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Por:   •  22/4/2018  •  15.403 Palavras (62 Páginas)  •  272 Visualizações

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PARA SABER MAIS

A guerra fiscal, um dos instrumentos de política fiscal amplamente utilizado para atrair investimentos, é a renúncia de uma parcela ou mesmo da totalidade dos impostos indiretos devidos aos Estados. Ela surge a partir dos governos que visam atrair investimentos, e, em consequência, mais receitas fiscais. Os benefícios que os estados concedem visam conseguir trazer mais empresas para sua região, visando assim mais empregos e aumentar a arrecadação pelos impostos.

3 ELISÃO X EVASÃO

[pic 6]Para diferenciarmos estes dois termos, basta tratar das atitudes, comportamentos, enfim, maneiras como o contribuinte estabelece relações com o poder estatal em função das obrigações tributárias. Cada qual tem características fundamentais, portanto, não são riscos do inadimplemento em matéria tributária, porém maneiras de se posicionar em risco quando o comportamento tiver características de ilicitude.

Podemos definir elisão como o ato praticado pela pessoa jurídica ou física visando à redução ou não da incidência da carga tributária, ou seja, a elisão fiscal trata propriamente do planejamento tributário.

Já a evasão, como o próprio nome diz, é o ato de desviar, escapar, ou seja, é um ato de quem assume o papel de enganar, a fim de evitar a tributação. A evasão se assemelha muito à sonegação fiscal.

Assim, concluímos que a ELISÃO FISCAL é uma conduta lícita do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, sem qualquer prática simulatória, para reduzir, eliminar ou postergar a obrigação tributária. Já a EVASÃO FISCAL é uma ação consciente, espontânea, dolosa do contribuinte para reduzir, eliminar ou postergar a obrigação tributária.

ACESSE O LINK:

http://www.portaltributario.com.br/noticias/conceitode_sonegacao.htm>.

4 ATOS ILÍCITOS: CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

[pic 7]Os atos ilícitos com reclusão de dois a cinco anos e multa são - Lei nº 8.137/90 (BRASIL, 1990):

- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

- Fraudar fiscalização tributária (omissão e inexatidão em documento e livros fiscais).

- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, ou qualquer documento de operação tributável.

- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ser falso ou inexato.

- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal.

Os atos ilícitos com detenção de seis meses a dois anos e multa são:

- Fazer declaração falsa ou omitir informação sobre rendas, bens para eximir-se de tributos.

- Deixar de recolher, no prazo legal, tributo descontado aos cofres públicos.

- Exigir, pagar ou receber percentual sobre parcela dedutível por incentivo fiscal.

- Aplicar ou não, incentivo fiscal ou parcela liberada por entidade de desenvolvimento, diferente do Estatuto.

- Utilizar ou divulgar informação contábil, diferente daquela fornecida por lei à Fazenda Pública.

5 SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO

[pic 8]Determina a Lei nº 4.502/1964 (BRASIL, 1964):

Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária:

I: da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais;

II: das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.

Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento.

Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas, naturais ou jurídicas, visando a qualquer dos efeitos referidos a título de sonegação e fraude.

SONEGAÇÃO FISCAL 0001

https://www.youtube.com/watch?v=oRmzCYahuAg>.

6 A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE

A contabilidade apura, registra e interpreta o patrimônio das empresas, sendo ela um sistema de registro permanente das operações ocorridas nas empresas, registros estes que fazem parte do planejamento tributário. A base de um adequado planejamento tributário é possuir informações regulares e confiáveis. Por contabilidade entende-se o conjunto de escrituração dos investimentos, das receitas, custos e despesas, bem como de controle patrimonial (ativos e passivos), representado por diversos livros obrigatórios dos quais citamos o Livro Diário, Livro Razão, Livro de Apuração do Lucro Real, Livro de Apuração do ICMS, entre outros.

Tendo posse destas informações, podemos gerar os dados preliminares para análise tributária, lembrando que, se desejamos reduzir a carga tributária, devemos saber qual é o gasto atual com os impostos para termos um parâmetro de comparação, ou seja, partimos de um fato real para compararmos com uma estimativa de quanto pagaremos. Sem termos uma contabilidade, o planejamento tributário fica um pouco comprometido, pois dependerá de informações não regulares, sujeito a estimativas com erros e avaliações equivocadas.

Para que a contabilidade venha a ser útil para o planejamento tributário, deveremos refletir a situação real do patrimônio e das receitas e despesas, bem como se atualmente a contabilidade registra todos os fatos e atos administrativos ocorridos dentro da atividade operacional da empresa. Contas com saldos errados, falta de atendimento do princípio contábil da competência, conciliações incorretas, falta de documentos hábeis são fatores que diminuem a qualidade da informação contábil. Consequentemente, diminuirá a qualidade do planejamento tributário pretendido pelos

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