Pedido Desbloqueio Fundo Eleitoral
Por: Roberto Cardoso • 28/10/2022 • Exam • 932 Palavras (4 Páginas) • 406 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA XXXXXXXXXXXXDA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DeputadO Estadual, candidatO a reeleição pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX nas eleições 202X, já devidamente qualificada nos presente autos, vem por intermédio de seu advogado que esta subscreve, informar e requerer o que segue:
Nobre Magistrado, o Executado é Deputado Estadual, tendo concorrido à reeleição no pleito deste ano de xxxx.
Neste sentido, a Lei eleitoral, exige que todos os candidatos, após a concessão de CNPJ de campanha pela Receita Federal, façam a abertura de 4 contas, sendo elas, Conta de Doações de Campanha, Conta para Recebimento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e Conta do Fundo Partidário.
Esta obrigação está disposta no artigo 8º da Resolução n.º 23.607/19 do Tribunal Superior Eleitoral, conforme segue:
Art. 8º É obrigatória para os partidos políticos e para as candidatas ou os candidatos a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil e que atendam à obrigação prevista no art. 13 desta Resolução.
Assim, as contas foram abertas com um único viés de arrecadar recursos para campanha e quitar despesas contratadas, tudo conforme a Legislação Eleitoral.
Ocorre que, para a conclusão do processo eleitoral, a justiça obriga os candidatos, a abrirem essas contas, arrecadarem recursos e executarem despesa até o dia das eleições que este ano realizou-se em xxxxxxxxxxxxxxxxxx,
Neste mote, as contas de campanha da Deputada foram abertas no mês de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, havendo arrecadação de doações para a quitação dos débitos contratados, despesas estas única e exclusivamente para fins de campanha eleitoral.
Logo, os valores recebidos nestas contas, possuem o único e exclusivo viés de quitação destas despesas, não podendo ser usado para nenhum outro fim.
Assim, no dia xx de xxxxxxxxx do corrente ano, o Deputado ao tentar movimentar a conta de campanha n.ºxxxxxxxxxxxxxxxx agência n.º xxx , XXXXXXXX, nomenclatura XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX destinada para arrecadação e quitação dos débitos contratados na campanha eleitoral, se deparou com bloqueio no valor de R$XXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Ato contínuo dirigiu-se a agência bancária e obteve por funcionário desta instituição a informação de que trata-se de bloquei judicial, oriundo do Processo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx:
No entanto, Nobre Magistrado, a referida conta não pode ser bloqueada, uma vez que como fora exaustivamente demonstrado acima, possui um fim específico determinado pela norma eleitoral, supra colacionada.
Cumpre colacionarmos neste sentido jurisprudência pátria acerca da impenhorabilidade destas contas específicas de campanha:
Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Decisão pela qual o Juízo de origem indeferiu pedido para desbloqueio de valores depositados em conta de campanha do agravante. Verba impenhorável. Necessidade de observância das regras relativas à prestação de contas eleitoral. Decisão reformada. 1. Nos termos do art. 833, inciso XI, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político. Permitir o bloqueio de verba depositada
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