuário (locatário, funcionário, visitante, etc.) deve desenvolver suas atividades de modo a não prejudicar o bem estar das demais pessoas do prédio e vizinhança, evitando algazarras, gritos, batidas de martelo, furadeira, instrumentos musicais e outros, especialmente durante o horário comercial e após às 22:00hs, sujeitando-se ao disposto nos Decreto-Lei 3.688/1941, Decreto Municipal 35.928/1996 e Lei 11.804/1995.

DAS OBRAS, REFORMAS E MODIFICAÇÕES

11- Qualquer obra, reforma ou modificação a ser realizada por locatário, necessitará da prévia aprovação por escrito do proprietário e, quando necessária, do Poder Público.

12- É proibido alterar a fachada, as áreas de uso comum, decorar ou pintar (em cores ou tonalidades diferentes das originais) as paredes ou esquadrias externas, portas de acesso às unidades privativas, corredores, escadas. É igualmente proibido a instalação de qualquer tipo de antena nas paredes externas do prédio e janelas ou estender fiação pelo lado externo das unidades.

13- Para proteger a segurança do prédio e de seus usuários, é vedada qualquer instalação que importe em sobrecarga ou alteração da (i) estrutura de edifício ou (ii) sobrecarga das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas ou de intercomunicação; com o uso indevido de equipamentos não dimensionados em projeto.

14- O responsável pela unidade em reforma, seus funcionários ou prestadores de serviços, deverão observar os horários para a realização das obras que importem em ruído: (i) de segunda à sexta-feira, das 6 às 8 horas ou das 18 às 22 horas, (ii) sábado, das 13 às 20 horas. O ingresso de material de construção, montagem de móveis ou gesso, obedecerá às mesmas regras relativas à mudança.

DA LIMPEZA E DO LIXO

15- O ALFREDO PUJOL OFFICES manterá funcionário encarregado da limpeza e faxina das áreas comuns, sendo vedada a realização de serviços particulares para usuários do prédio, especialmente no horário de seu expediente.

16- Não será permitida a guarda ou depósito de produtos, materiais ou equipamentos explosivos, inflamáveis ou prejudiciais à saúde humana em nenhuma parte do prédio, inclusive na área privativa.

17- É proibida a armazenagem, mesmo em caráter provisório ou temporário, de qualquer material (mobiliário, equipamentos, objetos diversos, sacolas de lixo, papelaria, etc.) nas escadas, corredores, pátio e outras áreas comuns do prédio.

18- Para manter a limpeza, ordem e higiene das partes comuns do ALFREDO PUJOL OFFICES, é proibido cuspir e lançar (inclusive pelas janelas) papéis, cinzas, pontas de cigarro ou quaisquer outros detritos, nas áreas comuns ou mesmo para a rua. Também é proibido lançar nos vasos sanitários dos banheiros qualquer tipo de produto ou objeto que possa comprometer as instalações sanitárias, incluindo absorventes.

19- É dever de todo usuário responsável por cada sala comercial alertar aos seus funcionários, prestadores de serviço, clientes e visitantes em geral, dos cuidados necessários no uso e conservação das instalações e áreas comuns. Além das multas cabíveis, as despesas para limpeza ou reparo de eventuais danos causados pelo desrespeito da proibição anterior, serão debitadas do usuário responsável pela unidade infratora.

20- O lixo das unidades privativas, devidamente acondicionado em sacos plásticos, será levado por seus usuários (locatários ou funcionários) para fora do prédio às terças e quintas-feiras, após às 18:00hs e será deixado na calçada para ser recolhido pelos lixeiros.

21- Vidros, louças quebradas, peças de metal ou outros objetos perfurantes, produtos corrosivos ou inflamáveis, remédios, etc., deverão ser acondicionado de forma que não coloquem em risco a integridade física e a saúde dos demais locatários, funcionários, lixeiros, etc.

22- Conforme a Lei (estadual) 13.541/2009, é proibido o

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