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PORTIFOLIO EM GRUPO

Por:   •  27/11/2017  •  4.200 Palavras (17 Páginas)  •  325 Visualizações

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serão identificados e catalogados todos os bens disponíveis para que possa verificar o preço atual de cada um deles, conhecendo o preço de cada um dos bens disponíveis e somando os seus valores, pode-se ter uma ideia exata do seu valor de mercado. São grandes as vantagens da Implantação do Controle Patrimonial, por exemplo, quando feito de forma correta produz estatísticas e balanços muito mais precisos, com dados mais precisos e melhores tomadas de decisões. Quando ocorre a venda ou fusão de uma empresa, evita-se prejuízos por saber exatamente o seu valor, evitando que a mesma seja vendida por um menor valor. No caso de pagamento de impostos, com o controle do patrimônio é possível calcular o preço exatos dos tributos, evitando a sonegação fiscal, evitando também o pagamento de mais impostos, além de que quando todos os bens da empresa estão catalogados e identificados, evita-se desvio de recursos e roubo de bens.

Após compreender a necessidade de uma organização ter uma atuação harmoniosa entre as áreas é hora de aprofundar os conhecimentos na pratica, por meio de uma análise técnica do balanço patrimonial da empresa PARA RAIOS LTDA.

RESUMO DO BALANÇO PATRIMONIAL LEVANTADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 20xx.

ATIVO PASSIVO

CIRCULANTE CIRCULANTE

DISPONÍVEL FORNECEDORES 150.000,00

CAIXA e BANCOS 100.000,00

NÃO CIRCULANTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO

IMOBILIZAÇÕES CAPITAL SOCIAL 450.000,00

MAQ. E EQUIP. 550.000,00 RESULTADO CORRENTE 50.000,00

TOTAL 650.000,00 TOTAL 650.000,00

ITEM 7

Ao estudar mais a fundo a contabilidade aplicada a administração, nota-se que ela é muito importante para o cotidiano dos administradores, pois ela tem como objetivo de estudo do patrimônio, que é um conjunto de bens, direitos e obrigações vinculadas a entidade e é o elemento sobre o qual se exercitam as funções contábeis. A Contabilidade atua sobre o patrimônio acompanhando sua evolução e suas variações ao longo do tempo e tem como objetivo registrar, controlar e demonstrar os fatos ocorridos no patrimônio, fornecendo informações sobre sua composição e variações, bem como sobre o resultado econômico decorrente da gestão dos seus resultados. Colando dados obtidos num sistema de informação para uma melhor organização, e para que quando essas informações contábeis forem pesquisadas pelo proprietário da empresa ou outros usuários que também tenham interesse em saber sobre a empresa: sindicatos, governo, fisco, investidores, credores etc. Tenham acesso a essas informações de forma mais rápida e com dados mais precisos.

Dentro do cotidiano contábil e administrativo o termo Balanço patrimonial – BP é muito comum e utilizado, por se tratar de um instrumento que evidencia a situação patrimonial das empresas. Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa. De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação. A forma de como é elaborado um BP são os seguintes; Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, é feito o levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas e conferir sua exatidão. No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, patrimoniais e de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos. As contas do balancete, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam os valores reais do patrimônio, em um exercício, nem suas variações patrimoniais, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica de acumulo patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve. Assim, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre suas variações, e muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período. Daí surge a necessidade de se fazer o ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, todos os componentes do patrimônio nessa data e suas variações no exercício. De forma simplificada o Balanço Patrimonial é uma forma de demonstração contábil que representa os bens das empresas através de um documento que apresenta a posição patrimonial e financeira da empresa sobre um período determinado (normalmente anual). Suas ferramentas servem para avaliar a posição contábil e financeira da empresa, não levando em conta apenas o caixa, mas também propriedades, dívidas e pagamentos a receber. Ou seja, apesar do fluxo de caixa ser essencial, ele é apenas uma pequena parte do balanço patrimonial, que dá uma visão bem mais completa para a análise do resultado econômico do negócio.

Com relação a obrigatoriedade do Balanço Patrimonial, pode-se diser que é um documento obrigatório para qualquer tipo de empresa no Brasil (menos MEI). Apesar dessa desobrigação as MEI, atualmente as micros e pequenas empresas encontram dificuldades na participação de licitações quando se esbarram com a exigência da apresentação do balanço patrimonial. Por existir uma controvérsia devido a Lei 9317/96 dispensar as pequenas empresas na elaboração do balanço patrimonial e a Lei 8666/93 regrar sobre a exigibilidade da apresentação do balanço como condição para participação nas licitações públicas. Para melhor entendimento segue a controvérsia sobre a obrigatoriedade do balanço patrimonial descrito em lei:

Dispõe o § 1º do artigo 7º da Lei 9317/96:

§ 1º A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem e guarda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes:

Dispõe o inciso I do artigo 31 da Lei 8666/93:

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira

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